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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Godbless, Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101106772, uma entidade denominada Godbless, Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Victor Manuel António Macitela, maior de 37 anos de idade, residente na cidade de Maputo, bairro Polana caniço A, residente na cidade de Maputo, casa n.º 38, quarteirão 36, portador do Passaporte n.º 13AF06153, emitido aos 8 de Janeiro de 2015 e válido até 8 de Janeiro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 328, do Código Comercial, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Godbless, Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, rua Abel Faife, n.º 44, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços de logística de
- Texto do artigo, página 13: transporte, aluguer de viaturas e consultoria no ramo de transporte.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Victor Manuel António Macitela, correspondente a 100 % do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a efectuar pelo sócio único a terceiros, depende da deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de falecimento do sócio único, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral do sócio reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para
- Texto do artigo, página 14: apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único, far-se-á representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Victor Manuel António Macitela, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único, poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 14: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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