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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Boane Spirits, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 87 à 88 do livro de notas para escrituras diversas número 997-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Junqueira, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Boane Spirits, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Umbeluzi-Boane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, abrir no território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da actividade de Indústria de bebidas alcoólicas, refrigerantes e sumos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá dedicar, de futuro, a qualquer ramo de industrial, comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação, e agricultura, para que obtenha respectiva autorização legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de quinhentos mil meticais, corresponde a:
- Número ou marcador, página 17: a) Gitaben Keshavlal – duzentos e cinquenta mil meticais (50%);
- Número ou marcador, página 17: b) Jethwa Jashrekha Vashram – duzentos e cinquenta mil meticais (50%).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições do reembolso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 18: b) Por insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 18: c) Se a qouta for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 18: d) No caso de falecimento de extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 18: e) No caso da cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amotizar quotas, se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) O preço de amortização, nos casos previstos, nas alíneas b), c) e e) do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal; nos restantes casos de amotização será fixado por firma de auditoria a qual eleborará balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consencutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócio representando, pelo menos, cinco porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir-se validamente e deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem
- Texto do artigo, página 18: presentes e representados e manifestarem unanimamente a vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Competências
- Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 18: a)A nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 18: b) A amortização e oneração de quotas e prestação de consentimentos a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 18: c) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Tomada e restituição de prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Quórum, representação e deliberação
- Número ou marcador, página 18: Um) Por cada duzentos meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, pessoas individuais mediante uma carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, todos os sócios estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) São tomadas, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade é chamada e restituição de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a administração de negócios da sociedade, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleis geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2019. - O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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