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Texto do artigo · p. 24 Diragil Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto do ano de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e quatro á setenta e sete do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 24 diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, conservador e notário que, Matere Dique Júnior, Viúvo, natural de Manica e residente no bairro Vila Nova na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101575536A, emitido aos 30 de Setembro de 2011, pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Maria Angelina Dique Enoque, casada, natural de Manica, distrito do mesmo nome e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110110133881A, emitido em 1 de Abril de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Raul Luís Dique, solteiro, maior, natural de Manica, distrito do mesmo nome e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991569I, emitido em 9 de Fevereiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pela referida escritura pública constituíram entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos das disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Diragil Mining, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel no município de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional, desde que obtenha a respectiva autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social, a comercialização de produtos minerais, diamantes, metais preciosos e gemas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal ou associar-se a outras sociedades da mesma natureza desde que tenha a respectiva autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a três quotas, sendo uma de valor nominal de 34.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% do capital, pertencente ao sócio Matere Dique Júnior e duas quotas de valores nominais de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) cada uma, equivalente a 33% de capital cada e pertencentes aos sócios Raul Luís Dique e Maria Angelina Dique Enoque, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social subscrito poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes de acordo com o desenvolvimento da empresa, observando-se, as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão, divisão e alienação de quotas parcial ou totalmente é livre entre os sócios e sociedade a quem é reservado o direito de preferência na sua aquisição, ficando dependente da sociedade e do sócio, maioritário sempre que cessionários forem pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entretanto, em caso de nem a sociedade e nem os sócios manifestarem interesse de exercerem o seu direito de preferência dentro de prazo que lhes forem fixado, o sócio interessado poderá alienar a sua quota livremente a quem e pelo preço que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço anual de contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada e dirigida pelo sócio maioritário ou por quem o substitua nos seus impedimentos, bastando para tal endereçar uma carta a sociedade através de qualquer dos meios de comunicação existente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, estará a cargo do sócio Matere Dique Júnior, que desde já fica nomeado gerente com dispensa caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será obrigada pelas assinaturas de dois sócios, sendo indispensável a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá delegar em qualquer dos sócios os seus poderes de gerência através duma procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os documentos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por um empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Sempre que se julgar, conveniente para o desenvolvimento do negócio, os sócios poderão prestar a sociedade os suplementos que se julgar necessário, a taxa de juro a acordarem constituindo um verdadeiro empréstimo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Morte e interdição
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si, uma que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será fechado um balanço com a data de 31 de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos obtidos depois de pagos todas as despesas em dívidas e constituídas as reservas legais, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Gondola, 1 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 25 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Diragil Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto do ano de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e quatro á setenta e sete do livro de notas para escrituras
  3. Texto do artigo, página 24: diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, conservador e notário que, Matere Dique Júnior, Viúvo, natural de Manica e residente no bairro Vila Nova na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101575536A, emitido aos 30 de Setembro de 2011, pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Maria Angelina Dique Enoque, casada, natural de Manica, distrito do mesmo nome e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110110133881A, emitido em 1 de Abril de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Raul Luís Dique, solteiro, maior, natural de Manica, distrito do mesmo nome e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991569I, emitido em 9 de Fevereiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pela referida escritura pública constituíram entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos das disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Diragil Mining, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel no município de Manica.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional, desde que obtenha a respectiva autorização.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Duração
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo comercial.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social, a comercialização de produtos minerais, diamantes, metais preciosos e gemas.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal ou associar-se a outras sociedades da mesma natureza desde que tenha a respectiva autorização.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: Capital social
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a três quotas, sendo uma de valor nominal de 34.000,00MT
  18. Texto do artigo, página 25: (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% do capital, pertencente ao sócio Matere Dique Júnior e duas quotas de valores nominais de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) cada uma, equivalente a 33% de capital cada e pertencentes aos sócios Raul Luís Dique e Maria Angelina Dique Enoque, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social subscrito poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes de acordo com o desenvolvimento da empresa, observando-se, as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão de quotas
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão, divisão e alienação de quotas parcial ou totalmente é livre entre os sócios e sociedade a quem é reservado o direito de preferência na sua aquisição, ficando dependente da sociedade e do sócio, maioritário sempre que cessionários forem pessoas estranhas a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Entretanto, em caso de nem a sociedade e nem os sócios manifestarem interesse de exercerem o seu direito de preferência dentro de prazo que lhes forem fixado, o sócio interessado poderá alienar a sua quota livremente a quem e pelo preço que julgar conveniente.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço anual de contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada e dirigida pelo sócio maioritário ou por quem o substitua nos seus impedimentos, bastando para tal endereçar uma carta a sociedade através de qualquer dos meios de comunicação existente.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
  30. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, estará a cargo do sócio Matere Dique Júnior, que desde já fica nomeado gerente com dispensa caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar a sociedade
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será obrigada pelas assinaturas de dois sócios, sendo indispensável a assinatura do gerente.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar em qualquer dos sócios os seus poderes de gerência através duma procuração.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) Os documentos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por um empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  38. Texto do artigo, página 25: Sempre que se julgar, conveniente para o desenvolvimento do negócio, os sócios poderão prestar a sociedade os suplementos que se julgar necessário, a taxa de juro a acordarem constituindo um verdadeiro empréstimo.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 25: Morte e interdição
  41. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si, uma que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 25: Distribuição de resultados
  44. Texto do artigo, página 25: Anualmente será fechado um balanço com a data de 31 de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos obtidos depois de pagos todas as despesas em dívidas e constituídas as reservas legais, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  47. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  48. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Gondola, 1 de Fevereiro de 2019. —
  49. Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
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