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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: INNOV8 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821664 uma entidade denominada, INNOV8 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 328 todos do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Johan Hendrik Swart, titular do DIRE 11ZA00103052M, emitido aos 6 de Dezembro de 2016 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na rua da Imprensa n.º 264, 16.º andar esquerdo, bairro Central, Maputo. Constitui entre si uma sociedade por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que constam dos estatutos anexados.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de INNOV8 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a forma de uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, sendo regida pelo presente contrato e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterninado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, estabelecimento e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede, na casa do campo, Estrada Nacional, Ressano Garcia, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá, ainda, dicidir a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 18: c) O exercício do comércio, agricultura, importação e exportação de equipamento e bens;
- Número ou marcador, página 18: d) Compra e venda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer o seu objecto por participação ou associação de qualquer espécie e pessoa física ou moral, ainda que as actividades participadas ou associadas não coincidam com o objecto social, bem como içar todos os actos necessários para tais fins, de acordo com a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Johan Hendrik Swart, titular do DIRE 11ZA00103052M, residente na rua da Imprensa, n.º 264, 16.º andar esquerdo, bairro central, Maputo, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá unilateralmente aumentar prestações suplementares até três milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Emissão de obrigações, empréstimos e suprimentos do sócio)
- Número ou marcador, página 19: Um) É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros quaisquer títulos de dívida, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É permitida à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio poderá conceder suprimentos à sociedade sempre que tal for necessário, devendo o mesmo ser devidamente registado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A transmissão, total ou parcial de quotas, depende sempre da vontande e decisão expressa do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação de sociedade poderão ser exercidos por um director.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A designação do director poderá ser feita por indicação do sócio e reduzido a escrito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Cabe ao director representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 19: a) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida; b)Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 19: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 19: d) Trespassar quaisquer estabelecimento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos; e
- Número ou marcador, página 19: e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura do director ou um mandatário nas condições e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio decidirá sobre a dissolução da sociedade, designará um mandatário liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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