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Texto do artigo · p. 31 Blue Sky, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e quinze mil oitocentos e trinta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Sky, Limitada, constituída entre os sócios Manishkumar Tyagi, natural da India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z1738408, emitido aos 6 de Abril de 2011, pelos Serviços de Migração da India, residente em Nampula, bairro Central. Mamady Nabe, natural de Guine, de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º R604934, emitido aos 5 de Novembro de 2013, pelos Migração da Guine, residente em Nampula, bairro dos Poetas. Lamine Dabo, natural de Guine, de nacionalidade guinense, portador do DIRE n.º 03GN00079551J, emitido aos 26 de Abril de 2016, residente em Nampula, bairro Poetas. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Blue Sky, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção de sacos, processamento de milho, trigo arroz, castanha de caju e seus derivados e bem como a prestação de serviços inerentes a indústria alimentar e similares.
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 31 d) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 31 e) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 300.000,00 MT (trezentos mil de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manishkumar Tyagi; uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamady Nabe; uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lamine Dabo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Manishkumar Tyagi, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações
Texto do artigo · p. 31 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Texto do artigo · p. 31 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 2 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Banco Único, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 32 Convocatória
Texto do artigo · p. 32 Por este meio convocam-se os accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100163403, com o capital social de 2.640.000.000,00 meticais, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da sociedade a realizar no dia 24 de Março de 2017, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 32 Ponto 1. Deliberar sobre o Balanço, Demonstração de Resultados, Contas Anuais e Relatório do Conselho de Administração do Banco Único, S.A. referentes ao
Texto do artigo · p. 32 exercício findo em 31 de Dezembro de 2016 e respectivo Parecer do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 Ponto 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de Resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2016 e parecer do Conselho Fiscal. Ponto 3. Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros dos órgãos sociais. Ponto 4. Deliberar sobre a nomeação de membros para os Órgãos Sociais da sociedade. Ponto 5. Deliberar sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal da sociedade para o exercício financeiro de 2017. Ponto 6. Deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos do Banco Único, S.A.. Ponto 7. Informação sobre a realização do aumento de capital deliberado na Assembleia Geral de 23 de Novembro de 2016. Ponto 8. Apreciação e aprovação de proposta de aumento do capital social da sociedade e do respectivo parecer do Conselho Fiscal. Ponto 9. Outros assuntos, de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
Texto do artigo · p. 32 Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Blue Sky, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e quinze mil oitocentos e trinta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Sky, Limitada, constituída entre os sócios Manishkumar Tyagi, natural da India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z1738408, emitido aos 6 de Abril de 2011, pelos Serviços de Migração da India, residente em Nampula, bairro Central. Mamady Nabe, natural de Guine, de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º R604934, emitido aos 5 de Novembro de 2013, pelos Migração da Guine, residente em Nampula, bairro dos Poetas. Lamine Dabo, natural de Guine, de nacionalidade guinense, portador do DIRE n.º 03GN00079551J, emitido aos 26 de Abril de 2016, residente em Nampula, bairro Poetas. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Blue Sky, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Sede
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Produção de sacos, processamento de milho, trigo arroz, castanha de caju e seus derivados e bem como a prestação de serviços inerentes a indústria alimentar e similares.
  16. Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 31: c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  18. Número ou marcador, página 31: d) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  19. Número ou marcador, página 31: e) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 300.000,00 MT (trezentos mil de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manishkumar Tyagi; uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamady Nabe; uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lamine Dabo, respectivamente.
  23. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 31: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  29. Número ou marcador, página 31: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Manishkumar Tyagi, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 31: Obrigações
  37. Texto do artigo, página 31: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 31: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 31: Amortização
  43. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 31: Balanço
  46. Texto do artigo, página 31: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  52. Texto do artigo, página 32: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 32: Omissos
  55. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 32: Nampula, 2 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 32: Banco Único, S.A.
  58. Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral Ordinária
  59. Texto do artigo, página 32: Convocatória
  60. Texto do artigo, página 32: Por este meio convocam-se os accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100163403, com o capital social de 2.640.000.000,00 meticais, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da sociedade a realizar no dia 24 de Março de 2017, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  61. Texto do artigo, página 32: Ponto 1. Deliberar sobre o Balanço, Demonstração de Resultados, Contas Anuais e Relatório do Conselho de Administração do Banco Único, S.A. referentes ao
  62. Texto do artigo, página 32: exercício findo em 31 de Dezembro de 2016 e respectivo Parecer do Conselho Fiscal.
  63. Texto do artigo, página 32: Ponto 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de Resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2016 e parecer do Conselho Fiscal. Ponto 3. Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros dos órgãos sociais. Ponto 4. Deliberar sobre a nomeação de membros para os Órgãos Sociais da sociedade. Ponto 5. Deliberar sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal da sociedade para o exercício financeiro de 2017. Ponto 6. Deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos do Banco Único, S.A.. Ponto 7. Informação sobre a realização do aumento de capital deliberado na Assembleia Geral de 23 de Novembro de 2016. Ponto 8. Apreciação e aprovação de proposta de aumento do capital social da sociedade e do respectivo parecer do Conselho Fiscal. Ponto 9. Outros assuntos, de interesse para a sociedade.
  64. Texto do artigo, página 32: Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
  65. Texto do artigo, página 32: Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
  66. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
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