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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Farmácia Vitafarma, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Vitafarma Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100875896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira: Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Armando João De Amorim e uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao socio Shamir Abdul Carimo, respectivamente, altera o pacto social por acta datada de doze de mês de Dezembro de dois mil e doze. Deste modo a sociedade altera os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Vitafarma, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social da única sócia Suneina Issufo Cássimo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente será exercida pela sócia Suneina Issufo Cássimo, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 12 de Dezembro de 2018. — O Con-servador, Ilegível.
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