Associação Fundo Social dos Trabalhadores do Cofre dos Tribunais
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Associação Fundo Social dos Trabalhadores do Cofre dos Tribunais
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- Texto do artigo, página 2: Associação Fundo Social dos Trabalhadores do Cofre dos Tribunais
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Fundo Social dos Trabalhadores do Cofre dos Tribunais, abreviadamente designada por Fusotracoft e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Fusotracoft é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não partidária, não religiosa e independente, dotada de personalidade jurídica, que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbitos e sede)
- Texto do artigo, página 2: A Fusotracoft é de âmbito local, com sede na Rua Simões da Silva, n.º 106, 1.º andar esquerdo, telef/fax 21321793/21311105, porta n.º 5, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Fusotracoft é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico; podendo ser dissolvida por decisão dos seus membros em assembleia geral especificamente convocada para o efeito em conformidade com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da Fusotracoft:
- Texto do artigo, página 2: a)Promover entre os associados o espírito de responsabilidade, solidariedade e ajuda mutua;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a melhoria do nível de vida das pessoas dos seus membros, privilegiando, aos membros do agregado familiar de cada associado;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de defesa e manutenção do entendimento mutuo entre os seus membros, através de conselhos, promoção de diálogo franco e tolerância permanente;
- Número ou marcador, página 2: d) Auscultar e solver conflitos, desentendimentos e demais problemas de relacionamento, laboral, social, dos seus associados;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar assistência em cerimónias lutuosas, sempre que os seus associados se encontram em situação lúgubre.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direito e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Fusotracoft, todos os trabalhadores do Cofre dos Tribunais, sem discriminação de qualquer espécie desde que manifestem interesse, e preencham os requisitos exigíveis no presente estatuto, se identifiquem e se disponibilizem acontribuir para a realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros fundadores são considerados, automaticamente, admitidos a partir da data da realização da assembleia geral constitutiva da Fusotracoft.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros efectivos não fundadores são admitidos após a realização da assembleia geral constitutiva e mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados nos presentes estatutos e sujeitos a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários serão admitidos sob proposta de, pelo menos, três membros fundadores ou efectivos em pleno gozo dos seus direitos e pelo conselho de direcção, devendo a sua admissão ser aprovada pela assembleia geral, em função da relevância dos seus préstimos a Fusotracoft.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A Fusotracoft tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – os que desenvolveram a ideia da criação da Fusotracoft e que subscreveram a acta da assembleia geral constitutiva da mesma;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – são todos os membros fundadores e aqueles que foram admitidos após a realização da assembleia geral constitutiva em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua atitude, acção e motivação, se tenham distinguido pelas suas contribuições excepcionais no plano moral e material, que resultem em benefícios significativos para o desenvolvimento da Fusotracoft.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Tiver sido condenado judicialmente por prática de crime doloso contra os interesses e membros da Fusotracoft;
- Número ou marcador, página 3: b) Tiver comprovadamente usado de forma abusiva a vantagem de ser membro de algum dos órgãos sociais ou de ser membro da Fusotracoft;
- Número ou marcador, página 3: c) Tiver violado com culpa grave, os deveres prescritos nos estatutos e nas deliberações dos órgãos sociais, prejudicando a ordem e os interesses da Fusotracoft;
- Número ou marcador, página 3: d) Tiver praticado actos injuriosos ou difamatórios contra a dignidade da Fusotracoft;
- Número ou marcador, página 3: e) Tiver sido responsável por prejuízos causados a Fusotracoft e se recuse a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro devido as infracções previstas nas alíneas b), c), d) e, e) tem lugar mediante proposta do Conselho de Direcção, devendo contudo ser aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais da Fusotracoft;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas as reuniões, debates, seminários e outras actividades levadas a cabo pela Fusotracof;
- Número ou marcador, página 3: c) Recorrer a assembleia geral sobre deliberações que considere injustas ou inadequadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar sugestões que julguem convenientes para a realização dos fins estatutários da Fusotracoft;
- Número ou marcador, página 3: e) Utilizar os serviços e beneficiar dos serviços da Fusotracoft nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para a realização dos fins estatutários da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar das assembleias gerais e todas as reuniões a que sejam convocados; c)Cumprir com os estatutos da Fusotracoft e acatar as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo as tarefas e funções para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente as respectivas quotas periódicas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Frequentar as instalações em igualdade de circunstâncias com os membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a sua demissão quando se julguem com motivos plausíveis;
- Número ou marcador, página 3: h) Contribuir moral e material, financeira e intelectualmente para o desenvolvimento harmonioso da Fusotracoft; e
- Número ou marcador, página 3: i) Os membros honorários podem participar na Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: j) Não violar os princípios da Fusotracoft respeitar os estatutos e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: k) Adoptar um comportamento moralmente digno, cívico e exemplar.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais da Fusotracoft serão eleitos por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais da Fusotracoft não podem ser eleitos para mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Eleições)
- Texto do artigo, página 3: A eleição dos membros dos órgãos sociais é feita em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de cinco membros fundadores em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Fusotracoft e é constituída por todos membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fucionameto e convocatória)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pemenos de metada dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem um voto favorável de três quartos do números de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Nas sessões da Assembleia Geral é convocado a cada associado com antecedência minima de trinta dias, através de fax, anúncio na sede da associação, jornal com maior circulação no pais e ourtos meios disponíveis, indicando a data, hora, local e respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (composição)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros dos órgãos sociais, bem como os substitutos em caso de vacatura de cargos;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e deliberar sobre o relatório e balanço anuais do Conselho de Direcção e os respectivos planos de actividades e orçamentais anuais;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar os montantes das quotas a serem pagas pelos membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os pedidos de admissão dos candidatos a membros efectivos e honorários;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar a destituição dos titulares dos órgãos sociais em assembleiasgerais;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre os recursos interpostos sobre as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da Fusotracoft;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre todas as matérias relacionadas com a Fusotracoft que não estejam exclusivamente incumbidas a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a criação de comissões de trabalho, de duração limitada, para o desempenho de tarefas específicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões, definir a agenda dos trabalhos e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros titulares dos órgãos sociais para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral juntamente com o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoiar o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral em caso da sua ausência e/ou indisponibilidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Assessorar o presidente da Mesa nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Ser porta-voz da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral e distribuir as comunicações da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Registar as presenças nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Apoiar o presidente e o vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reune-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, sob proposta do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Modalidades de representação dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Nos casos de representação de um membro mediante mandato, procuração ou simples carta deve se salvaguardar que:
- Número ou marcador, página 4: a) Os instrumentos de mandato sejam entregues a Mesa da Assembleia Geral pelo menos três horas antes do início da reunião da Assembleia Geral ou das sessões em que possa prosseguir, sob pena de não ser aceite a representação;
- Número ou marcador, página 4: b) Sendo carta, esta seja devidamente datada e assinada, identificando o membro representado e o seu representante bem como a Assembleia Geral em que a representação será exercida;
- Número ou marcador, página 4: c) Nenhum membro representa mais do que um membro numa reunião da Assembleia Geral e nas sessões em que a representação possa prosseguir.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composiçáo)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão gestore de políticas da associação e um presidente, vicepresidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pela fiel execução dos estatutos Fusotracoft;
- Número ou marcador, página 4: c) Criar, organizar e superintender os serviços da associação e assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos;
- Número ou marcador, página 4: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os pedidos para a admissão dos candidatos a membros efectivos e honorários;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento de todos os serviços da associação, e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a convocação de assembleia gerais extraordinárias, quando se mostrem necessárias;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela de quotas a pagar pelos membros, bem como todos os meios para alcançar as receitas;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor a Assembleia Geral a alteração ou emenda dos estatutos ou regulamentos sempre que se mostrar necessário e relevante para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar a estrutura interna da associação, incluindo a estrutura do quadro de pessoal assalariado;
- Número ou marcador, página 4: k) Emitir memorandos e resoluções para normalizar actividades internas da associação;
- Número ou marcador, página 4: l) Desenhar e executar estratégias, políticas e programas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúnese na primeira quinzena de cada mês e extraordinariamente quando necessário por convocação do presidente do Conselho de Direcção, podendo covidar os membros do Conselho Fiscal, quando se achar importante, para consultas e concertação de acções de seu interesse.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar institucionalmente a Fusotracoft em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 5: b) Dirigir os trabalhos do Conselho de Direcção, incluindo a convocação e orientação das reuniões deste órgão;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar oficialmente, através da sua assinatura, o Conselho de Direcção da associação de acordo com as atribuições previstas nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar instituicionalmente a associação em juizo e fora dele, em todos os actos e contractos;
- Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, após a aprovação da proposta pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Representar o Conselho de Direcção nas reuniões dos órgãos sociais da associação e fora deste.
- Número ou marcador, página 5: g) Recrutar e supervisionar o pessoal necessário para assegurar a plena implementação das actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: h) Coordenar a elaboração e verificação dos relatórios financeiros, e submetê-los para a análise e aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente do Conselho de Direcção em caso de ausência ou indisponibilidade deste;
- Número ou marcador, página 5: b) Assessorar o presidente e o secretário no desempenho das suas atribuições; c)Ser porta-voz do Conselho de Direcção; d)Assessorar o presidente do Conselho de Direcção na gestão e administração de todos os assuntos relacionados com os programas, projectos e actividades da Associação Fusotracoft;
- Número ou marcador, página 5: e) Assistir o presidente do Conselho de Direcção na coordenação das reuniões técnicas do Conselho de Direcção com os membros e/ou associados.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Assessorar o presidente do Conselho de Direcção nas áreas de gestão administrativa, gestão financeira e gestão de recursos humanos e desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparar os relatórios financeiros e submetê-los á aprovação do presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Fazer balanços semestrais e anuais de contas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir os serviços de tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: b) Movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar os documentos de despesas;
- Número ou marcador, página 5: d) Arrecadar os rendimentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Assinar com o presidente e secretário os cheques, documentos e contratos de que resultam para a associação obrigações de carácter finaceiro e de modo geral, velar pelo perfeito funcionamento da tesouraria; e
- Número ou marcador, página 5: f) Guardar os bens patrimoniais da associação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao vogal auxiliar e servir de porta voz dos membros dos órgãos sóciais do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: ( Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal da Fusotracoft é um órgão de auditoria, controle e fiscalização internas da Associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar regularmente e sempre que julgue necessário a escritura e a documentação da Fusotracoft;
- Número ou marcador, página 5: b) Proceder a fiscalização dos actos de gestão da associação e emitir parecer sobre o relatório de contas anuais e o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte preparados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar as acções de auditoria externas das contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar legalidade dos actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir os trabalhos do Conselho Fiscal, incluindo as reuniões; b)Apresentar pareceres sobre os relatórios narrativos, de contas e dos planos de actividades submetidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir a fiscalização das actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar o Conselho Fiscal nas reuniões dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente do Conselho Fiscal em caso de ausência ou indisponibilidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Ser porta-voz do Conselho Fiscal; c)Verificar e liderar a auditoria interna das contas da associação Fusotracoft;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar as acções de auditoria externa em representação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Assessorar o presidente e o secretário do Conselho Fiscal em todos os trabalhos do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Redigir as actas das suas reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão e coordenar as comunicações do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer as demais tarefas do secretariado do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que qualquer dos membros do conselho solicitar com motivo explicitamente aceite por pelo menos um dos três membros ou quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal pode, sem direito à voto, assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que convocado ou o considere conveniente, devendo neste caso comunicar a intenção ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos o valor proveniente de pagamento das quotas, jóias e outras doações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Texto do artigo, página 5: Constitui despesa a saida de valor para fins de pagamento das despesas que garantam a manutenção e bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: ( Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração ou emendas do estatuto)
- Texto do artigo, página 6: As alterações ou em emendas do estatuto da Associação são propostas pelo Conselho de Direcção devendo ser aprovadas por voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral convocoda expressamente para esse fim, mediante a aprovação de, pelo menos três quartos de todos os membros com direito a voto; e demais casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da associação deve-se assegurar que todas as obrigações da associação são satisfeitas antes da liquidação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que no presente estatuto é omisso dever-se aplicar as disposições da legislação relevante em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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