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Texto do artigo · p. 26 Nhanombitas Catering – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Rectificação
Texto do artigo · p. 26 Por ter havido troca do nome da sócia Helena Baptista Nhanombe, no artigo quarto do capital social, publicada no Boletim da República, n.º 105 de 29 de Maio de 2018, III Série, rectifica-se que onde se lê: “O capital social,….correspondente a 100%, pertencente a sócia Ivone Baptista Nhanombe Bernardo.” Deve se ler: “O capital social... correspondente a 100%, pertencente a sócia Helena Baptista Nhanombe.
Texto do artigo · p. 26 Instituto Médio Pedagógico de Quelimane
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Sociedade com a denominação “O Instituto Medio Pedagogico de Quelimane.
Texto do artigo · p. 26 Tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101052524, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 26 O Instituto Médio Pedagógico de Quelimane, adiante designado abreviadamente por IMPEQ,
Texto do artigo · p. 27 constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 O IMPEQ tem a sua sede e fórum na Província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, no padeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objectivos e emissão
Texto do artigo · p. 27 É objectivo primordial do IMPEQ, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
Texto do artigo · p. 27 i.Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnicoprofissionais à todos; ii. Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social subscrito e integrante em bens e dinheiro é de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de 3 cotas diferentes aos sócios seguinte. Uma cota no valor nominal de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 46,66% do capital social, pertencente ao sócio António Santarém Duarte:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 26,67% do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 26,67% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Eliseu Cabo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Quem pode ser membro
Texto do artigo · p. 27 São membros do IMPEQ, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 O IMPEQ tem como órgãos máximo 3 sócios que são:
Número ou marcador · p. 27 a) António Santarém Duarte;
Número ou marcador · p. 27 b) Tauahito Ferraz Macete;
Número ou marcador · p. 27 c) Fernando Eliseu Cabo; e
Número ou marcador · p. 27 d) Paulo Risco Fernando.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Carácter e composição
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral, é o órgão soberano da entidade, que é constituída pelos 05 fundadores representantes do IMPEQ (conforme a relação nominal que consta na Acta da 1ª Sessão Ordinária do IMP), da Acessória e do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção (director-geral, director pedagógico, director administrativo e chefe da RH).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A direcção é o órgão responsável pela gestão do IMPEQ.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Compete Assembleia Geral assegurar a prossecução integral dos princípios e objectivos do IMPEQ, devendo debruçar-se sobre:
Número ou marcador · p. 27 a) Coordenar as sessões;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger os órgãos elegíveis e os titulares dos sectores do conselho fiscal e assessoria: i. São cargos elegíveis o directorgeral e administrativo.
Número ou marcador · p. 27 c) Conferir posse aos membros de direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Competência do director-geral
Texto do artigo · p. 27 Competência do director-geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar o IMPEQ judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 27 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
Número ou marcador · p. 27 c) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 27 d) Dirigir e supervisionar todas as actividades do IMPEQ;
Número ou marcador · p. 27 e) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas do IMPEQ.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Competência do director administrativo
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Director Administrativo:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar o IMPEQ nos assuntos administrativos, económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Garantir a arrecadação e contabilização das receitas e liquidação registo das despesas, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 27 c) Garantir a execução atempada das obrigações fiscais, financeiras e administrativas do IMPEQ;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar planos estratégicos do seu sector e submeter a devida aprovação;
Número ou marcador · p. 27 e) Trabalhar com instituições públicas e privadas, para mútua cooperação e colaboração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Competências do director pedagógico
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Director Pedagógico:
Número ou marcador · p. 27 a) Acompanhar e supervisionar as repartições ao seu cargo (registo académico, biblioteca e outras que o desenvolvimento do IMPEQ ditar a sua criação);
Número ou marcador · p. 27 b) Garantir o cadastro de todos os estudantes carentes que procurem o IMPEQ para fins de estudos e possível prestação de ajuda;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar planos estratégicos do seu sector e submeter a devida aprovação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Receitas
Número ou marcador · p. 27 Um) Receitas:
Texto do artigo · p. 27 i. Contribuições dos seus colaboradores; ii. Os donativos, legados e subvenções de qualquer espécie; iii. Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos director ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma licita e as receitas do capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do número 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo instituto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Orçamento e exercício económico e lectivo do IMPEQ
Número ou marcador · p. 27 Um) O Orçamento, o ano lectivo e o exercício económico do IMPEQ consideram com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Orçamento do IMPEQ compreenderam todas as receitas e despeças, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despeças de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Instrumentos reguladores
Texto do artigo · p. 27 Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IMPEQ serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 27 A tomada de posse para qualquer função no IMPEQ será feita num acto público e solene.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Aplicação
Texto do artigo · p. 27 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 12 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nhanombitas Catering – Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Rectificação
  3. Texto do artigo, página 26: Por ter havido troca do nome da sócia Helena Baptista Nhanombe, no artigo quarto do capital social, publicada no Boletim da República, n.º 105 de 29 de Maio de 2018, III Série, rectifica-se que onde se lê: “O capital social,….correspondente a 100%, pertencente a sócia Ivone Baptista Nhanombe Bernardo.” Deve se ler: “O capital social... correspondente a 100%, pertencente a sócia Helena Baptista Nhanombe.
  4. Texto do artigo, página 26: Instituto Médio Pedagógico de Quelimane
  5. Texto do artigo, página 26: Certifico, que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Sociedade com a denominação “O Instituto Medio Pedagogico de Quelimane.
  6. Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101052524, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e natureza
  9. Texto do artigo, página 26: O Instituto Médio Pedagógico de Quelimane, adiante designado abreviadamente por IMPEQ,
  10. Texto do artigo, página 27: constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: Sede
  13. Texto do artigo, página 27: O IMPEQ tem a sua sede e fórum na Província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, no padeiro.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Objectivos e emissão
  16. Texto do artigo, página 27: É objectivo primordial do IMPEQ, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
  17. Texto do artigo, página 27: i.Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnicoprofissionais à todos; ii. Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e integrante em bens e dinheiro é de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de 3 cotas diferentes aos sócios seguinte. Uma cota no valor nominal de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 46,66% do capital social, pertencente ao sócio António Santarém Duarte:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 26,67% do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete;
  22. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 26,67% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Eliseu Cabo.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: Quem pode ser membro
  26. Texto do artigo, página 27: São membros do IMPEQ, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: O IMPEQ tem como órgãos máximo 3 sócios que são:
  29. Número ou marcador, página 27: a) António Santarém Duarte;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Tauahito Ferraz Macete;
  31. Número ou marcador, página 27: c) Fernando Eliseu Cabo; e
  32. Número ou marcador, página 27: d) Paulo Risco Fernando.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: Carácter e composição
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral, é o órgão soberano da entidade, que é constituída pelos 05 fundadores representantes do IMPEQ (conforme a relação nominal que consta na Acta da 1ª Sessão Ordinária do IMP), da Acessória e do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção (director-geral, director pedagógico, director administrativo e chefe da RH).
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A direcção é o órgão responsável pela gestão do IMPEQ.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: Competências da Assembleia Geral
  39. Texto do artigo, página 27: Compete Assembleia Geral assegurar a prossecução integral dos princípios e objectivos do IMPEQ, devendo debruçar-se sobre:
  40. Número ou marcador, página 27: a) Coordenar as sessões;
  41. Número ou marcador, página 27: b) Eleger os órgãos elegíveis e os titulares dos sectores do conselho fiscal e assessoria: i. São cargos elegíveis o directorgeral e administrativo.
  42. Número ou marcador, página 27: c) Conferir posse aos membros de direcção.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 27: Competência do director-geral
  45. Texto do artigo, página 27: Competência do director-geral:
  46. Número ou marcador, página 27: a) Representar o IMPEQ judicial e extrajudicialmente;
  47. Número ou marcador, página 27: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
  48. Número ou marcador, página 27: c) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
  49. Número ou marcador, página 27: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades do IMPEQ;
  50. Número ou marcador, página 27: e) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas do IMPEQ.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 27: Competência do director administrativo
  53. Texto do artigo, página 27: Compete ao Director Administrativo:
  54. Número ou marcador, página 27: a) Representar o IMPEQ nos assuntos administrativos, económicos e financeiros;
  55. Número ou marcador, página 27: b) Garantir a arrecadação e contabilização das receitas e liquidação registo das despesas, mantendo em dia a escrituração;
  56. Número ou marcador, página 27: c) Garantir a execução atempada das obrigações fiscais, financeiras e administrativas do IMPEQ;
  57. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar planos estratégicos do seu sector e submeter a devida aprovação;
  58. Número ou marcador, página 27: e) Trabalhar com instituições públicas e privadas, para mútua cooperação e colaboração.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 27: Competências do director pedagógico
  61. Texto do artigo, página 27: Compete ao Director Pedagógico:
  62. Número ou marcador, página 27: a) Acompanhar e supervisionar as repartições ao seu cargo (registo académico, biblioteca e outras que o desenvolvimento do IMPEQ ditar a sua criação);
  63. Número ou marcador, página 27: b) Garantir o cadastro de todos os estudantes carentes que procurem o IMPEQ para fins de estudos e possível prestação de ajuda;
  64. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar planos estratégicos do seu sector e submeter a devida aprovação.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 27: Receitas
  67. Número ou marcador, página 27: Um) Receitas:
  68. Texto do artigo, página 27: i. Contribuições dos seus colaboradores; ii. Os donativos, legados e subvenções de qualquer espécie; iii. Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos director ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma licita e as receitas do capital.
  69. Número ou marcador, página 27: Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do número 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo instituto.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 27: Orçamento e exercício económico e lectivo do IMPEQ
  72. Número ou marcador, página 27: Um) O Orçamento, o ano lectivo e o exercício económico do IMPEQ consideram com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 27: Dois) Orçamento do IMPEQ compreenderam todas as receitas e despeças, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despeças de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 27: Instrumentos reguladores
  76. Texto do artigo, página 27: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IMPEQ serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 27: Tomada de posse
  79. Texto do artigo, página 27: A tomada de posse para qualquer função no IMPEQ será feita num acto público e solene.
  80. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 27: Aplicação
  82. Texto do artigo, página 27: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
  83. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 12 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 28: INM
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