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- Texto do artigo, página 20: Ngamu – Tecnologias & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820447 uma entidade denominada, Ngamu – Tecnologias & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 e do artigo 92, ambos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Agnélio Xavier Lhavanguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133700M, emitido aos 20 de Maio de 2015, na cidade de Maputo, residente no Bairro de Inhagoia A, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Edson Alberto Michaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929120B, emitido aos 22 de Fevereiro de 2012, na cidade de Maputo, residente no bairro de Ndlavela, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Sérgio Ernesto Zimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110101459302B, emitido aos 10 de Julho de 2014, na cidade de Maputo, residente no bairro Polana Caniço B, n.º 86.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento ambos outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Ngamu – Tecnologias & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, rua Rafael Maguni, n.º 284, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de concepção, implementação, consultoria e gestão de projectos de tecnologias de informação e comunicação; e
- Número ou marcador, página 20: b) Comercialização de produtos electrónicos, informáticos e produtos afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 20: a)Agnélio Xavier Lhavanguane, detentor de uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a um terço do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Edson Alberto Michaque, detentor de uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a um terço do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Sérgio Ernesto Zimba, detentor de uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 20: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de sete dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade acima apresentados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de um correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima sete dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 21: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 21: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Número ou marcador, página 21: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 21: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 21: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 21: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Agnélio Xavier Lhavanguane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador exerce o seu cargo por dois anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até um período máximo de três mandatos subsequentes, podendo voltar a ser indicado dois mandatos depois e podendo ser interrompido por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 21: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e compe-
- Texto do artigo, página 21: tências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Texto do artigo, página 21: b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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