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Texto do artigo · p. 8 PRIMAF - Export, Import & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101018229, uma entidade denominada PRIMAF - Export, Import & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rajabo Ibraimo Mufamajú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, bairro Mukhatine, Povoação de Ngolhosa, quarteirão 3, casa n.º 115, rés-do-chão, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102827649Q, emitido na cidade de Maputo, constituí uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de PRIMAF - Export, Import & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 2019/3, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente, de consultoria para negócios e gestão, consultorias técnicas e científicas em áreas de desenvolvimento, ambiente, recursos naturais, gestão de projectos e gestão financeira, agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e, comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital, desde que a
Texto do artigo · p. 9 assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido apurado, deduzido da
Texto do artigo · p. 9 parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, será distribuído pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: PRIMAF - Export, Import & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101018229, uma entidade denominada PRIMAF - Export, Import & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rajabo Ibraimo Mufamajú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, bairro Mukhatine, Povoação de Ngolhosa, quarteirão 3, casa n.º 115, rés-do-chão, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102827649Q, emitido na cidade de Maputo, constituí uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de PRIMAF - Export, Import & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 2019/3, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente, de consultoria para negócios e gestão, consultorias técnicas e científicas em áreas de desenvolvimento, ambiente, recursos naturais, gestão de projectos e gestão financeira, agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e, comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital, desde que a
  22. Texto do artigo, página 9: assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido apurado, deduzido da
  35. Texto do artigo, página 9: parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, será distribuído pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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