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- Texto do artigo, página 11: Last Generation, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101101681, uma entidade denominada Last Generation, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Celso Ivan Benete Mendes Manave, estado civil casado, natural de Maputo, residente na rua Damião de Góis n.º 454, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador
- Texto do artigo, página 11: do Bilhete de Identidade n.º 110103991410S, emitido no dia 14 de Outubro de 2014, em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Hugo Diogo, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 3. casa n.º 17, bairro do Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990194Q, emitido no dia 19 de Março de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Last Generation, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda n.° 674, em Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de investimentos, eventos, prestação de serviço nas áreas de turismo, logística, recursos minerais, petróleo e gás, agricultura, pesca, fashion design, exploração florestal, consultoria, tecnologia, construção, gestão imobiliária, recrutamento, decoração, catering, compras e vendas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras atividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), repartidos em duas quotas assim divididas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Celso Ivan Benete Mendes Manave, com uma quota de quinhentos mil meticais, equivalentes à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: b) Hugo Diogo Mendonça, com uma quota de quinhentos mil meticais, equivalentes à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com observância às formalidades das leis aplicáveis ao disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Suprimentos
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao dobro do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Aquele montante estender-se-á como o máximo de que a sociedade poderá ser devedora em cada momento ao conjunto dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os cumprimentos vencerão juros á taxa que for fixada por deliberação da assembleia geral e cada prestação será paga no prazo máximo de 3 anos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçães dos sócios dependem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É absolutamente nula qualquer divisão ou cessão com inobservância do disposto no n.º 1 do presente artigo, ficando a sociedade, em caso de violação autorizada a excluir o sócio faltoso, pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo exercé-lo o mesmo poderá preferencialmente ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e havendo vários sucessores estes designarão de entre sí um representante, enquanto a decisão da respectiva quota não for autorizada ou se tal for denegado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Direito de recesso
- Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Se lhe forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
- Número ou marcador, página 12: b) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre as matérias previstas no n.º 3 do artigo décimo sétimo;
- Número ou marcador, página 12: c) Em caso de incompatibilidade grave com outro (s).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio exonerado corresponderá ao valor nominal da quota, acrescido de 20%.
- Número ou marcador, página 12: Três) O pagamento da contrapartida far-se-á, em qualquer dos casos referidos em quatro prestações iguais, como a três, seis, nove e doze meses da data da deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Direito de exclusão
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Nos casos prescritos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando falte ao cumprimento de obrigações de suprimentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando seja condenado por crime doloso, contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 12: d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro (s) sócio (s) que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 12: e) Quando o sócio tiver sido destinado da gerência com justa causa;
- Número ou marcador, página 12: f) Quando o sócio viola qualquer obrigação estatutária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer dos casos previstos no n.º 1 (um) deste artigo, o pagamento da quota do sócio excluido será feita pelo seu valor nominal em quatro prestações iguais, nos prazos previstos no n.º 3 do artigo precedente, e isto inclusivamente no caso de exclusão judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de:
- Número ou marcador, página 12: a) Consentimento do seu titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Falência do seu titular;
- Número ou marcador, página 12: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando por qualquer motivo, a quota ficar sujeita a outra providência judicial ou legal, de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 12: d) No caso previsto no n.º 2, do artigo décimo nono do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, acrescida de cinco porcento (5%), a pagar em quatro prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze, dezoito e vinte e quatro meses após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Lucros
- Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado balanço com fecho a 31 de Dezembro. Os lucros, líquidos de todas as despesas, encargos e remunerações devidas, serão distribuídos pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) A percentagem de 5% para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 12: b) As percentagens, num valor máximo de 30% destinados à formação, reintegração ou reforço de centros reservas ou provisões.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O remanescente líquido (65%) será sempre destribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e só circunstâncias justificadas determinantes de necessidade de reforço do activo social ou de qualquer outra reserva ou criação de reserva especial poderão legitimar uma redução, não superior a 15% do remanescente a distribuir.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Fiscalização da sociedade
- Texto do artigo, página 12: As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditoria, porém qualquer dos sócios, quando assim o entender, poderá pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) A gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente do conselho administrativo e financeiro por carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da sua realização. O prazo poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São válidas, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar, nos termos da lei, todos os sócios, devendo, neste caso, a acta respectiva ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Deliberação dos sócios
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral só poderá constituirse validamente com a participação de sócios que representam pelo menos 65% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A presidência caberá ao sócio majoritário, cabendo a ele em caso de ausência, nomear alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelos administradores aqui designado como sendo a senhor Celso Manave e senhor Hugo Diogo Mendonça.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: Três) O director-geral será eleito através do voto aberto na assembleia geral, devendo obter mais de 65% de votos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a responder por atos ou documentos estranhos às operações sociais.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É proibido a qualquer dos administradores obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, avales e atos semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações sejam exigidas a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Em todo o caso, tais obrigações serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Continuidade da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais, aqueles, nomearão, entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de 120 dias indicar um que a todos representa.
- Texto do artigo, página 13: Não fazendo, terá a sociedade o direito de proceder á amortização da quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, por deliberação majoritária da gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Exercício e balanço
- Texto do artigo, página 13: Um ) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O balanço de contas e resultados proceder-se-á como dispuserem do artigo décimo terceiro, serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios nos termos prescritos nestes estatutos, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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