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Texto do artigo · p. 15 S-Moz Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101106314, uma entidade denominada S-Moz Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Mahomed Jaffarullah, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 15 de Identidade n.º 11010084126 A, emitido aos 7 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101296903, residente na rua João de Barros, n.º 540, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Liagatali Ibrahim, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na rua Francisco Barreto, n.º 342, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, titular do NUIT 100020246, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129443S, emitido aos 26 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Abdul Kayum, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129653B, emitido aos 27 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100032147, residente na rua João de Barros, n.º 540, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Mahomede Ali Ibrahim, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398675B, emitido aos 19 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Dom Carlos, n.º 153, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo; e,
Texto do artigo · p. 15 Quinto. Ahmed Rashid Yusuf Umarany, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601755A, emitido aos 20 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100410656, residente na rua Padre António Vieira, n.º 61, bairro da COOP, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que a seguir se estabelecem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de S-MOZ Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua D do bairro Triângulo, na cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 15 a) Compra e venda de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 15 d) Comercialização e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 e) Investimentos e desenvolvimento de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Jaffarullah;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liagatali Ibrahim;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Kayum;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomede Ali Ibrahim; e
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Rashid Yusuf Umarany.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 16 suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do final do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova
Texto do artigo · p. 16 de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será dirigida e representada pelos seus sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 16 a) Um dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o do ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos gerais, reepagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 16 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: S-Moz Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101106314, uma entidade denominada S-Moz Investiments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Mahomed Jaffarullah, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 15: de Identidade n.º 11010084126 A, emitido aos 7 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101296903, residente na rua João de Barros, n.º 540, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Liagatali Ibrahim, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na rua Francisco Barreto, n.º 342, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, titular do NUIT 100020246, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129443S, emitido aos 26 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Abdul Kayum, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129653B, emitido aos 27 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100032147, residente na rua João de Barros, n.º 540, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 15: Quarto. Mahomede Ali Ibrahim, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398675B, emitido aos 19 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Dom Carlos, n.º 153, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo; e,
  8. Texto do artigo, página 15: Quinto. Ahmed Rashid Yusuf Umarany, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601755A, emitido aos 20 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100410656, residente na rua Padre António Vieira, n.º 61, bairro da COOP, cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que a seguir se estabelecem:
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de S-MOZ Investiments, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua D do bairro Triângulo, na cidade de Nacala-Porto.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Compra e venda de diversas mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de consultoria;
  25. Número ou marcador, página 15: d) Comercialização e exportação de produtos agrícolas;
  26. Número ou marcador, página 15: e) Investimentos e desenvolvimento de projectos imobiliários.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Jaffarullah;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liagatali Ibrahim;
  33. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Kayum;
  34. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomede Ali Ibrahim; e
  35. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Rashid Yusuf Umarany.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  41. Texto do artigo, página 16: suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  50. Texto do artigo, página 16: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  51. Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  52. Número ou marcador, página 16: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do final do exercício anterior, para:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  57. Número ou marcador, página 16: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  58. Número ou marcador, página 16: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova
  62. Texto do artigo, página 16: de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  63. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dirigida e representada pelos seus sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  69. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  70. Número ou marcador, página 16: a) Um dos administradores;
  71. Número ou marcador, página 16: b) Um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o do ano civil.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, reepagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  78. Número ou marcador, página 16: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  79. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  80. Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido mediante deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  85. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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