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Texto do artigo · p. 10 Zahrah Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101078566, uma entidade denominada Zahrah Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 10 Azim Samnani, casado com Shazia Naimito Ismael, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Índia, residente no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo , Avenida 24 de Julho n.º 907, 3.º andar, flat n.º 5, cidade de Maputo, DIRE n.º 11N00105610N, emitido aos 10 de Agosto de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Zahrah Investimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Zahrah Investimentos, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Machava, na Avenida Martires da Machava n.º 2 e 3, talhão n.º 50, na Matola, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O principal objecto social consiste no:
Texto do artigo · p. 10 a)Comércio com importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 10 c) Armazens de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 10 d) Indústria de empacotamento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se
Texto do artigo · p. 10 a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencente ao sócio Azim Samnani.
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente a sócia e Shazia Naimito Ismael.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Azim Samnani, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao gerente a representação em todos os seus actos e passivamente, em juizo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo gerente nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Zahrah Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101078566, uma entidade denominada Zahrah Investimentos, Limitada
  3. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 10: Azim Samnani, casado com Shazia Naimito Ismael, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Índia, residente no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo , Avenida 24 de Julho n.º 907, 3.º andar, flat n.º 5, cidade de Maputo, DIRE n.º 11N00105610N, emitido aos 10 de Agosto de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Zahrah Investimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Zahrah Investimentos, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Machava, na Avenida Martires da Machava n.º 2 e 3, talhão n.º 50, na Matola, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O principal objecto social consiste no:
  17. Texto do artigo, página 10: a)Comércio com importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Armazens de produtos alimentares e diversos;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Indústria de empacotamento de produtos alimentares.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se
  22. Texto do artigo, página 10: a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencente ao sócio Azim Samnani.
  28. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente a sócia e Shazia Naimito Ismael.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Azim Samnani, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente a representação em todos os seus actos e passivamente, em juizo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo gerente nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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