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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Vendedores de Carne de Magude abreviadamente designada por AVCMO
Texto do artigo · p. 1 requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Vendedores de Carne de Magude.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo, em Matola, 24 de Março de 2005.
Texto do artigo · p. 1 — A Governadora, Telmina Manuel Paixão P. Pereira.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Vendedores de Carne de Magude abreviadamente designada por AVCMO
  4. Texto do artigo, página 1: requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Vendedores de Carne de Magude.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, em Matola, 24 de Março de 2005.
  8. Texto do artigo, página 1: — A Governadora, Telmina Manuel Paixão P. Pereira.
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