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Texto do artigo · p. 19 FF&SS – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821052 uma entidade denominada, FF & SS – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Félix Francisco Sendela Sengo, casado, natural de Inhambane, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1168, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100069711B, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que rege-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Nos termos dos presentes estatutos é constituída a FF & SS– Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.° 1168, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Dois)Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, ou fora dele quando achar conveniente e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão multidisciplinares nas áreas de contabilidade; auditoria; informática; consultoria jurídica fiscal; formação profissional; gestão financeira; gestão de recursos humanos; gestão de projectos e negócios; gestão dos escritórios; e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade exercerá ainda as actividades de comércio a grosso e a retalho, exportação e importação; e de exploração e comercialização de madeira.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria, agricultura, florestas ou
Texto do artigo · p. 19 serviços que o sócio único resolva explorar e que para as quais obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, mesmo nas cujo objetivo social seja totalmente diferente, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, realizado em dinheiro, é de mil e quinhentos meticais, correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao único sócio Félix Francisco Sendela Sengo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Félix Francisco Sendela Sengo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objeto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões sobre as matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução, liquidação e omissões)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: FF&SS – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821052 uma entidade denominada, FF & SS – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Félix Francisco Sendela Sengo, casado, natural de Inhambane, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1168, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100069711B, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que rege-se pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) Nos termos dos presentes estatutos é constituída a FF & SS– Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.° 1168, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 19: Dois)Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, ou fora dele quando achar conveniente e de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão multidisciplinares nas áreas de contabilidade; auditoria; informática; consultoria jurídica fiscal; formação profissional; gestão financeira; gestão de recursos humanos; gestão de projectos e negócios; gestão dos escritórios; e organização de eventos.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade exercerá ainda as actividades de comércio a grosso e a retalho, exportação e importação; e de exploração e comercialização de madeira.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria, agricultura, florestas ou
  17. Texto do artigo, página 19: serviços que o sócio único resolva explorar e que para as quais obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, mesmo nas cujo objetivo social seja totalmente diferente, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, realizado em dinheiro, é de mil e quinhentos meticais, correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao único sócio Félix Francisco Sendela Sengo.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Félix Francisco Sendela Sengo.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objeto social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  27. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões sobre as matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  29. Número ou marcador, página 19: Seis) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e omissões)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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