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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Alpha Electronics,Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e nove a folhas oitenta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Alpha Electronics, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominaçâo e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Alpha Electronics, Limitada, sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas áreas da electrotecnia, fornecimento, montagem de câmaras de segurança, computadores e electrodomésticos, importação e exportação,
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham deliberado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Davi Petrus Conradie, maior, natural da África do Sul de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente na Vila de Inhassoro, titular do Passaporte n.º M00205422, emitido pelos Serviços de Migração da África de Sul, aos 26 de Janeiro de 2017, e do NUIT 159188639 e Arnoldus Jacobus Greyling, maior, natural da África do Sul de nacionalidade Sul-Africana e residente acidentalmente na Vila de Inhassoro, titular do Passaporte n.º A04348667, emitido pelos Serviços de Migração da África de Sul, aos 23 de Setembro de 2014, e do NUIT 159188922, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e positivamente será exercida por ambos os sócios com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, 8 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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