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Texto do artigo · p. 22 M.H. Construções e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 66 a 74 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 6, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Hilário Pedro Júlio Afonso, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102798567S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos um de Fevereiro de dois mil e treze e residente no bairro 7 de Abril nesta cidade de Chimoio e Mussa Bacar Zaina, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915976N, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 22 E pelo primeiro e segundo foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade M.H. Construções e Consultoria, Limitada, com a sua sede no bairro 7 de Abril nesta cidade de Chimoio Província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Hilário Pedro Júlio Afonso e Mussa Bacar Zaina, respectivamente, que os sócios decidiram aumentar o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, para quinhentos mil meticais,pela escritura lavrada no dia dezassete de Outubro de dois mil e treze, das folhas sessenta e oito a setenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e um, na Conservatória dos registos de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, reunidos na sua cessão extraordinária realizada no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de duzentos e cinquenta mil meticais cada, equivalente a cinquenta
Texto do artigo · p. 22 por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Hilário Pedro Júlio Afonso e Mussa Bacar Zaina, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, catorze de
Texto do artigo · p. 22 Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técncio, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: M.H. Construções e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 66 a 74 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 6, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Hilário Pedro Júlio Afonso, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102798567S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos um de Fevereiro de dois mil e treze e residente no bairro 7 de Abril nesta cidade de Chimoio e Mussa Bacar Zaina, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915976N, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
  4. Texto do artigo, página 22: E pelo primeiro e segundo foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade M.H. Construções e Consultoria, Limitada, com a sua sede no bairro 7 de Abril nesta cidade de Chimoio Província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Hilário Pedro Júlio Afonso e Mussa Bacar Zaina, respectivamente, que os sócios decidiram aumentar o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, para quinhentos mil meticais,pela escritura lavrada no dia dezassete de Outubro de dois mil e treze, das folhas sessenta e oito a setenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e um, na Conservatória dos registos de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 22: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, reunidos na sua cessão extraordinária realizada no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze.
  6. Texto do artigo, página 22: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  8. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de duzentos e cinquenta mil meticais cada, equivalente a cinquenta
  9. Texto do artigo, página 22: por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Hilário Pedro Júlio Afonso e Mussa Bacar Zaina, respectivamente.
  10. Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, catorze de
  12. Texto do artigo, página 22: Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técncio, Ilegível.
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