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Texto do artigo · p. 25 Alpha Electronics,Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e nove a folhas oitenta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Alpha Electronics, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominaçâo e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Alpha Electronics, Limitada, sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 25 de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas áreas da electrotecnia, fornecimento, montagem de câmaras de segurança, computadores e electrodomésticos, importação e exportação,
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham deliberado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Davi Petrus Conradie, maior, natural da África do Sul de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente na Vila de Inhassoro, titular do Passaporte n.º M00205422, emitido pelos Serviços de Migração da África de Sul, aos 26 de Janeiro de 2017, e do NUIT 159188639 e Arnoldus Jacobus Greyling, maior, natural da África do Sul de nacionalidade Sul-Africana e residente acidentalmente na Vila de Inhassoro, titular do Passaporte n.º A04348667, emitido pelos Serviços de Migração da África de Sul, aos 23 de Setembro de 2014, e do NUIT 159188922, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e positivamente será exercida por ambos os sócios com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Vilankulo, 8 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Alpha Electronics,Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e nove a folhas oitenta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Alpha Electronics, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominaçâo e sede
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Alpha Electronics, Limitada, sociedade por quotas
  6. Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado por assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Objecto
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas áreas da electrotecnia, fornecimento, montagem de câmaras de segurança, computadores e electrodomésticos, importação e exportação,
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham deliberado.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 25: Capital social
  13. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Davi Petrus Conradie, maior, natural da África do Sul de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente na Vila de Inhassoro, titular do Passaporte n.º M00205422, emitido pelos Serviços de Migração da África de Sul, aos 26 de Janeiro de 2017, e do NUIT 159188639 e Arnoldus Jacobus Greyling, maior, natural da África do Sul de nacionalidade Sul-Africana e residente acidentalmente na Vila de Inhassoro, titular do Passaporte n.º A04348667, emitido pelos Serviços de Migração da África de Sul, aos 23 de Setembro de 2014, e do NUIT 159188922, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 25: Administração
  16. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e positivamente será exercida por ambos os sócios com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: Omissões
  19. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 26: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, 8 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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