Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: ASAP – Formação e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100817756 no dia 7 de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 22: mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Vitalino de Oliveira Medina dos Santos, divorciado, nascido a 16 de Julho de 1942, de nacionalidade moçambicana, natural de Rio maior, residente em Parcela 2493 Boane Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206354B emitido por Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 8 de Maio de 2010. Aires Maia Fernandes dos Santos, divorciado, nascido a 12 de Junho de 1960, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila do Conde residente em Avenida Samora Machel, n.º 1082 na cidade da Matola, portador do DIR 11PT00083103 C emitido por Serviços de Emigração e Fronteiras aos 1 de Agosto de 2016 e válido até 1 de Agosto de 2017. Constituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 22: quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de ASAP – Formação e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Liberdade, quarteirão 8, casa n.º 620, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 22: a) A compra e venda de material informático, produtos similares e afins com importação e exportação bem como a prestação de serviços inerentes;
- Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal e prestação de serviços na área de formação e consultoria desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de comércio geral e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 meticais,
- Texto do artigo, página 23: correspondente à soma de duas quotas, uma no valor nominal de 25.000,00 meticais pertencente ao sócio Vitalino de Oliveira Medina dos Santos equivalente a cinquenta por cento(50%) do capital subscrito e outra no valor nominal de 25.000,00 meticais , pertencente ao sócio Aires Maia Fernandes dos Santos equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota for imputada por grave violação das obrigações de determinado sócio para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, apreendida, adjudicada em juízo, falência, insolvência, cessão gratuita ou objecto de qualquer outra acção judicial;
- Número ou marcador, página 23: d) No caso de cedência a estranhos sem consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Por falecimento de qualquer sócio desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 23: f) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 23: g) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será realizada pelo valor que resulta do último balanço aprovado, salvo se, ainda não houver balanço anterior, caso em que a contrapartida será igual ao valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Considera-se realizada a amortização da quota do sócio falecido com o depósito numa instituição de crédito efectuado pelos restantes sócios da sociedade á ordem dos respectivos herdeiros, ou da herança caso aqueles sejam conhecidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensado o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso sem prejuízo do disposto, carece do consentimento da sociedade, o qual deverá ser solicitado pelo sócio mediante carta registada, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade deve pronunciar-se pela mesma forma no prazo de 30 dias a contar
- Texto do artigo, página 23: da recepção do aviso, sob pena de a falta de resposta tornar livre a transmissão, entendendose assim ter sido dado o seu consentimento.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de recusa do consentimento, a sua transmissão e comunicação será dirigida ao sócio e incluirá uma proposta de aquisição da quota. Caso a proposta não seja aceite no prazo de 15 (quinze) dias fica a mesma sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) No decurso desse prazo o sócio cedente poderá contrapor um valor de aquisição diferente daquele que lhe foi proposto pela sociedade, devendo na análise que esta fizer da contraproposta do sócio cedente prevalecer o equilíbrio da composição societária, tendo em conta o justo valor da quota ponderada a situação económica e financeira da sociedade e o facto do cedente ser obrigado a seguir as regras da prioridade na cessão definidas no presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Caso seja consentida a cessão de quotas a estranhos a sociedade, o cedente só poderá efectuar a sessão a pessoa idónea, com experiência suficiente que a capacite a ocupar o lugar do cedente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Sete) No caso de transmissão de quotas o titulo gratuito por mortis causa, o valor a atribuir a quota será o que resultar do balanço do mês imediatamente anterior aquele em que o facto gerador da transmissão for do conhecimento da sociedade, elaborado segundo os princípios contabilísticos que presidiram a elaboração do balanço anual.
- Número ou marcador, página 23: Oito) À sociedade fica reservado o direito de preferência de aquisição de quota em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, e na respectiva proporção, salvo o disposto no ponto 7.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gestão
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, necessitando as duas assinaturas, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação é feita por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo, através de carta registada.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem-se fazer representar nas assembleias gerais bastando, para efeito, uma carta dirigida á gerência.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Podem ser dispensadas todas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando estiver representado a maioria simples do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos relativamente a assuntos gerais quando estiver representada a maioria simples do capital social:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Definição de estratégias de politicas financeiras;
- Número ou marcador, página 23: c) Aplicação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 23: d) Política de suprimentos;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestações suplementares e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 23: f) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias obriguem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus membros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.