Associação Moçambicana dos Motoristas

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Associação Moçambicana dos Motoristas

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Texto do artigo · p. 1 Associação Moçambicana dos Motoristas
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Princípios gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 Associação adapta denominação de Associação Moçambicana dos Motoristas, adiante designado pelo AMMO.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 AMMO e um pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 AMMO tem sua sede na Beira podendo criar delegações e operar nível do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 AMMO e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 Para realização dos seus objectivos a AMMO propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 1 a) Fortalecer as relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações estrangeiras, que
Texto do artigo · p. 2 se proponham a trabalhar para o desenvolvimento do pais e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar e desenvolver actividades socioculturais sobre relações relativas a motoristas e segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 2 c) Divulgar valores e objectivos sobre motorista e promover o intercâmbio entre motoristas moçambicana e dos outros países;
Número ou marcador · p. 2 d) Divulgar e promover educação cívica aos peões e outros utentes das públicas;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover o intercâmbio e outros neves e associações que com ela se relacionam; f)Promover e organizar debates, palestras, conferência socioculturais, jornadas exposições, cursos e outras formas de manifestação de carácter cultural, social, recreativa, desportiva e informativa;
Número ou marcador · p. 2 g) Mediar conflitos entre os seus associados, empregados e as instituições de tutelas;
Número ou marcador · p. 2 h) Divulgar e materializa a resolução em caso de acidentes de trabalhos e doenças contraídas ao longo exercícios de actividades e seu acompanhamento médico e outros;
Número ou marcador · p. 2 i) Defender os direitos dos motoristas e a unidade nacional baseando no respeito pelo direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 j) Divulgar e promover a prevenção e combate ao HIV/SIDA e DTS;
Número ou marcador · p. 2 k) Fazer representar juntos dos órgão de poder, nas empresas utilizadoras dos nossos serviços, participando na elaboração, alteração dos comunicados de diplomas;
Número ou marcador · p. 2 l) Apoiar as crianças (famílias) vitimas de acidentes de viação e proporcionar a criação do espaço sociocultural de lazer para os seus membros;
Número ou marcador · p. 2 m) Promover e participar activamente na preservação e protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 n) Estabelecer contactos junto as entidades utilizadoras dos nossos ser viços e aquém deseja utilizá-lo de modo a enquadrar no mercado de emprego os seus associados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 São membros da AMMO todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da AMMO que sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Classificação dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMMO classifica-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros ordinários;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas politicas e estratégias;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da organização;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter a posse de cartão de membro e representar a AMMO em contacto com organizações nacionais e internacionais, com vista a angariação de apoios e definição de possíveis área de cooperação;
Número ou marcador · p. 2 d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da AMMO.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir cabalmente com o previsto nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o bom nome e afectiva a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagamentos das quotas regularmente dentro do período estabelecido;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 2 h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos a casados aos interesses da AMMO;
Número ou marcador · p. 2 i) Defender o bom nome e o préstimo AMMO.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perca de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade perde-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da AMMO;
Número ou marcador · p. 2 b) Pelo não pagamento de quotas por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 2 c) Por expressão de vontade;
Número ou marcador · p. 2 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) As sanções serão propostas pela direcção mediante processo disciplinares escritos do qual deverá constar um relato dos factos, depoimentos do testemunhas e defesa produzido pelo infractor. O membro infractor poderá recorrer a decisão deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As sanções a aplicar, consoante a gravidade das infracções serão aplicadas as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Repreensão verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 2 b) suspensão dos direitos de membros a seis no máximo;
Número ou marcador · p. 2 c) Perda de qualidade da AMMO.
Número ou marcador · p. 2 Três) As sanções estabelecidas nas alíneas b) e c) deverão ser objectos de rectificação prévia da Assembleia Geral que para o efeito poderá ser convocada extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos fundos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Fundos)
Texto do artigo · p. 2 São considerados fundos da AMMO:
Número ou marcador · p. 2 a) O produto das quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 c) Os produtos das vendas de quaisquer bens ou serviço que a AMMO realiza para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da organização
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Constitui em órgãos sócias da AMMO:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) Assembleia Geral e um órgão deliberação da AMMO, e fazem parte dela todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos consagrados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A mesa da assembleia geral e constituída por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 2 -presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reunisse ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assembleia Geral esta regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade e mais um dos membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por a maioria absoluta de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos da extinção da AMMO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (A competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete-se a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da AMMO, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos por maioria favoráveis de 2/3 de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre contracção de empréstimo;
Número ou marcador · p. 3 e) Conferir a distinção de membros honorários ou beneméritos sempre que as circunstâncias o justifiquem; f)Aprovar o relatório anual de actividades bem como relatórios anuais de contas e orçamento de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre todos os assuntos não incluso no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Conselho de direcção e um órgão de direcção, execução e administração da AMMO.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção e composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Conselho da direcção reuni-se ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês, extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho da Direcção são tomadas por a maioria simples de votos dos seus membros e em caso do empate o presidente poderá usar o voto de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do conselho da direcção)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho da Direcção: a) Garantir o comprimentos de objectivos
Texto do artigo · p. 3 da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutados para o secretariado executivo e exercerem acções disciplinares sobre a mesma;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas de exercícios, bem como o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação junta dos organismos oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Submeter a Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a associação a realização da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entenderem pertinente para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar o controle de bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 3 i) Estabelecer relações de cooperação com o organismo congéneres nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos programas e actividades da AMMO e é constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente; um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) Conselho Fiscal reúne se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que haja motivo que carecem de resolução imediatas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal que são tomadas por maior simples de votos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrituração e os documentos a fazerem a verificação dos patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar o parecer sobre o relatório das contas do exercício bem como sobre programa de acção para ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar o parecer sobre quaisquer assunto que os outros órgão sociais submete a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento interno e alterar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da AMMO são de (05) cinco anos, podendo-se recandidatar por mas mandatos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 3 AMMO pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 3 Os casos de dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente estatuto serão resolvidos através da lei das associações e demais legislação aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Moçambicana dos Motoristas
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 1: Associação adapta denominação de Associação Moçambicana dos Motoristas, adiante designado pelo AMMO.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 1: AMMO e um pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 1: AMMO tem sua sede na Beira podendo criar delegações e operar nível do território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 1: AMMO e criada por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 1: Para realização dos seus objectivos a AMMO propõe-se em especial:
  18. Número ou marcador, página 1: a) Fortalecer as relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações estrangeiras, que
  19. Texto do artigo, página 2: se proponham a trabalhar para o desenvolvimento do pais e do estrangeiro;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar e desenvolver actividades socioculturais sobre relações relativas a motoristas e segurança rodoviária;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Divulgar valores e objectivos sobre motorista e promover o intercâmbio entre motoristas moçambicana e dos outros países;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Divulgar e promover educação cívica aos peões e outros utentes das públicas;
  23. Número ou marcador, página 2: e) Promover o intercâmbio e outros neves e associações que com ela se relacionam; f)Promover e organizar debates, palestras, conferência socioculturais, jornadas exposições, cursos e outras formas de manifestação de carácter cultural, social, recreativa, desportiva e informativa;
  24. Número ou marcador, página 2: g) Mediar conflitos entre os seus associados, empregados e as instituições de tutelas;
  25. Número ou marcador, página 2: h) Divulgar e materializa a resolução em caso de acidentes de trabalhos e doenças contraídas ao longo exercícios de actividades e seu acompanhamento médico e outros;
  26. Número ou marcador, página 2: i) Defender os direitos dos motoristas e a unidade nacional baseando no respeito pelo direitos humanos;
  27. Número ou marcador, página 2: j) Divulgar e promover a prevenção e combate ao HIV/SIDA e DTS;
  28. Número ou marcador, página 2: k) Fazer representar juntos dos órgão de poder, nas empresas utilizadoras dos nossos serviços, participando na elaboração, alteração dos comunicados de diplomas;
  29. Número ou marcador, página 2: l) Apoiar as crianças (famílias) vitimas de acidentes de viação e proporcionar a criação do espaço sociocultural de lazer para os seus membros;
  30. Número ou marcador, página 2: m) Promover e participar activamente na preservação e protecção do meio ambiente;
  31. Número ou marcador, página 2: n) Estabelecer contactos junto as entidades utilizadoras dos nossos ser viços e aquém deseja utilizá-lo de modo a enquadrar no mercado de emprego os seus associados.
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  35. Texto do artigo, página 2: São membros da AMMO todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da AMMO que sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 2: (Classificação dos membros)
  38. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMMO classifica-se nas seguintes categorias:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas politicas e estratégias;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da organização;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Ter a posse de cartão de membro e representar a AMMO em contacto com organizações nacionais e internacionais, com vista a angariação de apoios e definição de possíveis área de cooperação;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  49. Número ou marcador, página 2: e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da AMMO.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir cabalmente com o previsto nos estatutos e regulamentos da associação;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome e afectiva a realização dos objectivos da associação;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Pagamentos das quotas regularmente dentro do período estabelecido;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  58. Número ou marcador, página 2: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  59. Número ou marcador, página 2: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos a casados aos interesses da AMMO;
  60. Número ou marcador, página 2: i) Defender o bom nome e o préstimo AMMO.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 2: (Perca de qualidade de membro)
  63. Texto do artigo, página 2: A qualidade perde-se:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da AMMO;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Pelo não pagamento de quotas por período superior a seis meses;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Por expressão de vontade;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Por morte.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) As sanções serão propostas pela direcção mediante processo disciplinares escritos do qual deverá constar um relato dos factos, depoimentos do testemunhas e defesa produzido pelo infractor. O membro infractor poderá recorrer a decisão deliberada pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) As sanções a aplicar, consoante a gravidade das infracções serão aplicadas as seguintes:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Repreensão verbal ou escrita;
  73. Número ou marcador, página 2: b) suspensão dos direitos de membros a seis no máximo;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Perda de qualidade da AMMO.
  75. Número ou marcador, página 2: Três) As sanções estabelecidas nas alíneas b) e c) deverão ser objectos de rectificação prévia da Assembleia Geral que para o efeito poderá ser convocada extraordinariamente.
  76. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos fundos
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 2: (Fundos)
  79. Texto do artigo, página 2: São considerados fundos da AMMO:
  80. Número ou marcador, página 2: a) O produto das quotas e jóias dos membros;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Os produtos das vendas de quaisquer bens ou serviço que a AMMO realiza para fins de manutenção.
  83. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da organização
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  86. Texto do artigo, página 2: Constitui em órgãos sócias da AMMO:
  87. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de direcção;
  89. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia Geral e um órgão deliberação da AMMO, e fazem parte dela todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos consagrados nos presentes estatutos.
  93. Número ou marcador, página 2: Dois) A mesa da assembleia geral e constituída por um presidente, um vice-
  94. Texto do artigo, página 2: -presidente e um relator.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reunisse ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral esta regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade e mais um dos membro da associação.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por a maioria absoluta de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos da extinção da AMMO.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 3: (A competências da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 3: Compete-se a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da AMMO, em especial:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos por maioria favoráveis de 2/3 de votos dos membros;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre contracção de empréstimo;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Conferir a distinção de membros honorários ou beneméritos sempre que as circunstâncias o justifiquem; f)Aprovar o relatório anual de actividades bem como relatórios anuais de contas e orçamento de actividades da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre todos os assuntos não incluso no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 3: (Conselho de direcção)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) Conselho de direcção e um órgão de direcção, execução e administração da AMMO.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção e composto pelos seguintes membros:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Um Vice-Presidente;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Um Secretário Geral.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) Conselho da direcção reuni-se ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês, extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigem.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho da Direcção são tomadas por a maioria simples de votos dos seus membros e em caso do empate o presidente poderá usar o voto de qualidade para o desempate.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 3: (Competências do conselho da direcção)
  122. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho da Direcção: a) Garantir o comprimentos de objectivos
  123. Texto do artigo, página 3: da associação;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutados para o secretariado executivo e exercerem acções disciplinares sobre a mesma;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas de exercícios, bem como o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação junta dos organismos oficiais e privadas;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Submeter a Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos
  128. Número ou marcador, página 3: f) Propor a associação a realização da Assembleia Geral extraordinária;
  129. Número ou marcador, página 3: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entenderem pertinente para a sua apreciação;
  130. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o controle de bom funcionamento do secretariado executivo;
  131. Número ou marcador, página 3: i) Estabelecer relações de cooperação com o organismo congéneres nacionais e estrangeiros.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  134. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos programas e actividades da AMMO e é constituído por:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente; um vice-presidente e um vogal.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) Conselho Fiscal reúne se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que haja motivo que carecem de resolução imediatas.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal que são tomadas por maior simples de votos dos membros.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  142. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação designadamente:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrituração e os documentos a fazerem a verificação dos patrimoniais;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Dar o parecer sobre o relatório das contas do exercício bem como sobre programa de acção para ano seguinte;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Dar o parecer sobre quaisquer assunto que os outros órgão sociais submete a sua apreciação;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento interno e alterar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  149. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da AMMO são de (05) cinco anos, podendo-se recandidatar por mas mandatos.
  150. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Disposições finais
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 3: (Associação e cooperação)
  153. Texto do artigo, página 3: AMMO pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 3: (Duvidas e omissões)
  156. Texto do artigo, página 3: Os casos de dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente estatuto serão resolvidos através da lei das associações e demais legislação aplicáveis.
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