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- Texto do artigo, página 5: Associação de Desenvolvimento da Comunidade (ADC)
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e dez mil, seiscentos e onze, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Associação de Desenvolvimento da Comunidade (ADC), constituída entre o sócio: Arcanjo Albino Graciano Pequenino, filho de Albino Graciano Muicotela e de Carlinda Pequenino, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Alto Molócuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055195I emitido em 17 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Manjor Lemos Pangara, filho de Lemos Manjor Pangara e de Maria Lemos Domingos, solteiro, de 34 anos de idade, natural de Mocuba, portador do Passaporte n.º 13AE12074, emitido em 8 de Maio de 2014, pelos Serviços Migratórios da cidade de Maputo; Olga Chico Manuel Paposseco, filha de Manuel Paposseco e de Arlinda Baessa Nicarampua, solteira, de 21 anos de idade, natural de Nacala a Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100087674I, emitido em 30 de Março
- Texto do artigo, página 5: de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Saulina António, filha de António Macacarra e de Adelaide Rapieque, solteira, de 26 anos de idade, natural da cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102152968Q, emitido em 8 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Virgineta Tania Julai Jonasse, filha de Rafael Julai Jonasse e de Lúcia Samssone João Mavie, solteira, de 28 anos de idade, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200139305I, emitido em 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Rosário João Impuinha, filho de João Impuinha e de Julieta Alexandre, solteiro, de 32 anos de idade, natural de Alto Molócuè, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003828B, emitido em 10 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Filipe António, filho de António João e de Anita do Rosário, solteiro, de 25 anos de idade,natural da cidade de Nampula, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.° 31136691, emitido em 24 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Emílio Francisco, filho de Francisco Alves Paissone, solteiro de 38 anos de idade, natural de Cuamba, portador do Bilhete de Identidade n.°030102864863Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula; Miguel Albino Graciano, filho de Albino Graciano e de Carlinda Pequenino, solteiro, de 20 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102153455Q, emitido 11 de Maio de
- Texto do artigo, página 6: 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Antinane Bernardo Manuel, filho de Bernardo Manuel e de Fátima Armando, solteiro, de 29 anos de idade, natural da cidade de Nampula, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.° 30212332,emitido em 3 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Crispino Gabriel Félix, filho de Gabriel Félix Alfinete e de Filomena Sozinho, solteiro, de 22 anos de idade, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.°04010172929J, emitido em 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; Cossete Alexandre Maricoa, filha de Alexandre António Castigo Maricoa e de Helena Manuel Maciel, solteira, de 32 anos de idade, natural da cidade de Nampula, portadora do Talão do Bilhete de Identidade n.° 30207059, emitido em 31 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Eduardo Apita Mateus, filho de Apita Mateus e de Ernestina Alamsabi, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Malema, portador da Carta de Condução n.° 10408266/1, emitido em 9 de Fevereiro de 2012.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Texto do artigo, página 6: Denominação, natureza, âmbito, sede, duração, e objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação de Desenvolvimento da Comunidade (ADC).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Natureza
- Texto do artigo, página 6: A ADC é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Âmbito e sede
- Texto do artigo, página 6: A ADC é de âmbito provincial e tem a sede em Muatala, bairro de Mutauanha, unidade comunal de Muthita, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo estabelecer , manter ou criar delegações e /ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos da província por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: Para realização dos seus fins, a associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Preparar as populações, a comunidade e o ambiente geral operacional lançando as bases para o desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar que as populações locais tenham mais benefícios provenientes da exploração dos recursos nos locais onde elas habitam;
- Número ou marcador, página 6: c) Advogar pela boa governação, democracia e direitos humanos, sobretudo, em defesa dos direitos das minorias, ser a voz dos sem voz;
- Número ou marcador, página 6: d) Apostar no desenvolvimento comunitário/apoio às mulheres: organização rural, alfabetização, actividades geradoras de rendimento, cuidados primários de saúde, formação técnica e profissional, e bancos rurais de poupança e crédito.
- Número ou marcador, página 6: e) contribuir para a participação activa da população rural e urbana na elaboração, execução e avaliação das actividades que promovam o seu progresso económico, social e cultural.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 6: a) Podem ser membros da associação todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, singulares e colectivos que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: b) A ADC terá número ilimitado de membros.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro: Os membros não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação.
- Texto do artigo, página 6: O conjunto de membros, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença religiosa ou política será composto das categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros Fundadores-Aqueles que se inscreveram até a primeira Assembleia Geral constituinte e participaram na mesma.
- Número ou marcador, página 6: b) Membros Efectivos-Todos aqueles que se inscreverem na associação e estão no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos colectivos ou singulares-Aqueles que contribuírem com valores pecuniários, superiores às taxas fixadas para os membros efectivos e fundadores.
- Número ou marcador, página 6: d) Honorários-São membros honorários todas aquelas pessoas naturais ou jurídicas que, sem pertencerem ao quadro social, venham a fazer justa à deferência, em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados á associação.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. A admissão membros honorários é pela atribuição da Assembleia Geral, por proposta unânime do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Segundo. Os membros honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados, mas serão admitidos nas deliberações e discussões.
- Número ou marcador, página 6: a) A candidatura a membro será feita por vontade expressa do candidato, por meio de carta dirigida ao Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 6: b) A admissão de membros será feita pelo Conselho de Direcção, em reunião ordinária/ou extraordinária mediante proposta aprovada por 2/3 do conselho.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. Todos os documentos legais exigidos deverão ser apresentados pelo candidato, assim como a avaliação da sua conduta moral, social e sua idoneidade profissional pelo Conselho de Direcção; somente após essas avaliações é que poderá ser admitido na associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 6: Os membros da entidade estarão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 6: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 6: c) Expulsão.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Único: Compete ao Conselho de Direcção impor as sanções, acima previstas, a qualquer associado.
- Número ou marcador, página 6: d) Caberá a advertência sempre que a infração não for expressamente aplicável outra sanção.
- Texto do artigo, página 6: O membro que deixar de quitar suas contribuições no prazo superior a 3 (três) meses, será advertido e terá suas regalias suspensas até o seu acerto ou negociação com a associação.
- Número ou marcador, página 6: e) São motivos de suspensão dos direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 6: Reincidência em falta que já deu motivo a advertência;
- Texto do artigo, página 6: Prática de actos contrários aos interesses da associação, prejudicando-a por qualquer forma, e de comportamento incompatível com a moral ou os bons costumes a juízo do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 6: Falta de pagamento das contribuições devidas, no prazo superior a 6 (seis) meses, até a efectiva quitação das mesmas.
- Número ou marcador, página 7: f) Será aplicada a expulsão do membro que: Reincidir em faltas que já deram motivo á
- Texto do artigo, página 7: suspensão;
- Texto do artigo, página 7: Falta ao pagamento de contribuições por período igual ou superior a 12 (doze) meses;
- Texto do artigo, página 7: Infringir este estatuto, os regimentos internos, as deliberações dos órgãos sociais da associação.
- Texto do artigo, página 7: Da decisão do Conselho de Direcção, suspendendo ou expulsando o membro, poderá o membro atingido interpor recurso, sem efeito suspensivo, para a Assembleia Geral, dentro do prazo de 30 dias, a contar do recebimento da notificação, por escrito, da respectiva decisão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 7: a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação e seja aprovado pelo Conselho de Direcção como elegível e conte com mais de 12 (doze) meses de inscrição na associação para disputa de cargos.
- Número ou marcador, página 7: b) Participar, discutir e apresentar propostas e indicações de interesse da classe nas reuniões da associação e dar o seu contributo material e intelectual a bem da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Manter todos os direitos e deveres durante a sua ausência do País por motivo devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 7: d) Beneficiar de bonificações e outras formas gratificantes que a Assembleia Geral decida atribuir aos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Frequentar a sede social e utilizar todos os serviços oferecidos pela associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Comparecer às assembleias gerais podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;
- Número ou marcador, página 7: g) Aos membros honorários cabe-lhes as distinções que forem aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: h) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 7: i) Não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado e passar pelas formalidades legais e previstas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as reuniões da associação para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 7: b) Conhecer e aplicar os estatutos e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 7: c) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Associação, sem esbanjamento; d)Pagar com regularidade as jóias, quotas e demais contribuições definidas nos estatutos da associação ou pela Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Exercer com dignidade as tarefas incumbidas pelos órgãos sociais da unidade ou pelos membros em reuniões convocadas para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: f) No exercício das suas actividades manter bom comportamento, civismo e relacionamento para com os órgãos sociais, outros associados e público em geral, de modo a conferir prestígio e confiança à associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Denunciar todos os actos que possam pôr em causa os objectivos e fins da unidade/associação, bem como aqueles que degradem a sua imagem e o seu património.
- Número ou marcador, página 7: h) No impedimento dos seus deveres, informar no prazo de 60 dias, ao Conselho de Direcção para tomar as providências necessárias.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Natureza e Composição da Assembleia
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral é o órgão soberano da associação e se comporá dos sócios fundadores e contribuintes em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Competirá ao presidente da Assembleia Geral orientar as discussões dos pontos da agenda e velar para que as decisões tomadas não violem este estatuto, Regimentos, Leis do Estado ou decisões anteriores ainda não revogadas. Cabe aos secretários fazer os registos e actas devidas:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral se reunirá, duas vezes ano ordinariamente e extra sempre que necessário anualmente, em data definida pelo Conselho de Direcção, no primeiro semestre de cada ano, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocação de 2/3 do Conselho Director, do presidente da entidade ou, ainda, a requerimento fundamentado de 1/3 (um terço) dos membros, em pleno gozo de seus direitos;
- Número ou marcador, página 7: b) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de circulares e/ou edital publicado em rádios, do qual conste a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como um resumo da agenda da reunião;
- Número ou marcador, página 7: c) A Assembleia Geral, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, delibera, em primeira convocação, no horário marcado, com a presença no mínimo, de metade dos seus membros em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número. d)Parágrafo primeiro. As votações serão, normalmente, por aclamação e a requerimento de qualquer dos associados presentes, aprovando pela assembleia, e poderão ser nominais ou por voto secreto.
- Número ou marcador, página 7: e) Parágrafo segundo. Para as deliberações das assembleias gerais será adoptado o critério de maioria de votos dos presentes, no momento da votação.
- Número ou marcador, página 7: f) As assembleias gerais serão presididas pelo presidente da associação ou, em caso de impedimento deste, por quem for indicado pela assembleia, e secretariada pelo secretário do Conselho Director ou, em caso de impedimento deste, por 2 (dois) membros escolhidos na abertura dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar a prestação de contas anual, apresentada pelo Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger o presidente da associação e seu elenco, juntamente com o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Resolver, em definitivo, sobre todas as propostas e pareceres que lhes forem submetidas pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho de Direcção ou por membros; tendo poder, se necessário for, demitir o presidente e seu Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Conferir títulos de sócios honorários, mediante proposta unânime do Conselho Director;
- Número ou marcador, página 7: e) Alterar ou modificar o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: f) Julgar recursos interpostos contra actos do Conselho Director;
- Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre a extinção da entidade;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a aquisição e venda de bens imóveis, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: a)Convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral da ADC;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor a Ordem do Dia de trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela orientação e supervisão da entidade, sendo eleito com mandato de 2 (dois) anos renováveis e será composta de:
- Número ou marcador, página 8: a) 1 (um) presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) 1 (um) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) 1 (um) secretário; d)1 (um) tesoureiro e chefe de património.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez por quinzena/mês ou extraordinariamente, quando necessário por convocação do presidente ou da maioria absoluta de seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção somente funcionarão e deliberará com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros e para suas decisões serão adoptados critérios de maioria de votos dos presentes no momento da votação, com excepção das deliberações concernentes à aquisição ou venda de bens móveis, que deverão ser decididas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar, sucessivamente, a três (3) reuniões, ordinárias ou extraordinárias, ou a cinco (5), alternadamente, sem licença ou sem motivo justificável e previamente comunicado ao presidente, poderá perder o seu cargo e ser substituído.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir as actividades e os trabalhos e administrar as rendas e bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Encaminhar os assuntos que devem ser submetidos à apreciação e deliberação da Assembleia Geral e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, por intermédio do presidente, o relatório de contas e balanço de cada exercício para a aprovação;
- Número ou marcador, página 8: d) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Conceder ou recusar a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Suspender ou expulsar membros, notificando-se de tal decisão por escrito, por prazo de 5 (cinco) dias, ao membro visado;
- Número ou marcador, página 8: g) Fixar as contribuições sociais;
- Número ou marcador, página 8: h) Discutir e aprovar o orçamento e o plano de actividades do/para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor à Assembleia Geral extraordinária a reforma ou alteração deste estatuto;
- Número ou marcador, página 8: j) Elaborar o Regimento Interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: k) Criar e ampliar órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços a associação, bem como fazer parcerias e convênios com empresas públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 8: l) Representar a associação em actos solenes e em contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 8: m) Criar, com base no orçamento, os cargos dos funcionários necessários dos serviços da entidade, fixandolhes ordenados e gratificações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, indicados e eleitos juntamente com a lista do presidente e seu Conselho de Direcção, pelo mesmo período e forma, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar os livros, contas e balanços, orçamentos, registos e todos os documentos de carácter patrimonial e financeiro da entidade, emitindo a respeito o seu parecer, que será apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o relatório do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Reunir, sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Velar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Analisar semestralmente as contas da associação de Desenvolvimento da Comunidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentados anualmente pela direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Examinar, a qualquer momento, a documentação relativa às actividades da associação de desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar nas reuniões da direcção, sempre que o entenda necessário ou quando a direcção o convocar, devendo dar parecer sobre as matérias da sua competência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 8: Os titulares dos cargos orgãos sociais têm o mandato de dois anos podendo ser renovado uma vez. Os titulares dos cargos são eleitos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Texto do artigo, página 8: O património social da associação será composto de:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) Bens, rendas; ou direitos adquiridos no exercício de suas actividades, ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio;
- Número ou marcador, página 8: c) Através da prestação de serviços, convênios ou parcerias diversas; d)Os bens, rendas e direitos da associação somente poderão ser utilizados na consecução de seus objectivos sociais, permitidas a alienação, vinculação ou constituição de deveres, arrendamento, locação e cessão de imóveis, quando necessários à obtenção de recursos para a realização das finalidades da associação, observadas as disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 8: e) No caso de dissolução da associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral extraordinária, pelo voto de ¾ (três quartos) dos membros, em pleno gozo dos direitos estatutários, o patrimônio
- Texto do artigo, página 9: da entidade se destinará a uma instituição congênere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas finalidades;
- Número ou marcador, página 9: f) Anualmente o tesoureiro, sendo o chefe de património, deverá apresentar relatório de património da associação para avaliação e aprovação do Conselho de Direcção e à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto somente poderá ser reformado ou alterado por iniciativa do Conselho de Direcção, Comissão de Intervenção ou por proposta assinada, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com a tesouraria da associação, e que tenham sido admitidos há mais de 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e disposições vigentes e aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) A ADC se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação por uma maioria de votos representando ¾ dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação dissolve se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros, abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação/união;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) Declarada a dissolução da associação, serão liquidatários os membros do Conselho de Direcção que estiverem em exercício quando a dissolução se operar e a partilha dos bens sociais e valores apurados, far-se-á conforme a deliberação da Assembleia Geral, uma vez liquidadas possíveis obrigações existentes na altura, com quaisquer instituições financeiras e/ou outros financiadores.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 13 de Janeiro de 2017.O Conservador, Ilegível.
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