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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: PRIMAF - Export, Import & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101018229, uma entidade denominada PRIMAF - Export, Import & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rajabo Ibraimo Mufamajú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, bairro Mukhatine, Povoação de Ngolhosa, quarteirão 3, casa n.º 115, rés-do-chão, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102827649Q, emitido na cidade de Maputo, constituí uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de PRIMAF - Export, Import & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 2019/3, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente, de consultoria para negócios e gestão, consultorias técnicas e científicas em áreas de desenvolvimento, ambiente, recursos naturais, gestão de projectos e gestão financeira, agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e, comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital, desde que a
- Texto do artigo, página 9: assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido apurado, deduzido da
- Texto do artigo, página 9: parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, será distribuído pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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