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- Texto do artigo, página 23: Flogis – Fast Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e três mil duzentos e trinta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flogis – Fast Logistics, Limitada, constituída entre as sócias: Aquelino Ernesto Machava, natural de Coolela, Manjacaze, maior, solteiro, residente na Cidade de Nampula, no bairro de Napipine, Unidade Comunal São José,
- Texto do artigo, página 24: quarteirão C, casa n.º 138, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100768365S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Março de 2016, Horácio Bentuel Massalane, natural de Zavala, Inhambane, soteiro, maior, residente na cidade de Nampula, no bairro Central Urbano, Rua de Inhambane n.º 11 rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100104770I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Abril de 2014 e Kerrony Jéssica Sitoe, natural da cidade de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, no distrito Municipal n.º 2, bairro bairro de Xipamanine, Q.4, casa n.º 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779523A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2016. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Flogis – Fast Logistics, Limitada, e constituise sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 41, 1º Andar Dto, cidade de Nampula, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Logística e transportes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 24: b) Agenciamento de cargas rodoviárias, ferroviárias, marítimas e aéreas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), constituído por três quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aquelino Ernesto Machava;
- Texto do artigo, página 24: b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente à 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Horácio Bentuel Massalane;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kerrony Jéssica Sitoe.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia geral deverá ouvir o conselho de administração e o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Ónus encargos dos activos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para tal consentimento, o directorgeral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 24: Três) O director-geral no prazo de 5 (cinco) dias apos a recepção da carta referida no número anterior, transmitira ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda a convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimento)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão, transmissão, oneração, e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Transmissão de quotas entre os sócios não esta sujeito ao direito de preferência desde que se encontre preenchido todos os termos e condições estabelecido no artigo oitavo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a construção de ónus ou encargos sobre as mesmas é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 24: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último ou pelo valor do projeto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitaram o valor da quota que resultar da avaliação realizada por um auditor de contas sem relação qualquer como a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio que pretenda alinear a sua quota a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através da carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto e as respetivas condições contratais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade devera exercer o respetivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Na eventualidade de existirem mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência então o socio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente.
- Número ou marcador, página 24: Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 25: Ó
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou o requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por centos do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínimas de 15 (quinze) dias em relação a data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidade ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 25: Três) Todas convocatórias deveram especificar a firma, a sede e o número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum constitutivos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, 51% do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se numa reunião assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos apos a hora marcada para o seu
- Texto do artigo, página 25: início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se dentro de trinta minutos apos a hora marcada para a referida segunda reunião
- Texto do artigo, página 25: o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quantos as matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovar o relatório da administração e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 25: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatuaria ou legal, compreendido na competência de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 25: j) Aprovação do orçamento; k)Nomeação e aprovação de remuneração dos membros diretivos;
- Número ou marcador, página 25: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios poderão fazer se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediantes simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebidas até as dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que for a pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para este efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Três) As decisões de assembleia geral deverão ser reduzida a escrita e lavradas em livros de actas e assinadas por todos os
- Texto do artigo, página 25: sócios ou seus representantes que nela tenham participados ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios reconhecidas notoriamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (votação)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações de assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presente ou representados, salvo disposição estatuaria em contrário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem votar por intermedio do representante constituído por documento escrito e que contenha poder especiais quanto a objeto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota correspondente a um voto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta por cento de todo o capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Administração e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação à sociedade)
- Texto do artigo, página 25: À sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 25: a) Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Três) A direcção-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Desde já, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Aquelino.
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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