III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 III SÉRIE — Número 37
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 22 de Fevereiro de 2019
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 37
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província de Gaza: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Fundo Social dos Trabalhadores do Cofre dos Tribunais Molex Moçambique, Limitada. Nhanombitas Catering Comércio e Serviços, Limitada. Amado, Consultores, Limitada. PRIMAF - Export, Import & Services, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. EBR Manpower, Limitada. Mussa Minerals, Limitada. Zahrah Investimentos, Limitada. Novo Supermercado, Limitada. Last Generation, Limitada. Godbless, Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Fusion Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shine Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. S-Moz Investiments, Limitada. Chiwetge Safaris, Limitada. Fresh, Limitada. AS – Serviços, Limitada. Boane Spirits, Limitada. Barsko Machinery & Parts, Limitada. World Bridge, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MKGB Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fircroft Mozambique, Limitada. Realvitur Moçambique, Limitada. Organizações M.H, Limitada. Jackson Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. White Sands Resourts, Limitada. Happy JMS Retreats – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beacon Mozambique, Limitada. Diragil Mining, Limitada. Alpha Electronics, Limitada. Champlain Group Mozambique-Agência Privada de Emprego,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Farmalife, Limitada. FarmáciaVitafarma, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Fundo Social dos Trabalhadores do Cofre dos Tribunais, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos e nos dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Fundo Social dos Trabalhadores do Cofre dos Tribunais.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, 21 de de Maio de 2018. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza, representada pelo senhor Aurélio Alfredo Matule, com sede na casa S/N, Rua de Ngala, bairro 3 de Fevereiro, Posto Administrativo de Mapai e Distrito do mesmo nome, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza, em Xai – Xai, 22 de Novembro de 2018. — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia da Beira
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Governador da Província de Sofala do dia 3 de Janeiro de 2019, foi atribuída a favor de A.D.M – Areias Dragadas de
Texto do artigo · p. 2 Muda, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 7796CM, válida até 20 de Abril de 2026, para areia de construção, saibro no distrito de Nhamatanda na província de Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 - 19º 22' 20,00'' - 19º 22' 20,00'' - 19º 22' 30,00'' - 19º 22' 30,00'' - 19º 22' 40,00'' - 19º 22' 40,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 23' 10,00'' - 19º 23' 10,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 23' 10,00'' - 19º 23' 10,00'' - 19º 22' 40,00'' - 19º 22' 40,00''
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Texto do artigo · p. 2 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 21 de Janeiro de 2019. — O Director da Província, Gil Jacinto d Carvalho.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Fundo Social dos Trabalhadores do Cofre dos Tribunais
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Fundo Social dos Trabalhadores do Cofre dos Tribunais, abreviadamente designada por Fusotracoft e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Fusotracoft é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não partidária, não religiosa e independente, dotada de personalidade jurídica, que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbitos e sede)
Texto do artigo · p. 2 A Fusotracoft é de âmbito local, com sede na Rua Simões da Silva, n.º 106, 1.º andar esquerdo, telef/fax 21321793/21311105, porta n.º 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Fusotracoft é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico; podendo ser dissolvida por decisão dos seus membros em assembleia geral especificamente convocada para o efeito em conformidade com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da Fusotracoft:
Texto do artigo · p. 2 a)Promover entre os associados o espírito de responsabilidade, solidariedade e ajuda mutua;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para a melhoria do nível de vida das pessoas dos seus membros, privilegiando, aos membros do agregado familiar de cada associado;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções de defesa e manutenção do entendimento mutuo entre os seus membros, através de conselhos, promoção de diálogo franco e tolerância permanente;
Número ou marcador · p. 2 d) Auscultar e solver conflitos, desentendimentos e demais problemas de relacionamento, laboral, social, dos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestar assistência em cerimónias lutuosas, sempre que os seus associados se encontram em situação lúgubre.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros, direito e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Fusotracoft, todos os trabalhadores do Cofre dos Tribunais, sem discriminação de qualquer espécie desde que manifestem interesse, e preencham os requisitos exigíveis no presente estatuto, se identifiquem e se disponibilizem acontribuir para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros fundadores são considerados, automaticamente, admitidos a partir da data da realização da assembleia geral constitutiva da Fusotracoft.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros efectivos não fundadores são admitidos após a realização da assembleia geral constitutiva e mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados nos presentes estatutos e sujeitos a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros honorários serão admitidos sob proposta de, pelo menos, três membros fundadores ou efectivos em pleno gozo dos seus direitos e pelo conselho de direcção, devendo a sua admissão ser aprovada pela assembleia geral, em função da relevância dos seus préstimos a Fusotracoft.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 A Fusotracoft tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – os que desenvolveram a ideia da criação da Fusotracoft e que subscreveram a acta da assembleia geral constitutiva da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – são todos os membros fundadores e aqueles que foram admitidos após a realização da assembleia geral constitutiva em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua atitude, acção e motivação, se tenham distinguido pelas suas contribuições excepcionais no plano moral e material, que resultem em benefícios significativos para o desenvolvimento da Fusotracoft.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Tiver sido condenado judicialmente por prática de crime doloso contra os interesses e membros da Fusotracoft;
Número ou marcador · p. 3 b) Tiver comprovadamente usado de forma abusiva a vantagem de ser membro de algum dos órgãos sociais ou de ser membro da Fusotracoft;
Número ou marcador · p. 3 c) Tiver violado com culpa grave, os deveres prescritos nos estatutos e nas deliberações dos órgãos sociais, prejudicando a ordem e os interesses da Fusotracoft;
Número ou marcador · p. 3 d) Tiver praticado actos injuriosos ou difamatórios contra a dignidade da Fusotracoft;
Número ou marcador · p. 3 e) Tiver sido responsável por prejuízos causados a Fusotracoft e se recuse a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de membro devido as infracções previstas nas alíneas b), c), d) e, e) tem lugar mediante proposta do Conselho de Direcção, devendo contudo ser aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais da Fusotracoft;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar em todas as reuniões, debates, seminários e outras actividades levadas a cabo pela Fusotracof;
Número ou marcador · p. 3 c) Recorrer a assembleia geral sobre deliberações que considere injustas ou inadequadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar sugestões que julguem convenientes para a realização dos fins estatutários da Fusotracoft;
Número ou marcador · p. 3 e) Utilizar os serviços e beneficiar dos serviços da Fusotracoft nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para a realização dos fins estatutários da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar das assembleias gerais e todas as reuniões a que sejam convocados; c)Cumprir com os estatutos da Fusotracoft e acatar as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com zelo as tarefas e funções para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar pontualmente as respectivas quotas periódicas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Frequentar as instalações em igualdade de circunstâncias com os membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar a sua demissão quando se julguem com motivos plausíveis;
Número ou marcador · p. 3 h) Contribuir moral e material, financeira e intelectualmente para o desenvolvimento harmonioso da Fusotracoft; e
Número ou marcador · p. 3 i) Os membros honorários podem participar na Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 j) Não violar os princípios da Fusotracoft respeitar os estatutos e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 k) Adoptar um comportamento moralmente digno, cívico e exemplar.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais da Fusotracoft serão eleitos por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais da Fusotracoft não podem ser eleitos para mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Eleições)
Texto do artigo · p. 3 A eleição dos membros dos órgãos sociais é feita em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de cinco membros fundadores em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Fusotracoft e é constituída por todos membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fucionameto e convocatória)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pemenos de metada dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem um voto favorável de três quartos do números de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Nas sessões da Assembleia Geral é convocado a cada associado com antecedência minima de trinta dias, através de fax, anúncio na sede da associação, jornal com maior circulação no pais e ourtos meios disponíveis, indicando a data, hora, local e respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (composição)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os membros dos órgãos sociais, bem como os substitutos em caso de vacatura de cargos;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e deliberar sobre o relatório e balanço anuais do Conselho de Direcção e os respectivos planos de actividades e orçamentais anuais;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) Fixar os montantes das quotas a serem pagas pelos membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar os pedidos de admissão dos candidatos a membros efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar a destituição dos titulares dos órgãos sociais em assembleiasgerais;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre os recursos interpostos sobre as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a dissolução da Fusotracoft;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre todas as matérias relacionadas com a Fusotracoft que não estejam exclusivamente incumbidas a outro órgão social;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre a criação de comissões de trabalho, de duração limitada, para o desempenho de tarefas específicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as reuniões, definir a agenda dos trabalhos e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar os membros titulares dos órgãos sociais para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral juntamente com o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral em caso da sua ausência e/ou indisponibilidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Assessorar o presidente da Mesa nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Ser porta-voz da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral e distribuir as comunicações da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Registar as presenças nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoiar o presidente e o vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reune-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, sob proposta do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Modalidades de representação dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos de representação de um membro mediante mandato, procuração ou simples carta deve se salvaguardar que:
Número ou marcador · p. 4 a) Os instrumentos de mandato sejam entregues a Mesa da Assembleia Geral pelo menos três horas antes do início da reunião da Assembleia Geral ou das sessões em que possa prosseguir, sob pena de não ser aceite a representação;
Número ou marcador · p. 4 b) Sendo carta, esta seja devidamente datada e assinada, identificando o membro representado e o seu representante bem como a Assembleia Geral em que a representação será exercida;
Número ou marcador · p. 4 c) Nenhum membro representa mais do que um membro numa reunião da Assembleia Geral e nas sessões em que a representação possa prosseguir.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composiçáo)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão gestore de políticas da associação e um presidente, vicepresidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar pela fiel execução dos estatutos Fusotracoft;
Número ou marcador · p. 4 c) Criar, organizar e superintender os serviços da associação e assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos;
Número ou marcador · p. 4 d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os pedidos para a admissão dos candidatos a membros efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento de todos os serviços da associação, e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a convocação de assembleia gerais extraordinárias, quando se mostrem necessárias;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor a Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela de quotas a pagar pelos membros, bem como todos os meios para alcançar as receitas;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor a Assembleia Geral a alteração ou emenda dos estatutos ou regulamentos sempre que se mostrar necessário e relevante para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovar a estrutura interna da associação, incluindo a estrutura do quadro de pessoal assalariado;
Número ou marcador · p. 4 k) Emitir memorandos e resoluções para normalizar actividades internas da associação;
Número ou marcador · p. 4 l) Desenhar e executar estratégias, políticas e programas da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúnese na primeira quinzena de cada mês e extraordinariamente quando necessário por convocação do presidente do Conselho de Direcção, podendo covidar os membros do Conselho Fiscal, quando se achar importante, para consultas e concertação de acções de seu interesse.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar institucionalmente a Fusotracoft em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 5 b) Dirigir os trabalhos do Conselho de Direcção, incluindo a convocação e orientação das reuniões deste órgão;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar oficialmente, através da sua assinatura, o Conselho de Direcção da associação de acordo com as atribuições previstas nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar instituicionalmente a associação em juizo e fora dele, em todos os actos e contractos;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, após a aprovação da proposta pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Representar o Conselho de Direcção nas reuniões dos órgãos sociais da associação e fora deste.
Número ou marcador · p. 5 g) Recrutar e supervisionar o pessoal necessário para assegurar a plena implementação das actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 h) Coordenar a elaboração e verificação dos relatórios financeiros, e submetê-los para a análise e aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o presidente do Conselho de Direcção em caso de ausência ou indisponibilidade deste;
Número ou marcador · p. 5 b) Assessorar o presidente e o secretário no desempenho das suas atribuições; c)Ser porta-voz do Conselho de Direcção; d)Assessorar o presidente do Conselho de Direcção na gestão e administração de todos os assuntos relacionados com os programas, projectos e actividades da Associação Fusotracoft;
Número ou marcador · p. 5 e) Assistir o presidente do Conselho de Direcção na coordenação das reuniões técnicas do Conselho de Direcção com os membros e/ou associados.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Assessorar o presidente do Conselho de Direcção nas áreas de gestão administrativa, gestão financeira e gestão de recursos humanos e desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Preparar os relatórios financeiros e submetê-los á aprovação do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Fazer balanços semestrais e anuais de contas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir os serviços de tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 b) Movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar os documentos de despesas;
Número ou marcador · p. 5 d) Arrecadar os rendimentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Assinar com o presidente e secretário os cheques, documentos e contratos de que resultam para a associação obrigações de carácter finaceiro e de modo geral, velar pelo perfeito funcionamento da tesouraria; e
Número ou marcador · p. 5 f) Guardar os bens patrimoniais da associação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao vogal auxiliar e servir de porta voz dos membros dos órgãos sóciais do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 ( Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal da Fusotracoft é um órgão de auditoria, controle e fiscalização internas da Associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar regularmente e sempre que julgue necessário a escritura e a documentação da Fusotracoft;
Número ou marcador · p. 5 b) Proceder a fiscalização dos actos de gestão da associação e emitir parecer sobre o relatório de contas anuais e o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte preparados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar as acções de auditoria externas das contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir pareceres sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 5 e) Assegurar legalidade dos actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir os trabalhos do Conselho Fiscal, incluindo as reuniões; b)Apresentar pareceres sobre os relatórios narrativos, de contas e dos planos de actividades submetidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir a fiscalização das actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar o Conselho Fiscal nas reuniões dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o presidente do Conselho Fiscal em caso de ausência ou indisponibilidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser porta-voz do Conselho Fiscal; c)Verificar e liderar a auditoria interna das contas da associação Fusotracoft;
Número ou marcador · p. 5 d) Coordenar as acções de auditoria externa em representação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Assessorar o presidente e o secretário do Conselho Fiscal em todos os trabalhos do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Redigir as actas das suas reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer a gestão e coordenar as comunicações do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer as demais tarefas do secretariado do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que qualquer dos membros do conselho solicitar com motivo explicitamente aceite por pelo menos um dos três membros ou quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos titulares presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal pode, sem direito à voto, assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que convocado ou o considere conveniente, devendo neste caso comunicar a intenção ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos o valor proveniente de pagamento das quotas, jóias e outras doações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Texto do artigo · p. 5 Constitui despesa a saida de valor para fins de pagamento das despesas que garantam a manutenção e bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 ( Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração ou emendas do estatuto)
Texto do artigo · p. 6 As alterações ou em emendas do estatuto da Associação são propostas pelo Conselho de Direcção devendo ser aprovadas por voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral convocoda expressamente para esse fim, mediante a aprovação de, pelo menos três quartos de todos os membros com direito a voto; e demais casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução da associação deve-se assegurar que todas as obrigações da associação são satisfeitas antes da liquidação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que no presente estatuto é omisso dever-se aplicar as disposições da legislação relevante em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 6 Molex Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, procedeuse na sociedade Molex Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Rua Gil Vicente, número setenta, bairro da Coop, na cidade de Maputo, com o capital social de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100864711, aos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 6 Um) Cessão integral da quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, detida pelo sócio Willem De Klerk Kruger, a favor da sociedade Molex International; e
Texto do artigo · p. 6 Dois) Alteração da sede da sociedade da Rua Gil Vicente, número setenta, bairro da Coop, cidade de Maputo para a rua Kamba Simango, número quatrocentos e trinta e dois, cidade de Maputo, e, em conformidade, se alteraram os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, número quatrocentos e trinta e dois, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) (inalterado). Três) (inalterado).
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte cinco mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social, titulada pela sociedade Molex International;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pelo senhor José Carlos Verde Braz.
Texto do artigo · p. 6 E que em tudo o mais, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Amado, Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105431 uma entidade denominada Amado, Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Alberto Amado da Silva, solteiro, de nacionalidade, moçambicana, natural de Maputo-Cidade, residente na cidade de Matola, bairro da Liberdade casa n.º 400, quarteirão n.º 11, com Bilhete Identidade de
Texto do artigo · p. 6 n.º 110100153588B, emitido a seis de Agosto de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Marta da Graça Fernando Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro de Jardim casa n.º 508, 1.º andar quarteirão número vinte e três com Bilhete Identidade n.º 110104750900S emitido a dezassete de Abril de dois mil catorze, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Amado, Consultores, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de central A, avenida Mau-Tse-Tung n.º 1245, 1.º andar podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto, serviços de consultoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos e acessoria juridica, podendo exercer outras actividades afins ou diferentes, por lei permitidas conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em duas partes desiguais.
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Amado da Silva;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Marta da Graça de Fernado Langa.
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Alberto Amado da Silva desde já fica nomeado representante da sociedade, dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Fresh, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 7 Cessão na totalidade da quota detida pela sócia Cabo Delgado Investments, Limited, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 7 mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, a favor da sociedade CDIL Group Bermuda Limited.
Texto do artigo · p. 7 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Topuito Limited e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia CDIL Group Bermuda, Limited.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2016. — A Notá-
Texto do artigo · p. 7 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Mussa Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101095231, uma entidade denominada Mussa Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido aos três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e,
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Ângela Isabel Chamo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 7 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Mussa Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2676, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde, e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção de solos, minérios, minerais preciosos, semipreciosos ou outros, inertes e agregados e pedreiras, a produção e comercialização de minérios, de minerais preciosos, semipreciosos ou outros, materiais de construção civil, a importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados coma sua actividade e poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Sebastião Bello Ferreira Pinto, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa) por cento do capital social; e,
Número ou marcador · p. 7 b) Ângela Isabel Chamo, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 10% (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas à favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 8 O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente dos senhores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Ângela Isabel Chamo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Remissão)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 III SÉRIE — Número 37
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: 22 de Fevereiro de 2019
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 37
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província de Gaza: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Fundo Social dos Trabalhadores do Cofre dos Tribunais Molex Moçambique, Limitada. Nhanombitas Catering Comércio e Serviços, Limitada. Amado, Consultores, Limitada. PRIMAF - Export, Import & Services, Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. EBR Manpower, Limitada. Mussa Minerals, Limitada. Zahrah Investimentos, Limitada. Novo Supermercado, Limitada. Last Generation, Limitada. Godbless, Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Fusion Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shine Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. S-Moz Investiments, Limitada. Chiwetge Safaris, Limitada. Fresh, Limitada. AS – Serviços, Limitada. Boane Spirits, Limitada. Barsko Machinery & Parts, Limitada. World Bridge, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: MKGB Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fircroft Mozambique, Limitada. Realvitur Moçambique, Limitada. Organizações M.H, Limitada. Jackson Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. White Sands Resourts, Limitada. Happy JMS Retreats – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beacon Mozambique, Limitada. Diragil Mining, Limitada. Alpha Electronics, Limitada. Champlain Group Mozambique-Agência Privada de Emprego,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Farmalife, Limitada. FarmáciaVitafarma, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Fundo Social dos Trabalhadores do Cofre dos Tribunais, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Neste termos e nos dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Fundo Social dos Trabalhadores do Cofre dos Tribunais.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 21 de de Maio de 2018. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza, representada pelo senhor Aurélio Alfredo Matule, com sede na casa S/N, Rua de Ngala, bairro 3 de Fevereiro, Posto Administrativo de Mapai e Distrito do mesmo nome, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  24. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, em Xai – Xai, 22 de Novembro de 2018. — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia da Beira
  29. Texto do artigo, página 2: AVISO
  30. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Governador da Província de Sofala do dia 3 de Janeiro de 2019, foi atribuída a favor de A.D.M – Areias Dragadas de
  31. Texto do artigo, página 2: Muda, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 7796CM, válida até 20 de Abril de 2026, para areia de construção, saibro no distrito de Nhamatanda na província de Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 - 19º 22' 20,00'' - 19º 22' 20,00'' - 19º 22' 30,00'' - 19º 22' 30,00'' - 19º 22' 40,00'' - 19º 22' 40,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 24' 00,00'' - 19º 23' 10,00'' - 19º 23' 10,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 23' 00,00'' - 19º 23' 10,00'' - 19º 23' 10,00'' - 19º 22' 40,00'' - 19º 22' 40,00''
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  33. Texto do artigo, página 2: 34º 22' 30,00''
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  34. Texto do artigo, página 2: 34º 23' 20,00'' 34º 23' 20,00'' 34º 23' 40,00'' 34º 23' 40,00''
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  35. Texto do artigo, página 2: 34º 23' 50,00''
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  36. Texto do artigo, página 2: 34º 24' 00,00''
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  37. Texto do artigo, página 2: 34º 24' 00,00'' 34º 23' 50,00'' 34º 23' 50,00'' 34º 23' 40,00'' 34º 23' 40,00'' 34º 23' 30,00'' 34º 23' 30,00'' 34º 23' 20,00'' 34º 23' 20,00'' 34º 22' 30,00''
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  38. Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 21 de Janeiro de 2019. — O Director da Província, Gil Jacinto d Carvalho.
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: Associação Fundo Social dos Trabalhadores do Cofre dos Tribunais
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  44. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Fundo Social dos Trabalhadores do Cofre dos Tribunais, abreviadamente designada por Fusotracoft e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  47. Texto do artigo, página 2: A Fusotracoft é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não partidária, não religiosa e independente, dotada de personalidade jurídica, que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: (Âmbitos e sede)
  50. Texto do artigo, página 2: A Fusotracoft é de âmbito local, com sede na Rua Simões da Silva, n.º 106, 1.º andar esquerdo, telef/fax 21321793/21311105, porta n.º 5, cidade de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 2: A Fusotracoft é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico; podendo ser dissolvida por decisão dos seus membros em assembleia geral especificamente convocada para o efeito em conformidade com os presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  56. Texto do artigo, página 2: São objectivos da Fusotracoft:
  57. Texto do artigo, página 2: a)Promover entre os associados o espírito de responsabilidade, solidariedade e ajuda mutua;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a melhoria do nível de vida das pessoas dos seus membros, privilegiando, aos membros do agregado familiar de cada associado;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de defesa e manutenção do entendimento mutuo entre os seus membros, através de conselhos, promoção de diálogo franco e tolerância permanente;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Auscultar e solver conflitos, desentendimentos e demais problemas de relacionamento, laboral, social, dos seus associados;
  61. Número ou marcador, página 2: e) Prestar assistência em cerimónias lutuosas, sempre que os seus associados se encontram em situação lúgubre.
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direito e deveres
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  65. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Fusotracoft, todos os trabalhadores do Cofre dos Tribunais, sem discriminação de qualquer espécie desde que manifestem interesse, e preencham os requisitos exigíveis no presente estatuto, se identifiquem e se disponibilizem acontribuir para a realização dos objectivos da associação.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros fundadores são considerados, automaticamente, admitidos a partir da data da realização da assembleia geral constitutiva da Fusotracoft.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros efectivos não fundadores são admitidos após a realização da assembleia geral constitutiva e mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados nos presentes estatutos e sujeitos a aprovação da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários serão admitidos sob proposta de, pelo menos, três membros fundadores ou efectivos em pleno gozo dos seus direitos e pelo conselho de direcção, devendo a sua admissão ser aprovada pela assembleia geral, em função da relevância dos seus préstimos a Fusotracoft.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  73. Texto do artigo, página 3: A Fusotracoft tem as seguintes categorias de membros:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – os que desenvolveram a ideia da criação da Fusotracoft e que subscreveram a acta da assembleia geral constitutiva da mesma;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – são todos os membros fundadores e aqueles que foram admitidos após a realização da assembleia geral constitutiva em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua atitude, acção e motivação, se tenham distinguido pelas suas contribuições excepcionais no plano moral e material, que resultem em benefícios significativos para o desenvolvimento da Fusotracoft.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Tiver sido condenado judicialmente por prática de crime doloso contra os interesses e membros da Fusotracoft;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Tiver comprovadamente usado de forma abusiva a vantagem de ser membro de algum dos órgãos sociais ou de ser membro da Fusotracoft;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Tiver violado com culpa grave, os deveres prescritos nos estatutos e nas deliberações dos órgãos sociais, prejudicando a ordem e os interesses da Fusotracoft;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Tiver praticado actos injuriosos ou difamatórios contra a dignidade da Fusotracoft;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Tiver sido responsável por prejuízos causados a Fusotracoft e se recuse a sua pronta reparação.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro devido as infracções previstas nas alíneas b), c), d) e, e) tem lugar mediante proposta do Conselho de Direcção, devendo contudo ser aprovada pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  88. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais da Fusotracoft;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas as reuniões, debates, seminários e outras actividades levadas a cabo pela Fusotracof;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Recorrer a assembleia geral sobre deliberações que considere injustas ou inadequadas;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar sugestões que julguem convenientes para a realização dos fins estatutários da Fusotracoft;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Utilizar os serviços e beneficiar dos serviços da Fusotracoft nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  96. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para a realização dos fins estatutários da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Participar das assembleias gerais e todas as reuniões a que sejam convocados; c)Cumprir com os estatutos da Fusotracoft e acatar as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso das suas competências;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo as tarefas e funções para que forem eleitos;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente as respectivas quotas periódicas fixadas pela Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Frequentar as instalações em igualdade de circunstâncias com os membros fundadores e efectivos;
  102. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a sua demissão quando se julguem com motivos plausíveis;
  103. Número ou marcador, página 3: h) Contribuir moral e material, financeira e intelectualmente para o desenvolvimento harmonioso da Fusotracoft; e
  104. Número ou marcador, página 3: i) Os membros honorários podem participar na Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda dos trabalhos;
  105. Número ou marcador, página 3: j) Não violar os princípios da Fusotracoft respeitar os estatutos e deliberações dos órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 3: k) Adoptar um comportamento moralmente digno, cívico e exemplar.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  113. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  116. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais da Fusotracoft serão eleitos por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  119. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais da Fusotracoft não podem ser eleitos para mais de um cargo simultaneamente.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Eleições)
  122. Texto do artigo, página 3: A eleição dos membros dos órgãos sociais é feita em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de cinco membros fundadores em pleno gozo dos seus direitos.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Fusotracoft e é constituída por todos membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 3: (Fucionameto e convocatória)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pemenos de metada dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem um voto favorável de três quartos do números de membros presentes.
  131. Número ou marcador, página 3: Quatro) Nas sessões da Assembleia Geral é convocado a cada associado com antecedência minima de trinta dias, através de fax, anúncio na sede da associação, jornal com maior circulação no pais e ourtos meios disponíveis, indicando a data, hora, local e respectiva ordem do dia.
  132. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  133. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 4: (composição)
  136. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  139. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros dos órgãos sociais, bem como os substitutos em caso de vacatura de cargos;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e deliberar sobre o relatório e balanço anuais do Conselho de Direcção e os respectivos planos de actividades e orçamentais anuais;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a alteração dos estatutos;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Fixar os montantes das quotas a serem pagas pelos membros fundadores e efectivos;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os pedidos de admissão dos candidatos a membros efectivos e honorários;
  145. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar a destituição dos titulares dos órgãos sociais em assembleiasgerais;
  146. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre os recursos interpostos sobre as deliberações do Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da Fusotracoft;
  148. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre todas as matérias relacionadas com a Fusotracoft que não estejam exclusivamente incumbidas a outro órgão social;
  149. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a criação de comissões de trabalho, de duração limitada, para o desempenho de tarefas específicas.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões, definir a agenda dos trabalhos e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros titulares dos órgãos sociais para os quais foram eleitos;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral juntamente com o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral em caso da sua ausência e/ou indisponibilidade;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Assessorar o presidente da Mesa nas reuniões da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 4: d) Ser porta-voz da Mesa da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral e distribuir as comunicações da Mesa da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Registar as presenças nas reuniões da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Apoiar o presidente e o vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas atribuições.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
  168. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reune-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, sob proposta do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 4: (Modalidades de representação dos membros)
  171. Texto do artigo, página 4: Nos casos de representação de um membro mediante mandato, procuração ou simples carta deve se salvaguardar que:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Os instrumentos de mandato sejam entregues a Mesa da Assembleia Geral pelo menos três horas antes do início da reunião da Assembleia Geral ou das sessões em que possa prosseguir, sob pena de não ser aceite a representação;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Sendo carta, esta seja devidamente datada e assinada, identificando o membro representado e o seu representante bem como a Assembleia Geral em que a representação será exercida;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Nenhum membro representa mais do que um membro numa reunião da Assembleia Geral e nas sessões em que a representação possa prosseguir.
  175. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composiçáo)
  178. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão gestore de políticas da associação e um presidente, vicepresidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 4: (competências do Conselho de Direcção)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Velar pela fiel execução dos estatutos Fusotracoft;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Criar, organizar e superintender os serviços da associação e assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os pedidos para a admissão dos candidatos a membros efectivos e honorários;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
  187. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento de todos os serviços da associação, e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 4: g) Propor a convocação de assembleia gerais extraordinárias, quando se mostrem necessárias;
  189. Número ou marcador, página 4: h) Propor a Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela de quotas a pagar pelos membros, bem como todos os meios para alcançar as receitas;
  190. Número ou marcador, página 4: i) Propor a Assembleia Geral a alteração ou emenda dos estatutos ou regulamentos sempre que se mostrar necessário e relevante para o desenvolvimento da associação;
  191. Número ou marcador, página 4: j) Aprovar a estrutura interna da associação, incluindo a estrutura do quadro de pessoal assalariado;
  192. Número ou marcador, página 4: k) Emitir memorandos e resoluções para normalizar actividades internas da associação;
  193. Número ou marcador, página 4: l) Desenhar e executar estratégias, políticas e programas da associação.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúnese na primeira quinzena de cada mês e extraordinariamente quando necessário por convocação do presidente do Conselho de Direcção, podendo covidar os membros do Conselho Fiscal, quando se achar importante, para consultas e concertação de acções de seu interesse.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Representar institucionalmente a Fusotracoft em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Dirigir os trabalhos do Conselho de Direcção, incluindo a convocação e orientação das reuniões deste órgão;
  200. Número ou marcador, página 5: c) Representar oficialmente, através da sua assinatura, o Conselho de Direcção da associação de acordo com as atribuições previstas nestes estatutos;
  201. Número ou marcador, página 5: d) Representar instituicionalmente a associação em juizo e fora dele, em todos os actos e contractos;
  202. Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, após a aprovação da proposta pelo Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 5: f) Representar o Conselho de Direcção nas reuniões dos órgãos sociais da associação e fora deste.
  204. Número ou marcador, página 5: g) Recrutar e supervisionar o pessoal necessário para assegurar a plena implementação das actividades do Conselho de Direcção;
  205. Número ou marcador, página 5: h) Coordenar a elaboração e verificação dos relatórios financeiros, e submetê-los para a análise e aprovação pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente do Conselho de Direcção em caso de ausência ou indisponibilidade deste;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Assessorar o presidente e o secretário no desempenho das suas atribuições; c)Ser porta-voz do Conselho de Direcção; d)Assessorar o presidente do Conselho de Direcção na gestão e administração de todos os assuntos relacionados com os programas, projectos e actividades da Associação Fusotracoft;
  209. Número ou marcador, página 5: e) Assistir o presidente do Conselho de Direcção na coordenação das reuniões técnicas do Conselho de Direcção com os membros e/ou associados.
  210. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Assessorar o presidente do Conselho de Direcção nas áreas de gestão administrativa, gestão financeira e gestão de recursos humanos e desenvolvimento organizacional;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Preparar os relatórios financeiros e submetê-los á aprovação do presidente do Conselho de Direcção;
  213. Número ou marcador, página 5: c) Fazer balanços semestrais e anuais de contas.
  214. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  215. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir os serviços de tesouraria;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Movimentar contas bancárias;
  217. Número ou marcador, página 5: c) Assinar os documentos de despesas;
  218. Número ou marcador, página 5: d) Arrecadar os rendimentos da associação;
  219. Número ou marcador, página 5: e) Assinar com o presidente e secretário os cheques, documentos e contratos de que resultam para a associação obrigações de carácter finaceiro e de modo geral, velar pelo perfeito funcionamento da tesouraria; e
  220. Número ou marcador, página 5: f) Guardar os bens patrimoniais da associação.
  221. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao vogal auxiliar e servir de porta voz dos membros dos órgãos sóciais do Conselho de Direcção.
  222. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 5: ( Natureza e composição)
  225. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal da Fusotracoft é um órgão de auditoria, controle e fiscalização internas da Associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  228. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Examinar regularmente e sempre que julgue necessário a escritura e a documentação da Fusotracoft;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Proceder a fiscalização dos actos de gestão da associação e emitir parecer sobre o relatório de contas anuais e o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte preparados pelo Conselho de Direcção;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar as acções de auditoria externas das contas da associação;
  232. Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência;
  233. Número ou marcador, página 5: e) Assegurar legalidade dos actos administrativos do Conselho de Direcção;
  234. Número ou marcador, página 5: f) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que for necessário.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir os trabalhos do Conselho Fiscal, incluindo as reuniões; b)Apresentar pareceres sobre os relatórios narrativos, de contas e dos planos de actividades submetidos pelo Conselho de Direcção;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Garantir a fiscalização das actividades e contas da associação;
  240. Número ou marcador, página 5: d) Representar o Conselho Fiscal nas reuniões dos órgãos sociais da associação.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente do Conselho Fiscal em caso de ausência ou indisponibilidade;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Ser porta-voz do Conselho Fiscal; c)Verificar e liderar a auditoria interna das contas da associação Fusotracoft;
  244. Número ou marcador, página 5: d) Coordenar as acções de auditoria externa em representação do Conselho Fiscal;
  245. Número ou marcador, página 5: e) Assessorar o presidente e o secretário do Conselho Fiscal em todos os trabalhos do Conselho Fiscal;
  246. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Redigir as actas das suas reuniões do Conselho Fiscal;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão e coordenar as comunicações do Conselho Fiscal;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Exercer as demais tarefas do secretariado do Conselho Fiscal.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  251. Texto do artigo, página 5: (Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que qualquer dos membros do conselho solicitar com motivo explicitamente aceite por pelo menos um dos três membros ou quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos titulares presentes.
  254. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal pode, sem direito à voto, assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que convocado ou o considere conveniente, devendo neste caso comunicar a intenção ao Conselho de Direcção.
  255. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos e património
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  257. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  258. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos o valor proveniente de pagamento das quotas, jóias e outras doações.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  261. Texto do artigo, página 5: Constitui despesa a saida de valor para fins de pagamento das despesas que garantam a manutenção e bom funcionamento da associação.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 5: ( Património)
  264. Texto do artigo, página 5: Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  265. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Disposições finais
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: (Alteração ou emendas do estatuto)
  268. Texto do artigo, página 6: As alterações ou em emendas do estatuto da Associação são propostas pelo Conselho de Direcção devendo ser aprovadas por voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A associação pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral convocoda expressamente para esse fim, mediante a aprovação de, pelo menos três quartos de todos os membros com direito a voto; e demais casos previstos pela lei.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da associação deve-se assegurar que todas as obrigações da associação são satisfeitas antes da liquidação.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  275. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que no presente estatuto é omisso dever-se aplicar as disposições da legislação relevante em vigor na República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  278. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  279. Texto do artigo, página 6: Molex Moçambique, Limitada
  280. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, procedeuse na sociedade Molex Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Rua Gil Vicente, número setenta, bairro da Coop, na cidade de Maputo, com o capital social de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100864711, aos seguintes actos:
  281. Texto do artigo, página 6: Um) Cessão integral da quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, detida pelo sócio Willem De Klerk Kruger, a favor da sociedade Molex International; e
  282. Texto do artigo, página 6: Dois) Alteração da sede da sociedade da Rua Gil Vicente, número setenta, bairro da Coop, cidade de Maputo para a rua Kamba Simango, número quatrocentos e trinta e dois, cidade de Maputo, e, em conformidade, se alteraram os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, número quatrocentos e trinta e dois, na cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) (inalterado). Três) (inalterado).
  287. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte cinco mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social, titulada pela sociedade Molex International;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pelo senhor José Carlos Verde Braz.
  293. Texto do artigo, página 6: E que em tudo o mais, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  294. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  295. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 6: Amado, Consultores, Limitada
  297. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105431 uma entidade denominada Amado, Consultores, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 6: Entre:
  299. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Alberto Amado da Silva, solteiro, de nacionalidade, moçambicana, natural de Maputo-Cidade, residente na cidade de Matola, bairro da Liberdade casa n.º 400, quarteirão n.º 11, com Bilhete Identidade de
  300. Texto do artigo, página 6: n.º 110100153588B, emitido a seis de Agosto de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  301. Texto do artigo, página 6: Segundo. Marta da Graça Fernando Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro de Jardim casa n.º 508, 1.º andar quarteirão número vinte e três com Bilhete Identidade n.º 110104750900S emitido a dezassete de Abril de dois mil catorze, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  302. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Amado, Consultores, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de central A, avenida Mau-Tse-Tung n.º 1245, 1.º andar podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 6: Duração
  309. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: Objecto
  312. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto, serviços de consultoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos e acessoria juridica, podendo exercer outras actividades afins ou diferentes, por lei permitidas conforme for decidido pelos sócios.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 6: Capital social
  315. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em duas partes desiguais.
  316. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Amado da Silva;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Marta da Graça de Fernado Langa.
  318. Texto do artigo, página 7: Gerência
  319. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Alberto Amado da Silva desde já fica nomeado representante da sociedade, dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  322. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  325. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  328. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  331. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 7: Fresh, Limitada
  334. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  335. Texto do artigo, página 7: Cessão na totalidade da quota detida pela sócia Cabo Delgado Investments, Limited, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de
  336. Texto do artigo, página 7: mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, a favor da sociedade CDIL Group Bermuda Limited.
  337. Texto do artigo, página 7: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 7: Capital social
  340. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Topuito Limited e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia CDIL Group Bermuda, Limited.
  341. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2016. — A Notá-
  342. Texto do artigo, página 7: ria, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 7: Mussa Minerals, Limitada
  344. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101095231, uma entidade denominada Mussa Minerals, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido aos três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e,
  346. Texto do artigo, página 7: Segundo. Ângela Isabel Chamo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente nesta cidade.
  347. Texto do artigo, página 7: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  351. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Mussa Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2676, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde, e quando julgue conveniente.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção de solos, minérios, minerais preciosos, semipreciosos ou outros, inertes e agregados e pedreiras, a produção e comercialização de minérios, de minerais preciosos, semipreciosos ou outros, materiais de construção civil, a importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados coma sua actividade e poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades.
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa) por cento do capital social; e,
  367. Número ou marcador, página 7: b) Ângela Isabel Chamo, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 10% (dez) por cento do capital social.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  369. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  370. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  373. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  374. Número ou marcador, página 8: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas à favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  377. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  378. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  381. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 8: (Ano financeiro)
  388. Texto do artigo, página 8: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  391. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 8: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente dos senhores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Ângela Isabel Chamo.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  398. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: (Remissão)
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