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Texto do artigo · p. 28 NJA, Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823349 uma entidade denominada, NJA, Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Arão Salomão Zita Nhancale, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro das Mahotas, n.º 75, quarteirão 8 B titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465932P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Arafat Ozairo Hassengy, casado, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Magoanine A, n.º 78, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100316771Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Joaquim António de Sousa Todo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101237367P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Outubro de 2016.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade rege-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de NJA, Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios pode ser transferida a sede da sociedade para qualquer outro local desta cidade, ou para qualquer dos municípios seus limítrofes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, e de acordo com a legislação vigente, criar e ou encerrar delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Gestão participada com outros empreendimentos;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 28 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 d) Captação de fundos;
Número ou marcador · p. 28 e) Serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 28 f) Construção e prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 30.000,00 meticais (trinta mil meticais), dividido e representado por três quotas, no valor de 10.000,00 meticais (dez mil meticais), representando 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social por cada sócio, pertencentes aos sócios Arão Salomão Zita Nhancale, Arafat Ozairo Hassengy e Joaquim António de Sousa Todo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão, cessão, e oneração, total ou parcial das quotas por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio dos sócios, obtida em assembleia geral, precedido de notificação a estes, que deverá ser feita por carta registada ou outro meio electrónico susceptível de confirmar a recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Consentida a cessão pela sociedade, os sócios terão preferência, que poderá ser exercida por si ou por outrem que livremente indique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de transmissão, mortis causa, da quota do sócio, pessoa singular, a sociedade definirá de entre os herdeiros quem o represente, se outra solução não for encontrada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar, mediante simples deliberação em assembleia geral, qualquer quota, verificados os pressupostos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade em caso de interdição, insolvência enquanto pessoa singular, ou falência e dissolução enquanto pessoa colectiva, ou em caso de qualquer quota ser objecto de arresto, arrolamento ou penhora em processo judicial, administrativo ou fiscal. Pode ainda ser excluído da sociedade o sócio que deliberadamente prejudicar o curso normal das actividades da sociedade, pelas ausências constantes às reuniões ou por falta injustificadas de participação nas actividades sociais por um período superior a 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade tem o direito a amortizar a quota do sócio que viole o disposto no artigo 5, n.º 1 do pacto social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A amortização far-se-á pelo valor da quota apurado segundo o último balanço.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade competirá a um dos sócios, com dispensa de caução, competindo-lhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Exercer os direitos da sociedade relativos às participações de que ela for titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir, alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, de responsabilidade limitada ou ilimitada, qualquer que seja o seu objecto social, e ainda que reguladas por leis especiais;
Número ou marcador · p. 28 c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens, móveis ou imóveis, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de procuração;
Número ou marcador · p. 28 e) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções, bem como comprometer com árbitros;
Número ou marcador · p. 28 f) Submeter à aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março de cada ano o relatório, balanço e contas, respeitante ao exercício contabilístico do ano anterior;
Número ou marcador · p. 28 g) Obter financiamentos, realizando operações de crédito e assumir encargos, não vedados pelos estatutos ou pela lei;
Número ou marcador · p. 28 h) Movimentar contas bancárias da sociedade, bem como contrair empréstimos junto das instituições bancárias;
Número ou marcador · p. 28 i) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe são atribuídas por lei e pelos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade ficará validamente obrigada com a assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer dos sócios poderá constituir mandatários, ou delegar em outro sócio os poderes para praticar actos certos e determinados, ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado balanço com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados terão a aplicação seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) 20 (vinte) por cento para constituição e reintegração da reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) O restante para dividendos aos sócios salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Por deliberação dos sócios, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica omisso será regulado pelo código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: NJA, Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823349 uma entidade denominada, NJA, Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Arão Salomão Zita Nhancale, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro das Mahotas, n.º 75, quarteirão 8 B titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465932P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Julho de 2016;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Arafat Ozairo Hassengy, casado, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Magoanine A, n.º 78, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100316771Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Agosto de 2016;
  5. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Joaquim António de Sousa Todo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101237367P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Outubro de 2016.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade rege-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de NJA, Investimentos, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios pode ser transferida a sede da sociedade para qualquer outro local desta cidade, ou para qualquer dos municípios seus limítrofes.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, e de acordo com a legislação vigente, criar e ou encerrar delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Gestão participada com outros empreendimentos;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de produtos;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Gestão imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Captação de fundos;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Serviços financeiros;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Construção e prestação de serviços em geral.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 30.000,00 meticais (trinta mil meticais), dividido e representado por três quotas, no valor de 10.000,00 meticais (dez mil meticais), representando 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social por cada sócio, pertencentes aos sócios Arão Salomão Zita Nhancale, Arafat Ozairo Hassengy e Joaquim António de Sousa Todo.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão, cessão, e oneração, total ou parcial das quotas por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio dos sócios, obtida em assembleia geral, precedido de notificação a estes, que deverá ser feita por carta registada ou outro meio electrónico susceptível de confirmar a recepção da notificação.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Consentida a cessão pela sociedade, os sócios terão preferência, que poderá ser exercida por si ou por outrem que livremente indique.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de transmissão, mortis causa, da quota do sócio, pessoa singular, a sociedade definirá de entre os herdeiros quem o represente, se outra solução não for encontrada.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar, mediante simples deliberação em assembleia geral, qualquer quota, verificados os pressupostos legais.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade em caso de interdição, insolvência enquanto pessoa singular, ou falência e dissolução enquanto pessoa colectiva, ou em caso de qualquer quota ser objecto de arresto, arrolamento ou penhora em processo judicial, administrativo ou fiscal. Pode ainda ser excluído da sociedade o sócio que deliberadamente prejudicar o curso normal das actividades da sociedade, pelas ausências constantes às reuniões ou por falta injustificadas de participação nas actividades sociais por um período superior a 6 (seis) meses.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade tem o direito a amortizar a quota do sócio que viole o disposto no artigo 5, n.º 1 do pacto social.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) A amortização far-se-á pelo valor da quota apurado segundo o último balanço.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade competirá a um dos sócios, com dispensa de caução, competindo-lhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 28: a) Exercer os direitos da sociedade relativos às participações de que ela for titular;
  35. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, de responsabilidade limitada ou ilimitada, qualquer que seja o seu objecto social, e ainda que reguladas por leis especiais;
  36. Número ou marcador, página 28: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens, móveis ou imóveis, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 28: d) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de procuração;
  38. Número ou marcador, página 28: e) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções, bem como comprometer com árbitros;
  39. Número ou marcador, página 28: f) Submeter à aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março de cada ano o relatório, balanço e contas, respeitante ao exercício contabilístico do ano anterior;
  40. Número ou marcador, página 28: g) Obter financiamentos, realizando operações de crédito e assumir encargos, não vedados pelos estatutos ou pela lei;
  41. Número ou marcador, página 28: h) Movimentar contas bancárias da sociedade, bem como contrair empréstimos junto das instituições bancárias;
  42. Número ou marcador, página 28: i) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe são atribuídas por lei e pelos estatutos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará validamente obrigada com a assinatura conjunta dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer dos sócios poderá constituir mandatários, ou delegar em outro sócio os poderes para praticar actos certos e determinados, ou categorias de actos.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado balanço com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados terão a aplicação seguinte:
  48. Número ou marcador, página 28: a) 20 (vinte) por cento para constituição e reintegração da reserva legal;
  49. Número ou marcador, página 28: b) O restante para dividendos aos sócios salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 28: c) Por deliberação dos sócios, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso será regulado pelo código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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