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Texto do artigo · p. 9 Bela Rocha, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, a Bela Rocha, Limitada, com sede
Texto do artigo · p. 9 na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 225, 2.º andar, registada sob n.º 68073 com o capital social de 231.150,00 MT (duzentos e trinta e um mil, cento e cinquenta meticais), a sociedade deliberou a alteração objecto social e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto a instalação e operação de um centro de desportos náuricos na península de Machangulo, incluindo o mergulho recreacional, a pesca desportiva e de lazer e a organização de excursões.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto da sociedade abrange também a importação e a exportação e venda por grosso e a retalho de apetrechos, equipamentos, bens e utensílios, peças e sobressalentes destinados à concepção, construção, acabamento, operação, manutenção, conserto e gestão da operação de desportos náuticos em geral e de mergulho em particular.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade dedicar-se-à ainda ao desenvolvimento de actividades turísticas conexas, nomeadamente hoteleiros, restaurantes, parques de campismo e à comercialização de produtos de primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades ou agrupamentos complementares de empresas além de poder adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Pesca Comercial. Sete) Processamento, conservação
Texto do artigo · p. 9 e venda de produtos do mar. Oito) Produção e comercialização
Texto do artigo · p. 9 de viveiros(plantas). Nove) Aquitectura paisagista. Dez)Transporte marítimo. Onze) Excursões Marítimas. Doze) Serviços de apoio e assistência
Texto do artigo · p. 9 náutica; e Treze) Pesca recreativa sub-squática.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bela Rocha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, a Bela Rocha, Limitada, com sede
  3. Texto do artigo, página 9: na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 225, 2.º andar, registada sob n.º 68073 com o capital social de 231.150,00 MT (duzentos e trinta e um mil, cento e cinquenta meticais), a sociedade deliberou a alteração objecto social e passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto a instalação e operação de um centro de desportos náuricos na península de Machangulo, incluindo o mergulho recreacional, a pesca desportiva e de lazer e a organização de excursões.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto da sociedade abrange também a importação e a exportação e venda por grosso e a retalho de apetrechos, equipamentos, bens e utensílios, peças e sobressalentes destinados à concepção, construção, acabamento, operação, manutenção, conserto e gestão da operação de desportos náuticos em geral e de mergulho em particular.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade dedicar-se-à ainda ao desenvolvimento de actividades turísticas conexas, nomeadamente hoteleiros, restaurantes, parques de campismo e à comercialização de produtos de primeira necessidade.
  9. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades ou agrupamentos complementares de empresas além de poder adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades.
  11. Número ou marcador, página 9: Seis) Pesca Comercial. Sete) Processamento, conservação
  12. Texto do artigo, página 9: e venda de produtos do mar. Oito) Produção e comercialização
  13. Texto do artigo, página 9: de viveiros(plantas). Nove) Aquitectura paisagista. Dez)Transporte marítimo. Onze) Excursões Marítimas. Doze) Serviços de apoio e assistência
  14. Texto do artigo, página 9: náutica; e Treze) Pesca recreativa sub-squática.
  15. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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