Rectificação
Texto extraído + documento associado
Rectificação
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Nhanombitas Catering – Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Rectificação
- Texto do artigo, página 26: Por ter havido troca do nome da sócia Helena Baptista Nhanombe, no artigo quarto do capital social, publicada no Boletim da República, n.º 105 de 29 de Maio de 2018, III Série, rectifica-se que onde se lê: “O capital social,….correspondente a 100%, pertencente a sócia Ivone Baptista Nhanombe Bernardo.” Deve se ler: “O capital social... correspondente a 100%, pertencente a sócia Helena Baptista Nhanombe.
- Texto do artigo, página 26: Instituto Médio Pedagógico de Quelimane
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Sociedade com a denominação “O Instituto Medio Pedagogico de Quelimane.
- Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101052524, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 26: O Instituto Médio Pedagógico de Quelimane, adiante designado abreviadamente por IMPEQ,
- Texto do artigo, página 27: constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: O IMPEQ tem a sua sede e fórum na Província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, no padeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objectivos e emissão
- Texto do artigo, página 27: É objectivo primordial do IMPEQ, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
- Texto do artigo, página 27: i.Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnicoprofissionais à todos; ii. Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e integrante em bens e dinheiro é de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de 3 cotas diferentes aos sócios seguinte. Uma cota no valor nominal de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 46,66% do capital social, pertencente ao sócio António Santarém Duarte:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 26,67% do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 26,67% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Eliseu Cabo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Quem pode ser membro
- Texto do artigo, página 27: São membros do IMPEQ, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: O IMPEQ tem como órgãos máximo 3 sócios que são:
- Número ou marcador, página 27: a) António Santarém Duarte;
- Número ou marcador, página 27: b) Tauahito Ferraz Macete;
- Número ou marcador, página 27: c) Fernando Eliseu Cabo; e
- Número ou marcador, página 27: d) Paulo Risco Fernando.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Carácter e composição
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral, é o órgão soberano da entidade, que é constituída pelos 05 fundadores representantes do IMPEQ (conforme a relação nominal que consta na Acta da 1ª Sessão Ordinária do IMP), da Acessória e do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção (director-geral, director pedagógico, director administrativo e chefe da RH).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A direcção é o órgão responsável pela gestão do IMPEQ.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: Compete Assembleia Geral assegurar a prossecução integral dos princípios e objectivos do IMPEQ, devendo debruçar-se sobre:
- Número ou marcador, página 27: a) Coordenar as sessões;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger os órgãos elegíveis e os titulares dos sectores do conselho fiscal e assessoria: i. São cargos elegíveis o directorgeral e administrativo.
- Número ou marcador, página 27: c) Conferir posse aos membros de direcção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Competência do director-geral
- Texto do artigo, página 27: Competência do director-geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar o IMPEQ judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 27: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
- Número ou marcador, página 27: c) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 27: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades do IMPEQ;
- Número ou marcador, página 27: e) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas do IMPEQ.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Competência do director administrativo
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Director Administrativo:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar o IMPEQ nos assuntos administrativos, económicos e financeiros;
- Número ou marcador, página 27: b) Garantir a arrecadação e contabilização das receitas e liquidação registo das despesas, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 27: c) Garantir a execução atempada das obrigações fiscais, financeiras e administrativas do IMPEQ;
- Número ou marcador, página 27: d) Elaborar planos estratégicos do seu sector e submeter a devida aprovação;
- Número ou marcador, página 27: e) Trabalhar com instituições públicas e privadas, para mútua cooperação e colaboração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Competências do director pedagógico
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Director Pedagógico:
- Número ou marcador, página 27: a) Acompanhar e supervisionar as repartições ao seu cargo (registo académico, biblioteca e outras que o desenvolvimento do IMPEQ ditar a sua criação);
- Número ou marcador, página 27: b) Garantir o cadastro de todos os estudantes carentes que procurem o IMPEQ para fins de estudos e possível prestação de ajuda;
- Número ou marcador, página 27: c) Elaborar planos estratégicos do seu sector e submeter a devida aprovação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Receitas
- Número ou marcador, página 27: Um) Receitas:
- Texto do artigo, página 27: i. Contribuições dos seus colaboradores; ii. Os donativos, legados e subvenções de qualquer espécie; iii. Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos director ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma licita e as receitas do capital.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do número 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo instituto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Orçamento e exercício económico e lectivo do IMPEQ
- Número ou marcador, página 27: Um) O Orçamento, o ano lectivo e o exercício económico do IMPEQ consideram com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Orçamento do IMPEQ compreenderam todas as receitas e despeças, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despeças de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Instrumentos reguladores
- Texto do artigo, página 27: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IMPEQ serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Tomada de posse
- Texto do artigo, página 27: A tomada de posse para qualquer função no IMPEQ será feita num acto público e solene.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Aplicação
- Texto do artigo, página 27: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 12 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.