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- Texto do artigo, página 24: Diragil Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto do ano de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e quatro á setenta e sete do livro de notas para escrituras
- Texto do artigo, página 24: diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, conservador e notário que, Matere Dique Júnior, Viúvo, natural de Manica e residente no bairro Vila Nova na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101575536A, emitido aos 30 de Setembro de 2011, pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Maria Angelina Dique Enoque, casada, natural de Manica, distrito do mesmo nome e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110110133881A, emitido em 1 de Abril de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Raul Luís Dique, solteiro, maior, natural de Manica, distrito do mesmo nome e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991569I, emitido em 9 de Fevereiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pela referida escritura pública constituíram entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos das disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Diragil Mining, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel no município de Manica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional, desde que obtenha a respectiva autorização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social, a comercialização de produtos minerais, diamantes, metais preciosos e gemas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal ou associar-se a outras sociedades da mesma natureza desde que tenha a respectiva autorização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a três quotas, sendo uma de valor nominal de 34.000,00MT
- Texto do artigo, página 25: (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% do capital, pertencente ao sócio Matere Dique Júnior e duas quotas de valores nominais de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) cada uma, equivalente a 33% de capital cada e pertencentes aos sócios Raul Luís Dique e Maria Angelina Dique Enoque, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social subscrito poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes de acordo com o desenvolvimento da empresa, observando-se, as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão, divisão e alienação de quotas parcial ou totalmente é livre entre os sócios e sociedade a quem é reservado o direito de preferência na sua aquisição, ficando dependente da sociedade e do sócio, maioritário sempre que cessionários forem pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Entretanto, em caso de nem a sociedade e nem os sócios manifestarem interesse de exercerem o seu direito de preferência dentro de prazo que lhes forem fixado, o sócio interessado poderá alienar a sua quota livremente a quem e pelo preço que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço anual de contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada e dirigida pelo sócio maioritário ou por quem o substitua nos seus impedimentos, bastando para tal endereçar uma carta a sociedade através de qualquer dos meios de comunicação existente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, estará a cargo do sócio Matere Dique Júnior, que desde já fica nomeado gerente com dispensa caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será obrigada pelas assinaturas de dois sócios, sendo indispensável a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar em qualquer dos sócios os seus poderes de gerência através duma procuração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os documentos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por um empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 25: Sempre que se julgar, conveniente para o desenvolvimento do negócio, os sócios poderão prestar a sociedade os suplementos que se julgar necessário, a taxa de juro a acordarem constituindo um verdadeiro empréstimo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Morte e interdição
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si, uma que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 25: Anualmente será fechado um balanço com a data de 31 de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos obtidos depois de pagos todas as despesas em dívidas e constituídas as reservas legais, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Gondola, 1 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
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