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Texto do artigo · p. 17 Boane Spirits, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 87 à 88 do livro de notas para escrituras diversas número 997-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Junqueira, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Boane Spirits, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Umbeluzi-Boane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, abrir no território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da actividade de Indústria de bebidas alcoólicas, refrigerantes e sumos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá dedicar, de futuro, a qualquer ramo de industrial, comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação, e agricultura, para que obtenha respectiva autorização legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de quinhentos mil meticais, corresponde a:
Número ou marcador · p. 17 a) Gitaben Keshavlal – duzentos e cinquenta mil meticais (50%);
Número ou marcador · p. 17 b) Jethwa Jashrekha Vashram – duzentos e cinquenta mil meticais (50%).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições do reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Por insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 18 c) Se a qouta for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 18 d) No caso de falecimento de extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 18 e) No caso da cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode amotizar quotas, se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço de amortização, nos casos previstos, nas alíneas b), c) e e) do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal; nos restantes casos de amotização será fixado por firma de auditoria a qual eleborará balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consencutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócio representando, pelo menos, cinco porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir-se validamente e deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem
Texto do artigo · p. 18 presentes e representados e manifestarem unanimamente a vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competências
Texto do artigo · p. 18 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 18 a)A nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 18 b) A amortização e oneração de quotas e prestação de consentimentos a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Tomada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Quórum, representação e deliberação
Número ou marcador · p. 18 Um) Por cada duzentos meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, pessoas individuais mediante uma carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) São tomadas, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade é chamada e restituição de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a administração de negócios da sociedade, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleis geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2019. - O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Boane Spirits, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 87 à 88 do livro de notas para escrituras diversas número 997-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Junqueira, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Boane Spirits, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Umbeluzi-Boane.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, abrir no território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações ou quaisquer formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da actividade de Indústria de bebidas alcoólicas, refrigerantes e sumos.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá dedicar, de futuro, a qualquer ramo de industrial, comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação, e agricultura, para que obtenha respectiva autorização legal.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social é de quinhentos mil meticais, corresponde a:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Gitaben Keshavlal – duzentos e cinquenta mil meticais (50%);
  19. Número ou marcador, página 17: b) Jethwa Jashrekha Vashram – duzentos e cinquenta mil meticais (50%).
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  22. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições do reembolso.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o respectivo titular;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Por insolvência ou falência do titular;
  34. Número ou marcador, página 18: c) Se a qouta for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  35. Número ou marcador, página 18: d) No caso de falecimento de extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  36. Número ou marcador, página 18: e) No caso da cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amotizar quotas, se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) O preço de amortização, nos casos previstos, nas alíneas b), c) e e) do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal; nos restantes casos de amotização será fixado por firma de auditoria a qual eleborará balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consencutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: Convocação e reunião da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócio representando, pelo menos, cinco porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir-se validamente e deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem
  44. Texto do artigo, página 18: presentes e representados e manifestarem unanimamente a vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: Competências
  47. Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  48. Texto do artigo, página 18: a)A nomeação e exoneração dos gerentes;
  49. Número ou marcador, página 18: b) A amortização e oneração de quotas e prestação de consentimentos a cessão de quotas;
  50. Número ou marcador, página 18: c) A alteração do contrato de sociedade;
  51. Número ou marcador, página 18: d) Tomada e restituição de prestações suplementares de capital.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 18: Quórum, representação e deliberação
  54. Número ou marcador, página 18: Um) Por cada duzentos meticais do capital social corresponde um voto.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, pessoas individuais mediante uma carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  57. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 18: Cinco) São tomadas, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade é chamada e restituição de prestações suplementares.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  61. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a administração de negócios da sociedade, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 18: Exercício, contas e resultados
  65. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleis geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  68. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2019. - O Técnico,
  73. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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