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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Ligonha Minning, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 26 a
- Texto do artigo, página 9: 27 do livro de notas para escrituras diversas n.º 988-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a dominação de Ligonha Minning, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Edifício da Cruz Vermelha de Moçambique, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Estudos geológicos, trabalhos de geologia, mineração, planificação, pesquisas, comercialização de minérios preciosos e semipreciosos, compra, venda, e aluguer de equipamentos mineiros e outras que vierem a ser autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços em áreas diversas;
- Número ou marcador, página 9: c) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o Objecto seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à totalidade da quota pertencente ao sócio Raime Domingos Pachinuapa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Suplementos
- Texto do artigo, página 10: Não será exigida prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão e amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, do é permitida mediante o consentimento da sociedade e do sócio.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Raime Raimundo Pachinuapa, na qualidade de sócio-gerente, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a Sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Delegação de Poderes
- Texto do artigo, página 10: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à Sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 10: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Distribuição de Lucros
- Texto do artigo, página 10: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 10: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 10: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos Omissos
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 10: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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