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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: S-Moz Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101106314, uma entidade denominada S-Moz Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Mahomed Jaffarullah, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 15: de Identidade n.º 11010084126 A, emitido aos 7 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101296903, residente na rua João de Barros, n.º 540, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Liagatali Ibrahim, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na rua Francisco Barreto, n.º 342, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, titular do NUIT 100020246, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129443S, emitido aos 26 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Abdul Kayum, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129653B, emitido aos 27 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100032147, residente na rua João de Barros, n.º 540, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Quarto. Mahomede Ali Ibrahim, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398675B, emitido aos 19 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Dom Carlos, n.º 153, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo; e,
- Texto do artigo, página 15: Quinto. Ahmed Rashid Yusuf Umarany, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601755A, emitido aos 20 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100410656, residente na rua Padre António Vieira, n.º 61, bairro da COOP, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que a seguir se estabelecem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de S-MOZ Investiments, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua D do bairro Triângulo, na cidade de Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 15: a) Compra e venda de diversas mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 15: d) Comercialização e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: e) Investimentos e desenvolvimento de projectos imobiliários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Jaffarullah;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liagatali Ibrahim;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Kayum;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomede Ali Ibrahim; e
- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Rashid Yusuf Umarany.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
- Texto do artigo, página 16: suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 16: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do final do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 16: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova
- Texto do artigo, página 16: de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dirigida e representada pelos seus sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 16: a) Um dos administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o do ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, reepagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 16: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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