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- Texto do artigo, página 3: AVCM – Associação dos Vendedores de Carne de Magude
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para os efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e cinco, lavrada de folhas Nove verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número um traço “D” da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Cecílio Moisés Bila, técnico superior dos registos e notariado, N/2 com funções notariais, os senhores: Manuel Vumana Muchanga, José Alves Salomone Chibure, Raimundo Daniel Chicane, Augusto Janje Cossa, Carminda Mariano Da Costa Rosário, Lúcia João Muchanga, Ivone José Manuel Rodrigues, Benedito Benete Nguenha, Anaciosa João Muchanga e Albertina Arnaldo Mazive, todos residentes em Magude, Província de Maputo, constituem entre si uma associação cujos estatutos se regularão nos termos das disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 3: A associação dos vendedores de carne de Magude, que adopta a designação AVCM, é uma organização de carácter social sem qualquer fim lucrativo, regendo se pelos presentes estatutos, e pelo respeito á demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por tempo indeterminado e tem início apartir da data da aprovação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede na Vila de Magude, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO São obrigações da AVCM:
- Número ou marcador, página 4: a) Abater animais bovinos devidamente autorizados pelos Serviços de Pecuária;
- Número ou marcador, página 4: b) Vender sempre a carne fresca aos consumidores antes de se deteriorar logo após a sua inspensão;
- Número ou marcador, página 4: c) Vender a carne aos residentes da Vila e de outras partes que estão em escacês;
- Número ou marcador, página 4: d) A AVCM, vende tambem carne de cabritos, ovelhas e de outros animais domésticos;
- Número ou marcador, página 4: e) A AVCM, tem condições de congelar carne para não se deteriorar, encontrando-se sempre fresca;
- Número ou marcador, página 4: f) A AVCM, produz carne todos os dias úteis de modo que toda a população que tem necessidade possa comprar sem prejuízos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da AVCM, desde que aceitem os seus estatutos:
- Número ou marcador, página 4: a) Todos os cidadãos moçambicanos ou estrangeiros, como pessoas singulares ou colectivas, com idade mínima de 18 anos residentes no distrito de Magude;
- Número ou marcador, página 4: b) Outras organizações não governamentais nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Classificação)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da AVCM, classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Honorários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores, todos escritos até á realização da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 4: São membros efectivos, todos os que sejam admintidos na associação, de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 4: São membros honorários todas as pessoas, singulares ou colectivas a que sejam atribuidas distinção mediante proposta da direcção da associação, aprovada pela Assembleia Geral, por terem de algum modo constituido para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros efectivos)
- Texto do artigo, página 4: A admissão de membros efectivos, é feita pelo Conselho de Direcção mediante simples inscrições e preechimento duma ficha para o efeito pelo candidato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar na vida da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Receber um cartão de identificação de membro e usar as insignas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar propostas ao Conselho de Direcção sobre quaisquer assuntos que julgue serem de interesse para a associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Usufruir todos os benefícios que na sua qualidade de membro da AVCM permite;
- Número ou marcador, página 4: e) Impugnar decisões e iniciativas que se julgar contrárias á lei e aos estatutos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Comunicar a associação da sua decisão de deixar de ser membro da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 4: h) Eleger e ser eleito para os órgão sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Regular a convocação extraordinária da Assembleia Geral, desde que tenham o apoio de pelo menos de dois terços de quórum.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Observar extritamente as disposições dos estatutos e regulamentos bem como acatar as deliberações dos órgão directivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Desempenhar com zelo nas condições estabelecidas a cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir decisivamente para o prestígio, bom nome e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Tomar a parte a todas reouniões que for convocado;
- Número ou marcador, página 4: e) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 4: f) Portar-se com correcção, civismo e urbanidade;
- Número ou marcador, página 4: g) Informar por escrito e de boa fê o Conselho de Direcção de qualquer acto grave praticado ou a ser praticado contra a associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da disciplina
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Penalidade)
- Texto do artigo, página 4: A violação dos estatutos da associação determina a aplicação das seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 4: b) Multa;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 4: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 4: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação de penalidade)
- Texto do artigo, página 4: A aplicação das penas previstas no atigo XIII, serão da competência da Direcção em exercício excepto a expulsão que carece da aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A associação será composta pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição, competência, funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Fazem parte da Assembleia Geral todos membros da associação legalmente vinculados.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne anualmente em sessão ordinária, para a apreciação de contas, eleição de corpos gerentes e tratar outros assuntos que lhe dizem respeito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente ou pelo Conselho de Direcção, com antecedência mínima de 15 dias em relação a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembeia Geral pode convocar uma sessão extraordinária por pelo menos dois terços dos membros legalmente inscritos.
- Número ou marcador, página 5: Sete) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em primeira convocação por maioria dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Fixar e alterar as quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Gerir os destinos da associação em todos os aspectos da sua existência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Composição, competência e mandato de direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A direcção da associação é composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: c) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o pleno funcionamento da associção e garantir a presecução dos seus objectos;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo desnvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Fornecer regularmente informações sobre o funcionamento da associação ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e deliberar sobre pedido de realização de uma sessão extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A direcção da associação tem um mandato de um ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete designamente ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar as actividades dos diversoa órgãos e todos os sectores da organização;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação em quaisquer eventos que for convidado;
- Número ou marcador, página 5: c) Defender a associção sempre que tal se inpuser;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar o relatório de contas à Assembleia Geral; e)Convocar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: f) Delegar um membro do Conselho de Direcção para exercícios de quaisquer poderes da sua competência, sempre que se encontre impossibilitado ou ausente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente e sempre que este não possa delegar um membro, nos termos da alinea f), do n.º 1, este è substituído por um outro membro da direcção indigitado por via consensual ao nível deste órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro: a) Receber quotas e todo o tipo de donativos doados á associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo património da organização em coordenação com os demais responsáveis, cujas competências o permitem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 5: a)Elaborar e ler todas as actas das reuniões da direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Responder por toda correspondência recebida ou emitida pela associação.
- Número ou marcador, página 5: c) Estabelecer todos os contactos que a direcção julgar necessários para o bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do vogal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestar auxílio a direcção sempre que ésta o solicite;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir o tesoureiro na ausência ou impedimento deste;
- Número ou marcador, página 5: c) Substituir o secretário na ausência ou impedimento deste.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 5: c) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar as actividades da direcção da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestar assesssoria à direcção da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar e corrigir todas as contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Cominicar à Assembleia Gerl qualquer anomalia susceptível de perigar o normal funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação dos vendedores da Carne de Magude (AVCM), distancia-se completamente de quaisquer filiações Políticas, Religiosas e outras organizações contrárias ao precitado na Lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As omisssões nos presentes estatutos, bem como possíveis dúvidas, na sua interpretação, serão resolvidas por meio da Lei Civil, com particular aplicação da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Consevatória dos Registos e Notoriado
- Texto do artigo, página 5: da Manhiça, doze do mês de Maio de 2005. O Ajudante, Ilegível.
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