III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2019

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Texto do artigo · p. 8 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 PRIMAF - Export, Import & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101018229, uma entidade denominada PRIMAF - Export, Import & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rajabo Ibraimo Mufamajú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, bairro Mukhatine, Povoação de Ngolhosa, quarteirão 3, casa n.º 115, rés-do-chão, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102827649Q, emitido na cidade de Maputo, constituí uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de PRIMAF - Export, Import & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 2019/3, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente, de consultoria para negócios e gestão, consultorias técnicas e científicas em áreas de desenvolvimento, ambiente, recursos naturais, gestão de projectos e gestão financeira, agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e, comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital, desde que a
Texto do artigo · p. 9 assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido apurado, deduzido da
Texto do artigo · p. 9 parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, será distribuído pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 EBR Manpower, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101104087, uma entidade denominada EBR Manpower, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Teresa Epifânia José, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302177399S, emitido em Maputo, aos 20 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo, rua Mocimboa da Praia, n.º 85, primeiro andar.
Texto do artigo · p. 9 Edson Paulo Sengulane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250624S, emitido em Maputo, aos 12 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua 8, n.º 843.
Texto do artigo · p. 9 Beldomar Alfredo Paia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304737416B, emitido em Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2018, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, décimo primeiro andar direito.
Texto do artigo · p. 9 Remígio das Neves Artur Manhique, de nacionalidade moçambicana, casado com Valódia Cármen Cufanhane Manhique, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101085280J, emitido em Maputo, aos 26 de Abril de 2016, residente na cidade da Matola, Bunhiça, bairro da Machava, quarteirão n.º 32, casa n.º 31.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação EBR Manpower, Limitada, abreviadamente EBR Manpower, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, décimo primeiro andar, direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 9 a)Consultoria e terceirização de processos para a gestão e negócios, incluindo gestão de recursos humanos e administração de empresas;
Número ou marcador · p. 9 b) Pesquisa e estudo de mercados; c)Divulgação de conteúdos e informações sobre emprego e mercado de emprego, através de plataformas físicas e de internet;
Número ou marcador · p. 9 d) Consultoria em formação, coaching, desenvolvimento pessoal e organizacional;
Número ou marcador · p. 9 e) Consultoria financeira e de investimentos;
Número ou marcador · p. 9 f) Agenciamento e intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Teresa Epifânia José;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Paulo Sengulane;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Beldomar Alfredo Paia;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Remígio das Neves Artur Manhique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão, cessão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A divisão, cessão e transmissão de quotas só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração que é composto por quatro administradores nomeados pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis e cujo funcionamento obedece o estabelecido no Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do conselho de administração escolhem dentre si o administrador executivo que tem voto de qualidade e cujos poderes e competências serão fixados pela assembleia geral. O mandato do administrador executivo é de dois anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura conjunta de dois dos membros do conselho de administração, das quais uma é obrigatoriamente a do administrador executivo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) São nomeados administradores os sócios Teresa Epifânia José, Edson Paulo Sengulane, Beldomar Alfredo Paia e Remígio das Neves Artur Manhique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Zahrah Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101078566, uma entidade denominada Zahrah Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 10 Azim Samnani, casado com Shazia Naimito Ismael, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Índia, residente no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo , Avenida 24 de Julho n.º 907, 3.º andar, flat n.º 5, cidade de Maputo, DIRE n.º 11N00105610N, emitido aos 10 de Agosto de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Zahrah Investimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Zahrah Investimentos, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Machava, na Avenida Martires da Machava n.º 2 e 3, talhão n.º 50, na Matola, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O principal objecto social consiste no:
Texto do artigo · p. 10 a)Comércio com importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 10 c) Armazens de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 10 d) Indústria de empacotamento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se
Texto do artigo · p. 10 a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencente ao sócio Azim Samnani.
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente a sócia e Shazia Naimito Ismael.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Azim Samnani, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao gerente a representação em todos os seus actos e passivamente, em juizo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo gerente nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Novo Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101063267, uma entidade denominada Novo Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Bhavesh Quirticumar, casado com Leena Narotamo, natural de Índia, residente na rua Damião de Gois, n.º 325, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110104157131S, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Dhilan Bhavesh Quirticumar, menor, natural de Maputo, residente na rua Damião de Gois n.º 325, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110101188165C, emitido aos 17 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pela sua mãe Leena Narotamo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Novo Supermercado, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem sede social na rua do Noticias, n.º 27, rés-do-chão, bairro da Central, distrito Municipal Ka Mfhumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a retalho de têxteis, vestuários, calcados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a retalho de mobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 11 d) Actividade de café e take away;
Número ou marcador · p. 11 e) Actividade de serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a 25% pertencente ao sócio Bhavesh Quirticumar;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondente a 75% pertencente ao sócio Dhilan Bhavesh Quirticumar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente, para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer quota pertencente a um dos sócios, não pode ser atribuída ou alienada, à terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 11 Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficará a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 11 Bhavesh Quirticumar, que pode assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e também perante sector empresarial privado e particulares, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Last Generation, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101101681, uma entidade denominada Last Generation, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Celso Ivan Benete Mendes Manave, estado civil casado, natural de Maputo, residente na rua Damião de Góis n.º 454, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 11 do Bilhete de Identidade n.º 110103991410S, emitido no dia 14 de Outubro de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Hugo Diogo, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 3. casa n.º 17, bairro do Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990194Q, emitido no dia 19 de Março de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Last Generation, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda n.° 674, em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de investimentos, eventos, prestação de serviço nas áreas de turismo, logística, recursos minerais, petróleo e gás, agricultura, pesca, fashion design, exploração florestal, consultoria, tecnologia, construção, gestão imobiliária, recrutamento, decoração, catering, compras e vendas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras atividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), repartidos em duas quotas assim divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Celso Ivan Benete Mendes Manave, com uma quota de quinhentos mil meticais, equivalentes à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 b) Hugo Diogo Mendonça, com uma quota de quinhentos mil meticais, equivalentes à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com observância às formalidades das leis aplicáveis ao disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao dobro do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aquele montante estender-se-á como o máximo de que a sociedade poderá ser devedora em cada momento ao conjunto dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os cumprimentos vencerão juros á taxa que for fixada por deliberação da assembleia geral e cada prestação será paga no prazo máximo de 3 anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçães dos sócios dependem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É absolutamente nula qualquer divisão ou cessão com inobservância do disposto no n.º 1 do presente artigo, ficando a sociedade, em caso de violação autorizada a excluir o sócio faltoso, pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo exercé-lo o mesmo poderá preferencialmente ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e havendo vários sucessores estes designarão de entre sí um representante, enquanto a decisão da respectiva quota não for autorizada ou se tal for denegado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Direito de recesso
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Se lhe forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
Número ou marcador · p. 12 b) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre as matérias previstas no n.º 3 do artigo décimo sétimo;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de incompatibilidade grave com outro (s).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A contrapartida a pagar ao sócio exonerado corresponderá ao valor nominal da quota, acrescido de 20%.
Número ou marcador · p. 12 Três) O pagamento da contrapartida far-se-á, em qualquer dos casos referidos em quatro prestações iguais, como a três, seis, nove e doze meses da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Direito de exclusão
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Nos casos prescritos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando falte ao cumprimento de obrigações de suprimentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando seja condenado por crime doloso, contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro (s) sócio (s) que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Quando o sócio tiver sido destinado da gerência com justa causa;
Número ou marcador · p. 12 f) Quando o sócio viola qualquer obrigação estatutária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em qualquer dos casos previstos no n.º 1 (um) deste artigo, o pagamento da quota do sócio excluido será feita pelo seu valor nominal em quatro prestações iguais, nos prazos previstos no n.º 3 do artigo precedente, e isto inclusivamente no caso de exclusão judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de:
Número ou marcador · p. 12 a) Consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Falência do seu titular;
Número ou marcador · p. 12 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando por qualquer motivo, a quota ficar sujeita a outra providência judicial ou legal, de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 12 d) No caso previsto no n.º 2, do artigo décimo nono do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, acrescida de cinco porcento (5%), a pagar em quatro prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze, dezoito e vinte e quatro meses após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será dado balanço com fecho a 31 de Dezembro. Os lucros, líquidos de todas as despesas, encargos e remunerações devidas, serão distribuídos pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) A percentagem de 5% para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) As percentagens, num valor máximo de 30% destinados à formação, reintegração ou reforço de centros reservas ou provisões.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O remanescente líquido (65%) será sempre destribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e só circunstâncias justificadas determinantes de necessidade de reforço do activo social ou de qualquer outra reserva ou criação de reserva especial poderão legitimar uma redução, não superior a 15% do remanescente a distribuir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Fiscalização da sociedade
Texto do artigo · p. 12 As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditoria, porém qualquer dos sócios, quando assim o entender, poderá pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente do conselho administrativo e financeiro por carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da sua realização. O prazo poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São válidas, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar, nos termos da lei, todos os sócios, devendo, neste caso, a acta respectiva ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral só poderá constituirse validamente com a participação de sócios que representam pelo menos 65% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A presidência caberá ao sócio majoritário, cabendo a ele em caso de ausência, nomear alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelos administradores aqui designado como sendo a senhor Celso Manave e senhor Hugo Diogo Mendonça.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) O director-geral será eleito através do voto aberto na assembleia geral, devendo obter mais de 65% de votos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a responder por atos ou documentos estranhos às operações sociais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É proibido a qualquer dos administradores obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, avales e atos semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações sejam exigidas a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em todo o caso, tais obrigações serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Continuidade da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais, aqueles, nomearão, entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de 120 dias indicar um que a todos representa.
Texto do artigo · p. 13 Não fazendo, terá a sociedade o direito de proceder á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, por deliberação majoritária da gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Exercício e balanço
Texto do artigo · p. 13 Um ) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O balanço de contas e resultados proceder-se-á como dispuserem do artigo décimo terceiro, serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios nos termos prescritos nestes estatutos, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Godbless, Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101106772, uma entidade denominada Godbless, Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Victor Manuel António Macitela, maior de 37 anos de idade, residente na cidade de Maputo, bairro Polana caniço A, residente na cidade de Maputo, casa n.º 38, quarteirão 36, portador do Passaporte n.º 13AF06153, emitido aos 8 de Janeiro de 2015 e válido até 8 de Janeiro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 328, do Código Comercial, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Godbless, Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, rua Abel Faife, n.º 44, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços de logística de
Texto do artigo · p. 13 transporte, aluguer de viaturas e consultoria no ramo de transporte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Victor Manuel António Macitela, correspondente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas a efectuar pelo sócio único a terceiros, depende da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de falecimento do sócio único, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral do sócio reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para
Texto do artigo · p. 14 apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio único, far-se-á representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Victor Manuel António Macitela, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 14 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fusion Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101103714, uma entidade denominada Fusion Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Taher Cadir Sulemane, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 14 de Maputo, residente em Matola, rua 12098,
Texto do artigo · p. 14 quarteirão 12, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107834748F, emitido aos 3 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Fusion Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Matola Matiquite, rua da Juventude n.º 180, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 Constitui objecto principal da sociedade:
Texto do artigo · p. 14 Comércio geral de produtos de higiénicos, electrónicos, electrodomésticos, produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, produtos de limpeza, material escolar, produtos de beleza, ferragem, tecidos, roupas e calçados, e outros produtos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente unicamente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (A gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Taher Cadir Sulemane, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir renumeração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada com os arcos e contractos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade assume desde já obrigações de correntes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo previsto na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Shine Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101103706, uma entidade denominada Shine Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Muhamad Rucundin Sulemane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, casa n.º 870, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004173N, emitido aos 27 de Julho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Shine Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Matola 700, rua Principal, n.º 180, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 Constitui objecto principal da sociedade: Comércio geral de produtos de higiénicos, electrónicos, electrodomésticos, produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, produtos de limpeza, material escolar, produtos de beleza, ferragem, tecidos, roupas e calçados, e outros produtos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e é correspondente a uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Muhamad Rucundin Sulemane, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir renumeração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada com os arcos e contractos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 8: PRIMAF - Export, Import & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101018229, uma entidade denominada PRIMAF - Export, Import & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rajabo Ibraimo Mufamajú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, bairro Mukhatine, Povoação de Ngolhosa, quarteirão 3, casa n.º 115, rés-do-chão, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102827649Q, emitido na cidade de Maputo, constituí uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de PRIMAF - Export, Import & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 2019/3, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente, de consultoria para negócios e gestão, consultorias técnicas e científicas em áreas de desenvolvimento, ambiente, recursos naturais, gestão de projectos e gestão financeira, agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e, comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital, desde que a
  24. Texto do artigo, página 9: assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido apurado, deduzido da
  37. Texto do artigo, página 9: parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, será distribuído pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: EBR Manpower, Limitada
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101104087, uma entidade denominada EBR Manpower, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 9: Teresa Epifânia José, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302177399S, emitido em Maputo, aos 20 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo, rua Mocimboa da Praia, n.º 85, primeiro andar.
  49. Texto do artigo, página 9: Edson Paulo Sengulane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250624S, emitido em Maputo, aos 12 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua 8, n.º 843.
  50. Texto do artigo, página 9: Beldomar Alfredo Paia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304737416B, emitido em Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2018, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, décimo primeiro andar direito.
  51. Texto do artigo, página 9: Remígio das Neves Artur Manhique, de nacionalidade moçambicana, casado com Valódia Cármen Cufanhane Manhique, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101085280J, emitido em Maputo, aos 26 de Abril de 2016, residente na cidade da Matola, Bunhiça, bairro da Machava, quarteirão n.º 32, casa n.º 31.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação EBR Manpower, Limitada, abreviadamente EBR Manpower, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, décimo primeiro andar, direito.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: Duração
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: Objecto
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  61. Texto do artigo, página 9: a)Consultoria e terceirização de processos para a gestão e negócios, incluindo gestão de recursos humanos e administração de empresas;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Pesquisa e estudo de mercados; c)Divulgação de conteúdos e informações sobre emprego e mercado de emprego, através de plataformas físicas e de internet;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Consultoria em formação, coaching, desenvolvimento pessoal e organizacional;
  64. Número ou marcador, página 9: e) Consultoria financeira e de investimentos;
  65. Número ou marcador, página 9: f) Agenciamento e intermediação de negócios.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: Capital social
  68. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas na seguinte proporção:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Teresa Epifânia José;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Paulo Sengulane;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Beldomar Alfredo Paia;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Remígio das Neves Artur Manhique.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 9: Divisão, cessão e transmissão de quotas
  75. Texto do artigo, página 9: A divisão, cessão e transmissão de quotas só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração que é composto por quatro administradores nomeados pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis e cujo funcionamento obedece o estabelecido no Código Comercial para as sociedades por quotas.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de administração escolhem dentre si o administrador executivo que tem voto de qualidade e cujos poderes e competências serão fixados pela assembleia geral. O mandato do administrador executivo é de dois anos não renováveis.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura conjunta de dois dos membros do conselho de administração, das quais uma é obrigatoriamente a do administrador executivo.
  81. Número ou marcador, página 9: Quatro) São nomeados administradores os sócios Teresa Epifânia José, Edson Paulo Sengulane, Beldomar Alfredo Paia e Remígio das Neves Artur Manhique.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
  85. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 10: Zahrah Investimentos, Limitada
  87. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101078566, uma entidade denominada Zahrah Investimentos, Limitada
  88. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  89. Texto do artigo, página 10: Azim Samnani, casado com Shazia Naimito Ismael, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Índia, residente no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo , Avenida 24 de Julho n.º 907, 3.º andar, flat n.º 5, cidade de Maputo, DIRE n.º 11N00105610N, emitido aos 10 de Agosto de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  90. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Zahrah Investimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  94. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Zahrah Investimentos, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Machava, na Avenida Martires da Machava n.º 2 e 3, talhão n.º 50, na Matola, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) O principal objecto social consiste no:
  102. Texto do artigo, página 10: a)Comércio com importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Armazens de produtos alimentares e diversos;
  105. Número ou marcador, página 10: d) Indústria de empacotamento de produtos alimentares.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se
  107. Texto do artigo, página 10: a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 10: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencente ao sócio Azim Samnani.
  113. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente a sócia e Shazia Naimito Ismael.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  116. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Azim Samnani, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente a representação em todos os seus actos e passivamente, em juizo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo gerente nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  129. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 10: Novo Supermercado, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101063267, uma entidade denominada Novo Supermercado, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 10: Entre:
  141. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Bhavesh Quirticumar, casado com Leena Narotamo, natural de Índia, residente na rua Damião de Gois, n.º 325, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110104157131S, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  142. Texto do artigo, página 10: Segundo. Dhilan Bhavesh Quirticumar, menor, natural de Maputo, residente na rua Damião de Gois n.º 325, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110101188165C, emitido aos 17 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pela sua mãe Leena Narotamo.
  143. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Novo Supermercado, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sede social na rua do Noticias, n.º 27, rés-do-chão, bairro da Central, distrito Municipal Ka Mfhumu, cidade de Maputo.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  150. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho de têxteis, vestuários, calcados e seus acessórios;
  151. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a retalho de mobiliário e material de escritório;
  152. Número ou marcador, página 11: d) Actividade de café e take away;
  153. Número ou marcador, página 11: e) Actividade de serigrafia e gráfica.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a 25% pertencente ao sócio Bhavesh Quirticumar;
  158. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondente a 75% pertencente ao sócio Dhilan Bhavesh Quirticumar.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 11: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente, para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  162. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer quota pertencente a um dos sócios, não pode ser atribuída ou alienada, à terceiros.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficará a cargo do sócio
  167. Texto do artigo, página 11: Bhavesh Quirticumar, que pode assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e também perante sector empresarial privado e particulares, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
  170. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 11: Last Generation, Limitada
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101101681, uma entidade denominada Last Generation, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  182. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Celso Ivan Benete Mendes Manave, estado civil casado, natural de Maputo, residente na rua Damião de Góis n.º 454, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador
  183. Texto do artigo, página 11: do Bilhete de Identidade n.º 110103991410S, emitido no dia 14 de Outubro de 2014, em Maputo;
  184. Texto do artigo, página 11: Segundo. Hugo Diogo, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 3. casa n.º 17, bairro do Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990194Q, emitido no dia 19 de Março de 2018, em Maputo.
  185. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e formas de representação
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Last Generation, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda n.° 674, em Maputo.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente contrato.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de investimentos, eventos, prestação de serviço nas áreas de turismo, logística, recursos minerais, petróleo e gás, agricultura, pesca, fashion design, exploração florestal, consultoria, tecnologia, construção, gestão imobiliária, recrutamento, decoração, catering, compras e vendas, importação e exportação.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras atividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: Capital social
  198. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), repartidos em duas quotas assim divididas pelos sócios:
  199. Número ou marcador, página 11: a) Celso Ivan Benete Mendes Manave, com uma quota de quinhentos mil meticais, equivalentes à 50% do capital social.
  200. Número ou marcador, página 11: b) Hugo Diogo Mendonça, com uma quota de quinhentos mil meticais, equivalentes à 50% do capital social.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  203. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com observância às formalidades das leis aplicáveis ao disposto no presente estatuto.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  206. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao dobro do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) Aquele montante estender-se-á como o máximo de que a sociedade poderá ser devedora em cada momento ao conjunto dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) Os cumprimentos vencerão juros á taxa que for fixada por deliberação da assembleia geral e cada prestação será paga no prazo máximo de 3 anos.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quota
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçães dos sócios dependem do consentimento da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) É absolutamente nula qualquer divisão ou cessão com inobservância do disposto no n.º 1 do presente artigo, ficando a sociedade, em caso de violação autorizada a excluir o sócio faltoso, pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo exercé-lo o mesmo poderá preferencialmente ser exercido pelos sócios individualmente.
  218. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e havendo vários sucessores estes designarão de entre sí um representante, enquanto a decisão da respectiva quota não for autorizada ou se tal for denegado.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 12: Direito de recesso
  221. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade nos casos seguintes:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Se lhe forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre as matérias previstas no n.º 3 do artigo décimo sétimo;
  224. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de incompatibilidade grave com outro (s).
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio exonerado corresponderá ao valor nominal da quota, acrescido de 20%.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) O pagamento da contrapartida far-se-á, em qualquer dos casos referidos em quatro prestações iguais, como a três, seis, nove e doze meses da data da deliberação.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 12: Direito de exclusão
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Nos casos prescritos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Quando falte ao cumprimento de obrigações de suprimentos;
  232. Número ou marcador, página 12: c) Quando seja condenado por crime doloso, contra a sociedade ou outro sócio;
  233. Número ou marcador, página 12: d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro (s) sócio (s) que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais;
  234. Número ou marcador, página 12: e) Quando o sócio tiver sido destinado da gerência com justa causa;
  235. Número ou marcador, página 12: f) Quando o sócio viola qualquer obrigação estatutária.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer dos casos previstos no n.º 1 (um) deste artigo, o pagamento da quota do sócio excluido será feita pelo seu valor nominal em quatro prestações iguais, nos prazos previstos no n.º 3 do artigo precedente, e isto inclusivamente no caso de exclusão judicial.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: Amortização da quota
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Consentimento do seu titular;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Falência do seu titular;
  242. Número ou marcador, página 12: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando por qualquer motivo, a quota ficar sujeita a outra providência judicial ou legal, de qualquer natureza;
  243. Número ou marcador, página 12: d) No caso previsto no n.º 2, do artigo décimo nono do presente pacto social.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, acrescida de cinco porcento (5%), a pagar em quatro prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze, dezoito e vinte e quatro meses após a data da deliberação.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: Lucros
  247. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado balanço com fecho a 31 de Dezembro. Os lucros, líquidos de todas as despesas, encargos e remunerações devidas, serão distribuídos pela forma seguinte:
  248. Número ou marcador, página 12: a) A percentagem de 5% para o fundo de reserva legal;
  249. Número ou marcador, página 12: b) As percentagens, num valor máximo de 30% destinados à formação, reintegração ou reforço de centros reservas ou provisões.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) O remanescente líquido (65%) será sempre destribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e só circunstâncias justificadas determinantes de necessidade de reforço do activo social ou de qualquer outra reserva ou criação de reserva especial poderão legitimar uma redução, não superior a 15% do remanescente a distribuir.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: Fiscalização da sociedade
  253. Texto do artigo, página 12: As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditoria, porém qualquer dos sócios, quando assim o entender, poderá pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  257. Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral dos sócios;
  258. Número ou marcador, página 12: b) A gerência.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  261. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente do conselho administrativo e financeiro por carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da sua realização. O prazo poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de reuniões extraordinárias.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) São válidas, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar, nos termos da lei, todos os sócios, devendo, neste caso, a acta respectiva ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 12: Deliberação dos sócios
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral só poderá constituirse validamente com a participação de sócios que representam pelo menos 65% do capital social.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A presidência caberá ao sócio majoritário, cabendo a ele em caso de ausência, nomear alguém para o representar.
  267. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 13: Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 13: Gerência
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelos administradores aqui designado como sendo a senhor Celso Manave e senhor Hugo Diogo Mendonça.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do administrador.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) O director-geral será eleito através do voto aberto na assembleia geral, devendo obter mais de 65% de votos.
  274. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a responder por atos ou documentos estranhos às operações sociais.
  275. Número ou marcador, página 13: Cinco) É proibido a qualquer dos administradores obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, avales e atos semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações sejam exigidas a sociedade.
  276. Texto do artigo, página 13: Em todo o caso, tais obrigações serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 13: Continuidade da sociedade
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais, aqueles, nomearão, entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de 120 dias indicar um que a todos representa.
  281. Texto do artigo, página 13: Não fazendo, terá a sociedade o direito de proceder á amortização da quota.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  283. Texto do artigo, página 13: Emissão de obrigações
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, por deliberação majoritária da gerência.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  286. Texto do artigo, página 13: Exercício e balanço
  287. Texto do artigo, página 13: Um ) O exercício social coincide com o ano civil.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) O balanço de contas e resultados proceder-se-á como dispuserem do artigo décimo terceiro, serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  292. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios nos termos prescritos nestes estatutos, depois de pagos os credores.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  295. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: Godbless, Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101106772, uma entidade denominada Godbless, Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 13: Victor Manuel António Macitela, maior de 37 anos de idade, residente na cidade de Maputo, bairro Polana caniço A, residente na cidade de Maputo, casa n.º 38, quarteirão 36, portador do Passaporte n.º 13AF06153, emitido aos 8 de Janeiro de 2015 e válido até 8 de Janeiro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 328, do Código Comercial, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Godbless, Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
  306. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, rua Abel Faife, n.º 44, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços de logística de
  313. Texto do artigo, página 13: transporte, aluguer de viaturas e consultoria no ramo de transporte.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Victor Manuel António Macitela, correspondente a 100 % do capital social.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 13: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a efectuar pelo sócio único a terceiros, depende da deliberação do sócio.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de falecimento do sócio único, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral do sócio reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para
  327. Texto do artigo, página 14: apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único, far-se-á representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Victor Manuel António Macitela, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único, poderá constituir procuradores da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
  335. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
  338. Texto do artigo, página 14: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: Fusion Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101103714, uma entidade denominada Fusion Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Taher Cadir Sulemane, solteiro, maior, natural
  346. Texto do artigo, página 14: de Maputo, residente em Matola, rua 12098,
  347. Texto do artigo, página 14: quarteirão 12, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107834748F, emitido aos 3 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Fusion Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Matola Matiquite, rua da Juventude n.º 180, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  359. Texto do artigo, página 14: Constitui objecto principal da sociedade:
  360. Texto do artigo, página 14: Comércio geral de produtos de higiénicos, electrónicos, electrodomésticos, produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, produtos de limpeza, material escolar, produtos de beleza, ferragem, tecidos, roupas e calçados, e outros produtos.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 14: O capital social é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente unicamente ao único sócio.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 14: (A gerência)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Taher Cadir Sulemane, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir renumeração.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada com os arcos e contractos do seu único gerente.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 14: (Sociedade)
  370. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade assume desde já obrigações de correntes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo previsto na lei.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  375. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 14: Shine Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101103706, uma entidade denominada Shine Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  380. Texto do artigo, página 14: Muhamad Rucundin Sulemane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, casa n.º 870, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004173N, emitido aos 27 de Julho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  383. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Shine Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  389. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Matola 700, rua Principal, n.º 180, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  392. Texto do artigo, página 15: Constitui objecto principal da sociedade: Comércio geral de produtos de higiénicos, electrónicos, electrodomésticos, produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, produtos de limpeza, material escolar, produtos de beleza, ferragem, tecidos, roupas e calçados, e outros produtos.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e é correspondente a uma quota pertencente ao único sócio.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Muhamad Rucundin Sulemane, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir renumeração.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada com os arcos e contractos do seu único gerente.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
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