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Texto do artigo · p. 10 Novo Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101063267, uma entidade denominada Novo Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Bhavesh Quirticumar, casado com Leena Narotamo, natural de Índia, residente na rua Damião de Gois, n.º 325, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110104157131S, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Dhilan Bhavesh Quirticumar, menor, natural de Maputo, residente na rua Damião de Gois n.º 325, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110101188165C, emitido aos 17 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pela sua mãe Leena Narotamo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Novo Supermercado, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem sede social na rua do Noticias, n.º 27, rés-do-chão, bairro da Central, distrito Municipal Ka Mfhumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a retalho de têxteis, vestuários, calcados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a retalho de mobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 11 d) Actividade de café e take away;
Número ou marcador · p. 11 e) Actividade de serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a 25% pertencente ao sócio Bhavesh Quirticumar;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondente a 75% pertencente ao sócio Dhilan Bhavesh Quirticumar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente, para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer quota pertencente a um dos sócios, não pode ser atribuída ou alienada, à terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 11 Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficará a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 11 Bhavesh Quirticumar, que pode assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e também perante sector empresarial privado e particulares, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Novo Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101063267, uma entidade denominada Novo Supermercado, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Bhavesh Quirticumar, casado com Leena Narotamo, natural de Índia, residente na rua Damião de Gois, n.º 325, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110104157131S, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Dhilan Bhavesh Quirticumar, menor, natural de Maputo, residente na rua Damião de Gois n.º 325, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110101188165C, emitido aos 17 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pela sua mãe Leena Narotamo.
  6. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Novo Supermercado, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sede social na rua do Noticias, n.º 27, rés-do-chão, bairro da Central, distrito Municipal Ka Mfhumu, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho de têxteis, vestuários, calcados e seus acessórios;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a retalho de mobiliário e material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Actividade de café e take away;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Actividade de serigrafia e gráfica.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a 25% pertencente ao sócio Bhavesh Quirticumar;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondente a 75% pertencente ao sócio Dhilan Bhavesh Quirticumar.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente, para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer quota pertencente a um dos sócios, não pode ser atribuída ou alienada, à terceiros.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficará a cargo do sócio
  30. Texto do artigo, página 11: Bhavesh Quirticumar, que pode assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e também perante sector empresarial privado e particulares, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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