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- Texto do artigo, página 29: EGAC, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100805022 no dia 23 de Dezembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Dias Albano Tapa Mafinda, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001889P, emitido aos vinte e quatro de Outubro de 2014, válido até vinte e quatro de Outubro de 2019, residente na Rua da Manica, n.º 718, Cidade da Matola. Eugénio Pinto Santana, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206639J, emitido aos seis de Maio de 2016, válido até dois de Maio de 2026 residente na Rua José Sidumo, n.º 234, cidade de Maputo, Vicente Adriano Vicente, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399193M, emitido aos quatro de Novembro de 2015, valido até quatro de Novembro de 2020, residente na Rua. Abner Sansão Muthuemba, n.º 34, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de EGAC Limitada, e tem sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: ( Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: ( Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Criação, produção, gestão de equipamentos culturais, animação;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultoria cultural, social, arte, turismo e de comunidades migrantes;
- Número ou marcador, página 29: c) Formação na área cultural, artística e turística;
- Número ou marcador, página 29: d) Organização e promoção de eventos científicos, turísticos e culturais;
- Número ou marcador, página 29: e) Gestão hoteleira;
- Número ou marcador, página 29: f) Estudos de viabilidade economica e financeira de eventos sociais, culturais e turísticos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desdeque devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e construir ou já constituída ainda que tenha como objeco social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a três quotas, assim divididas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dias Albano Tapa Mafinda;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Pinto Santana;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Adriano Vicente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: ( Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicados pelo sócio-gerente aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia geral na qual todos aos sócios tenham, estado presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 29: Três) O prazo para o exercício da preferência serão de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda ceder no todo em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação pessoal,
- Texto do artigo, página 29: o valor, os termos e condições da projecta cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Três) Os destinatários no prazo de trinta
- Texto do artigo, página 29: dias sob pena de caducidade devem declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante a carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social devem ser transmitidas na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar á sociedade por carta,
- Texto do artigo, página 29: o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 29: d) Recusa de consentimento à cessão, ou cessão a terceiros sem observância do estipulado nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios;
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir param si a quota.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital das reservas, alvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, do quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações dos sócios) Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio só pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mandatado por meio de carta simples dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações sociais são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: Dependem de deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 30: a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 30: b) Amortização de participação social; c)Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Participação em associações de empresa;
- Número ou marcador, página 30: e) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
- Número ou marcador, página 30: f) Alteração do contrato de sociedade; g)Aumento ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 30: h) Admissão de sócios a sociedade; e
- Número ou marcador, página 30: i) Remuneração dos corpos gerentes e qualquer outro acto que seja de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) São tomada por maioria absoluta do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Administração da sociedade, contas e resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a ser exercida pelos dois sócios designados administradores nomeadamente Eugénio Santana e Vicente Adriano Vicente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, os respectivos actos e documentos devem ser praticados e assinados pelos dois administradores.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração outorgada pelos sócios, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Aos lucros apuados serão deduzidos a
- Texto do artigo, página 30: parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 30: A Técnica, Ilegível.
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