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Texto do artigo · p. 7 Mussa Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101095231, uma entidade denominada Mussa Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido aos três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e,
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Ângela Isabel Chamo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 7 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Mussa Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2676, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde, e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção de solos, minérios, minerais preciosos, semipreciosos ou outros, inertes e agregados e pedreiras, a produção e comercialização de minérios, de minerais preciosos, semipreciosos ou outros, materiais de construção civil, a importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados coma sua actividade e poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Sebastião Bello Ferreira Pinto, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa) por cento do capital social; e,
Número ou marcador · p. 7 b) Ângela Isabel Chamo, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 10% (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas à favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 8 O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente dos senhores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Ângela Isabel Chamo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Remissão)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Mussa Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101095231, uma entidade denominada Mussa Minerals, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido aos três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e,
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. Ângela Isabel Chamo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Mussa Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2676, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde, e quando julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção de solos, minérios, minerais preciosos, semipreciosos ou outros, inertes e agregados e pedreiras, a produção e comercialização de minérios, de minerais preciosos, semipreciosos ou outros, materiais de construção civil, a importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados coma sua actividade e poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa) por cento do capital social; e,
  25. Número ou marcador, página 7: b) Ângela Isabel Chamo, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 10% (dez) por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas à favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Ano financeiro)
  46. Texto do artigo, página 8: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 8: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente dos senhores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Ângela Isabel Chamo.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Remissão)
  59. Texto do artigo, página 8: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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