Associação Moçambicana dos Motoristas
Texto extraído + documento associado
Associação Moçambicana dos Motoristas
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Associação Moçambicana dos Motoristas
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Princípios gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: Associação adapta denominação de Associação Moçambicana dos Motoristas, adiante designado pelo AMMO.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: AMMO e um pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: AMMO tem sua sede na Beira podendo criar delegações e operar nível do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: AMMO e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: Para realização dos seus objectivos a AMMO propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 1: a) Fortalecer as relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações estrangeiras, que
- Texto do artigo, página 2: se proponham a trabalhar para o desenvolvimento do pais e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar e desenvolver actividades socioculturais sobre relações relativas a motoristas e segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 2: c) Divulgar valores e objectivos sobre motorista e promover o intercâmbio entre motoristas moçambicana e dos outros países;
- Número ou marcador, página 2: d) Divulgar e promover educação cívica aos peões e outros utentes das públicas;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover o intercâmbio e outros neves e associações que com ela se relacionam; f)Promover e organizar debates, palestras, conferência socioculturais, jornadas exposições, cursos e outras formas de manifestação de carácter cultural, social, recreativa, desportiva e informativa;
- Número ou marcador, página 2: g) Mediar conflitos entre os seus associados, empregados e as instituições de tutelas;
- Número ou marcador, página 2: h) Divulgar e materializa a resolução em caso de acidentes de trabalhos e doenças contraídas ao longo exercícios de actividades e seu acompanhamento médico e outros;
- Número ou marcador, página 2: i) Defender os direitos dos motoristas e a unidade nacional baseando no respeito pelo direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: j) Divulgar e promover a prevenção e combate ao HIV/SIDA e DTS;
- Número ou marcador, página 2: k) Fazer representar juntos dos órgão de poder, nas empresas utilizadoras dos nossos serviços, participando na elaboração, alteração dos comunicados de diplomas;
- Número ou marcador, página 2: l) Apoiar as crianças (famílias) vitimas de acidentes de viação e proporcionar a criação do espaço sociocultural de lazer para os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: m) Promover e participar activamente na preservação e protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: n) Estabelecer contactos junto as entidades utilizadoras dos nossos ser viços e aquém deseja utilizá-lo de modo a enquadrar no mercado de emprego os seus associados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: São membros da AMMO todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da AMMO que sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Classificação dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMMO classifica-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas politicas e estratégias;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da organização;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter a posse de cartão de membro e representar a AMMO em contacto com organizações nacionais e internacionais, com vista a angariação de apoios e definição de possíveis área de cooperação;
- Número ou marcador, página 2: d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da AMMO.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir cabalmente com o previsto nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome e afectiva a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagamentos das quotas regularmente dentro do período estabelecido;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 2: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos a casados aos interesses da AMMO;
- Número ou marcador, página 2: i) Defender o bom nome e o préstimo AMMO.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perca de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade perde-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da AMMO;
- Número ou marcador, página 2: b) Pelo não pagamento de quotas por período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 2: c) Por expressão de vontade;
- Número ou marcador, página 2: d) Por morte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Número ou marcador, página 2: Um) As sanções serão propostas pela direcção mediante processo disciplinares escritos do qual deverá constar um relato dos factos, depoimentos do testemunhas e defesa produzido pelo infractor. O membro infractor poderá recorrer a decisão deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As sanções a aplicar, consoante a gravidade das infracções serão aplicadas as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Repreensão verbal ou escrita;
- Número ou marcador, página 2: b) suspensão dos direitos de membros a seis no máximo;
- Número ou marcador, página 2: c) Perda de qualidade da AMMO.
- Número ou marcador, página 2: Três) As sanções estabelecidas nas alíneas b) e c) deverão ser objectos de rectificação prévia da Assembleia Geral que para o efeito poderá ser convocada extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos fundos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Fundos)
- Texto do artigo, página 2: São considerados fundos da AMMO:
- Número ou marcador, página 2: a) O produto das quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: c) Os produtos das vendas de quaisquer bens ou serviço que a AMMO realiza para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da organização
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: Constitui em órgãos sócias da AMMO:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia Geral e um órgão deliberação da AMMO, e fazem parte dela todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos consagrados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A mesa da assembleia geral e constituída por um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 2: -presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reunisse ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral esta regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade e mais um dos membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por a maioria absoluta de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos da extinção da AMMO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (A competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete-se a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da AMMO, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos por maioria favoráveis de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre contracção de empréstimo;
- Número ou marcador, página 3: e) Conferir a distinção de membros honorários ou beneméritos sempre que as circunstâncias o justifiquem; f)Aprovar o relatório anual de actividades bem como relatórios anuais de contas e orçamento de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre todos os assuntos não incluso no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Conselho de direcção e um órgão de direcção, execução e administração da AMMO.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção e composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um Secretário Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Conselho da direcção reuni-se ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês, extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho da Direcção são tomadas por a maioria simples de votos dos seus membros e em caso do empate o presidente poderá usar o voto de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do conselho da direcção)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho da Direcção: a) Garantir o comprimentos de objectivos
- Texto do artigo, página 3: da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutados para o secretariado executivo e exercerem acções disciplinares sobre a mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas de exercícios, bem como o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação junta dos organismos oficiais e privadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Submeter a Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos
- Número ou marcador, página 3: f) Propor a associação a realização da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entenderem pertinente para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o controle de bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 3: i) Estabelecer relações de cooperação com o organismo congéneres nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos programas e actividades da AMMO e é constituído por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente; um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Conselho Fiscal reúne se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que haja motivo que carecem de resolução imediatas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal que são tomadas por maior simples de votos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrituração e os documentos a fazerem a verificação dos patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar o parecer sobre o relatório das contas do exercício bem como sobre programa de acção para ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Dar o parecer sobre quaisquer assunto que os outros órgão sociais submete a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento interno e alterar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da AMMO são de (05) cinco anos, podendo-se recandidatar por mas mandatos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 3: AMMO pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Duvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 3: Os casos de dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente estatuto serão resolvidos através da lei das associações e demais legislação aplicáveis.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.