III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2019

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Texto do artigo · p. 15 (Sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade assume desde já obrigações de correntes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo previsto na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 S-Moz Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101106314, uma entidade denominada S-Moz Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Mahomed Jaffarullah, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 15 de Identidade n.º 11010084126 A, emitido aos 7 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101296903, residente na rua João de Barros, n.º 540, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Liagatali Ibrahim, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na rua Francisco Barreto, n.º 342, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, titular do NUIT 100020246, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129443S, emitido aos 26 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Abdul Kayum, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129653B, emitido aos 27 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100032147, residente na rua João de Barros, n.º 540, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Mahomede Ali Ibrahim, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398675B, emitido aos 19 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Dom Carlos, n.º 153, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo; e,
Texto do artigo · p. 15 Quinto. Ahmed Rashid Yusuf Umarany, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601755A, emitido aos 20 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100410656, residente na rua Padre António Vieira, n.º 61, bairro da COOP, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que a seguir se estabelecem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de S-MOZ Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua D do bairro Triângulo, na cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 15 a) Compra e venda de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 15 d) Comercialização e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 e) Investimentos e desenvolvimento de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Jaffarullah;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liagatali Ibrahim;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Kayum;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomede Ali Ibrahim; e
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Rashid Yusuf Umarany.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 16 suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do final do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova
Texto do artigo · p. 16 de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será dirigida e representada pelos seus sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 16 a) Um dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o do ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos gerais, reepagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 16 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Chiwetge Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Chiwetge Safaris, Limitada, com sede na rua Samuel Dabula n.º 1207, na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100413051, deliberaram a cessão de quotas no valor de setecentos mil meticais do sócio Lino Joaquim Hama valor que cedeu ao sócio, Sócrates de Arouca Magno a alteração do objecto social e a nomeação do novo directorgeral da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência do aumento do capital social, cessão, alteração do objecto social e a nomeação do novo director-geral da empresa, são alteradas as redacções dos artigos terceiro, quarto e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolvimento do ecoturismo;
Número ou marcador · p. 16 b) Exploração de fazendas de bravio;
Número ou marcador · p. 16 c) Pesquisa, exploração e Comercialização de minerais, pedras preciosas e semipreciosas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão, correspondente a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Sócio Lino Joaquim Hama, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 16 b) Sócio Neymar Lino Hama, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 5%;
Número ou marcador · p. 16 c) Sócio Sócrates de Arouca Magno, com uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a 70%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sócrates de Arouca que é nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação com o conhecimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 AS – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de trinta de Janeiro de 2019, da sociedade AS – Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob o número 100656620, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 Ponto um: Admissão do novo sócio por via de cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 17 Ponto dois: Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 17 Em relação ao ponto um da agenda de trabalho, o sócio, Alcídio Sidónio Matias Sitoe, detentor de 7.500,00MT, correspondente a 25% por cento do capital social, por deliberação da assembleia geral demonstrou interesse em proceder à cessão da totalidade da mesma a favor do senhor Stélio Luís Macamo, nacionalidade moçambicana, solteiro, portadora do Documento de Identificação Civil n.º 1001048466336J, emitido na Cidade da Matola, com domicílio na província de Maputo, cidade da Motola, bairro Matola C, quarteirão 12, casa n.º 72.
Texto do artigo · p. 17 Com as alterações realizadas, ficou igualmente alterado o estatuto da sociedade, na parte referente à denominação, duração e sede, e capital social, com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, por tempo ilimitado, que adopta a designação de Txutxa Limpeza & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Sommershild, rua da Frelimo, n.º 194.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 17 trinta mil meticais, correspondente a três parcelas individuais em nome dos sócios Asa - Advogados & Associados, Limitada, Iolando Paula Francisco Monjane e Stélio Luís Macamo, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes a sociedade ASA - Advogados Associados, Limitada, o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos) meticais, pertencentes a sócia Iolanda Paula Francisco Monjane, o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e c)Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos) meticais, pertencentes ao sócio Stélio Luís Macamo, o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Um ) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Stélio Luís Macamo na qualidade de sócio, com plenos poderes legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a um dos sócios ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 17 Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Boane Spirits, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 87 à 88 do livro de notas para escrituras diversas número 997-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Junqueira, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Boane Spirits, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Umbeluzi-Boane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, abrir no território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da actividade de Indústria de bebidas alcoólicas, refrigerantes e sumos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá dedicar, de futuro, a qualquer ramo de industrial, comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação, e agricultura, para que obtenha respectiva autorização legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de quinhentos mil meticais, corresponde a:
Número ou marcador · p. 17 a) Gitaben Keshavlal – duzentos e cinquenta mil meticais (50%);
Número ou marcador · p. 17 b) Jethwa Jashrekha Vashram – duzentos e cinquenta mil meticais (50%).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições do reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Por insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 18 c) Se a qouta for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 18 d) No caso de falecimento de extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 18 e) No caso da cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode amotizar quotas, se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço de amortização, nos casos previstos, nas alíneas b), c) e e) do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal; nos restantes casos de amotização será fixado por firma de auditoria a qual eleborará balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consencutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócio representando, pelo menos, cinco porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir-se validamente e deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem
Texto do artigo · p. 18 presentes e representados e manifestarem unanimamente a vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competências
Texto do artigo · p. 18 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 18 a)A nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 18 b) A amortização e oneração de quotas e prestação de consentimentos a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Tomada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Quórum, representação e deliberação
Número ou marcador · p. 18 Um) Por cada duzentos meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, pessoas individuais mediante uma carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) São tomadas, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade é chamada e restituição de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a administração de negócios da sociedade, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleis geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2019. - O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Barsko Machinery & Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove a sociedade Barsko Machinery & Parts, Limitada, matriculada sob NUEL 100980649, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 A cessão da quota no valor de dois mil e quinhentos meticais que o sócio Steve Bimbo da Costa possuía e que cedeu a Bin Pang.
Texto do artigo · p. 18 Em cosequência e alterado a redação dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens é de dez mil dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Steve Bimbo da Costa, com uma quota no valor de três mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 18 b) Bin Pang com uma quota no valor de seis mil e quinhentos meticais, equivalente a sessenta e cinco porcento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dela, activa e passivamente passa já a cargo do socio Bin Pang que deste já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 World Bridge Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove operou-se uma alteração na sociedade
Texto do artigo · p. 19 World Bridge, Limitada, com sede na Avenida do Marginal número quatro mil quatrocentos e quarenta e um, loja número três, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, distrito municipal KaMpfumu, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 100890283, nesta cidade, onde a sócia Lian Jianying deixou de pertencer a mesma tendo dividido a sua cota em duas parte e consequentemente a entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 19 Porque a sócia Lian Jianying decidiu abandonar a sociedade e apartar-se de tudo, repartiu a sua cota da seguinte forma: Quarenta e cinco mil meticais a favor do novo sócio, o senhor Xiaobing Zeng, portador do DIRE n.º 11CN00061842Q, emitido ao três de Agosto de dois mil e dezoito em Maputo e quinze mil meticais a favor do sócio Dong Liu que unifica com a sua primeira de quarenta mil passando para cinquenta e cinco mil meticais
Texto do artigo · p. 19 Sobre o segundo ponto de agenda a administração passa desde já a cargo de ambos sócios e com esta operação os artigos quarto e décimo dos estatutos passa a ostentar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas partes desiguais assim distribuídos: Dong Liu com cinquenta e cinco mil meticais o correspondente a cinquenta e cinco porcento e Xiaobing Zeng com quarenta e cinco mil meticais o correspondente a quarenta e cinco porcento, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade será exercida pelos respectivos sócios nomeadamente: Dong Liu e Xiaobing Zeng.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MKGB Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu na sua sede, a assembleia geral extraordinária da sociedade
Texto do artigo · p. 19 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada sob a firma MKGB Contabilidade e Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL n.º 100279525, com o capital social de 10,000.00MT (dez mil meticais), deliberaram a alteração de nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da alteração de nome da sociedade, cessão verificados alterada a redacção do artigo primeiro que passam a ter nova denominação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de MKGB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fircroft Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e onze a cento e treze, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Helder Paulo de Fátima Frechaut e Gisela Teresa Armando Chunguane, que se regerá pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Fircroft Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade é na rua dos Desportistas n.º 833, edifício JAT, V-1, 15.º andar, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços para os negócios e gestão de empresas dos sectores primário, secundário e terciário, incluindo sem limites as áreas administrativa e de secretariado, financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes através de meios de comunicação à distância (call center), tais como telefone, correio eletrónico ou qualquer outra forma de contacto remoto, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios e ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 20.000,00,MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 19.0000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Helder Paulo de Fátima Frechaut e;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Gisela Teresa Armando Chunguane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da Sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e
Texto do artigo · p. 20 condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 20 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
Número ou marcador · p. 20 c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 20 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de Mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O mandato do administrador único é de
Texto do artigo · p. 20 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes do administrador único)
Texto do artigo · p. 20 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes
Texto do artigo · p. 21 necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 21 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 21 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 21 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
Número ou marcador · p. 21 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 21 A primeira administração será composta pelo seguinte administrador único, ficando desde já nomeado o sócio Hélder Paulo de Fátima Frechaut.
Texto do artigo · p. 21 O administrador único tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 21 a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 21 b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da Administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 21 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, legislação complementar e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 6 de Fevereiro de 2019. — O Notário
Texto do artigo · p. 21 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Realvitur Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um do mês de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Realvitur Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100576368, deliberaram sobre a nomeação da Exma. senhora Joana Montenegro do Amaral Caiado Nunes, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C932922, emitido aos 17 de Maio de 2018 pela República Portuguesa e válido até 17 de Maio de 2023, residente em Maputo, como administradora delegada para a gestão diária da sociedade Realvitur Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da deliberação, é alterada a redacção do n.º 2 do artigo primeiro e o n.º 2 do artigo vigésimo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Natureza, denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua dos Desportistas, n.º 733, edifício JAT VI-3, loja n.º 40, Distrito Urbano 1, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Para o quadriénio de dois mil e dezassete a dois mil e vinte um são desde já nomeados os seguintes membros do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 22 a) Carlos Manuel Pombal Peixoto;
Número ou marcador · p. 22 b) Armando José Pombal Peixoto;
Número ou marcador · p. 22 c) Joana Montenegro do Amaral Caiado Nunes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. A gerência, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Organizações M.H, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de um de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Organizações M.H, Limitada, com sede na cidade de Nacala Porto - Nampula, com capital social de trinta e cinco milhões de meticais, matriculado sob o NUEL 100173190.
Texto do artigo · p. 22 Estavam presentes os sócios, Jarina Jussub, Gulchan Mamade Hanif, Shenaz Mamade
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Sociedade)
  2. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade assume desde já obrigações de correntes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo previsto na lei.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  7. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 15: S-Moz Investiments, Limitada
  10. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101106314, uma entidade denominada S-Moz Investiments, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Mahomed Jaffarullah, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete
  12. Texto do artigo, página 15: de Identidade n.º 11010084126 A, emitido aos 7 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101296903, residente na rua João de Barros, n.º 540, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo;
  13. Texto do artigo, página 15: Segundo. Liagatali Ibrahim, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na rua Francisco Barreto, n.º 342, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, titular do NUIT 100020246, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129443S, emitido aos 26 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  14. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Abdul Kayum, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129653B, emitido aos 27 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100032147, residente na rua João de Barros, n.º 540, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo;
  15. Texto do artigo, página 15: Quarto. Mahomede Ali Ibrahim, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398675B, emitido aos 19 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Dom Carlos, n.º 153, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo; e,
  16. Texto do artigo, página 15: Quinto. Ahmed Rashid Yusuf Umarany, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601755A, emitido aos 20 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100410656, residente na rua Padre António Vieira, n.º 61, bairro da COOP, cidade de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que a seguir se estabelecem:
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de S-MOZ Investiments, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua D do bairro Triângulo, na cidade de Nacala-Porto.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  23. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Compra e venda de diversas mercadorias;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação;
  32. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de consultoria;
  33. Número ou marcador, página 15: d) Comercialização e exportação de produtos agrícolas;
  34. Número ou marcador, página 15: e) Investimentos e desenvolvimento de projectos imobiliários.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Jaffarullah;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liagatali Ibrahim;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Kayum;
  42. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomede Ali Ibrahim; e
  43. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Rashid Yusuf Umarany.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  49. Texto do artigo, página 16: suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  55. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  58. Texto do artigo, página 16: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do final do exercício anterior, para:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova
  70. Texto do artigo, página 16: de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  71. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dirigida e representada pelos seus sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  77. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Um dos administradores;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o do ano civil.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, reepagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  86. Número ou marcador, página 16: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  87. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  88. Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido mediante deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  93. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 16: Chiwetge Safaris, Limitada
  95. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Chiwetge Safaris, Limitada, com sede na rua Samuel Dabula n.º 1207, na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100413051, deliberaram a cessão de quotas no valor de setecentos mil meticais do sócio Lino Joaquim Hama valor que cedeu ao sócio, Sócrates de Arouca Magno a alteração do objecto social e a nomeação do novo directorgeral da sociedade.
  96. Texto do artigo, página 16: Em consequência do aumento do capital social, cessão, alteração do objecto social e a nomeação do novo director-geral da empresa, são alteradas as redacções dos artigos terceiro, quarto e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: Objecto
  99. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento do ecoturismo;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Exploração de fazendas de bravio;
  102. Número ou marcador, página 16: c) Pesquisa, exploração e Comercialização de minerais, pedras preciosas e semipreciosas.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 16: Capital social
  105. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão, correspondente a três quotas, assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 16: a) Sócio Lino Joaquim Hama, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25%;
  107. Número ou marcador, página 16: b) Sócio Neymar Lino Hama, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 5%;
  108. Número ou marcador, página 16: c) Sócio Sócrates de Arouca Magno, com uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a 70%.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 17: Gerência
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sócrates de Arouca que é nomeado directorgeral.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação com o conhecimento da assembleia geral.
  113. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: AS – Serviços, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de trinta de Janeiro de 2019, da sociedade AS – Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob o número 100656620, deliberaram o seguinte:
  116. Texto do artigo, página 17: Ponto um: Admissão do novo sócio por via de cessão de quotas.
  117. Texto do artigo, página 17: Ponto dois: Alteração dos estatutos
  118. Texto do artigo, página 17: Em relação ao ponto um da agenda de trabalho, o sócio, Alcídio Sidónio Matias Sitoe, detentor de 7.500,00MT, correspondente a 25% por cento do capital social, por deliberação da assembleia geral demonstrou interesse em proceder à cessão da totalidade da mesma a favor do senhor Stélio Luís Macamo, nacionalidade moçambicana, solteiro, portadora do Documento de Identificação Civil n.º 1001048466336J, emitido na Cidade da Matola, com domicílio na província de Maputo, cidade da Motola, bairro Matola C, quarteirão 12, casa n.º 72.
  119. Texto do artigo, página 17: Com as alterações realizadas, ficou igualmente alterado o estatuto da sociedade, na parte referente à denominação, duração e sede, e capital social, com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade:
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  122. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, por tempo ilimitado, que adopta a designação de Txutxa Limpeza & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Sommershild, rua da Frelimo, n.º 194.
  123. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
  127. Texto do artigo, página 17: trinta mil meticais, correspondente a três parcelas individuais em nome dos sócios Asa - Advogados & Associados, Limitada, Iolando Paula Francisco Monjane e Stélio Luís Macamo, distribuído da seguinte forma:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes a sociedade ASA - Advogados Associados, Limitada, o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos) meticais, pertencentes a sócia Iolanda Paula Francisco Monjane, o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e c)Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos) meticais, pertencentes ao sócio Stélio Luís Macamo, o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  129. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  132. Texto do artigo, página 17: Um ) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e vinculação)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Stélio Luís Macamo na qualidade de sócio, com plenos poderes legais para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a um dos sócios ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  139. Texto do artigo, página 17: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
  140. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 17: Boane Spirits, Limitada
  142. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 87 à 88 do livro de notas para escrituras diversas número 997-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Junqueira, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: Denominação
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Boane Spirits, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 17: Sede
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Umbeluzi-Boane.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, abrir no território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações ou quaisquer formas de representação.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: Objecto
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da actividade de Indústria de bebidas alcoólicas, refrigerantes e sumos.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá dedicar, de futuro, a qualquer ramo de industrial, comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação, e agricultura, para que obtenha respectiva autorização legal.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 17: Capital social
  157. Texto do artigo, página 17: O capital social é de quinhentos mil meticais, corresponde a:
  158. Número ou marcador, página 17: a) Gitaben Keshavlal – duzentos e cinquenta mil meticais (50%);
  159. Número ou marcador, página 17: b) Jethwa Jashrekha Vashram – duzentos e cinquenta mil meticais (50%).
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  162. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições do reembolso.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  172. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o respectivo titular;
  173. Número ou marcador, página 18: b) Por insolvência ou falência do titular;
  174. Número ou marcador, página 18: c) Se a qouta for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  175. Número ou marcador, página 18: d) No caso de falecimento de extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  176. Número ou marcador, página 18: e) No caso da cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amotizar quotas, se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) O preço de amortização, nos casos previstos, nas alíneas b), c) e e) do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal; nos restantes casos de amotização será fixado por firma de auditoria a qual eleborará balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consencutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 18: Convocação e reunião da assembleia geral
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócio representando, pelo menos, cinco porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
  183. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir-se validamente e deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem
  184. Texto do artigo, página 18: presentes e representados e manifestarem unanimamente a vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 18: Competências
  187. Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  188. Texto do artigo, página 18: a)A nomeação e exoneração dos gerentes;
  189. Número ou marcador, página 18: b) A amortização e oneração de quotas e prestação de consentimentos a cessão de quotas;
  190. Número ou marcador, página 18: c) A alteração do contrato de sociedade;
  191. Número ou marcador, página 18: d) Tomada e restituição de prestações suplementares de capital.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 18: Quórum, representação e deliberação
  194. Número ou marcador, página 18: Um) Por cada duzentos meticais do capital social corresponde um voto.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, pessoas individuais mediante uma carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  197. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  198. Número ou marcador, página 18: Cinco) São tomadas, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade é chamada e restituição de prestações suplementares.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a administração de negócios da sociedade, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 18: Exercício, contas e resultados
  205. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleis geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2019. - O Técnico,
  213. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 18: Barsko Machinery & Parts, Limitada
  215. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove a sociedade Barsko Machinery & Parts, Limitada, matriculada sob NUEL 100980649, deliberaram o seguinte:
  216. Texto do artigo, página 18: A cessão da quota no valor de dois mil e quinhentos meticais que o sócio Steve Bimbo da Costa possuía e que cedeu a Bin Pang.
  217. Texto do artigo, página 18: Em cosequência e alterado a redação dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens é de dez mil dividido em duas quotas assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 18: a) Steve Bimbo da Costa, com uma quota no valor de três mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco porcento;
  221. Número ou marcador, página 18: b) Bin Pang com uma quota no valor de seis mil e quinhentos meticais, equivalente a sessenta e cinco porcento.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dela, activa e passivamente passa já a cargo do socio Bin Pang que deste já fica nomeado sócio-gerente.
  224. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 18: World Bridge Limitada
  226. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove operou-se uma alteração na sociedade
  227. Texto do artigo, página 19: World Bridge, Limitada, com sede na Avenida do Marginal número quatro mil quatrocentos e quarenta e um, loja número três, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, distrito municipal KaMpfumu, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 100890283, nesta cidade, onde a sócia Lian Jianying deixou de pertencer a mesma tendo dividido a sua cota em duas parte e consequentemente a entrada do novo sócio.
  228. Texto do artigo, página 19: Porque a sócia Lian Jianying decidiu abandonar a sociedade e apartar-se de tudo, repartiu a sua cota da seguinte forma: Quarenta e cinco mil meticais a favor do novo sócio, o senhor Xiaobing Zeng, portador do DIRE n.º 11CN00061842Q, emitido ao três de Agosto de dois mil e dezoito em Maputo e quinze mil meticais a favor do sócio Dong Liu que unifica com a sua primeira de quarenta mil passando para cinquenta e cinco mil meticais
  229. Texto do artigo, página 19: Sobre o segundo ponto de agenda a administração passa desde já a cargo de ambos sócios e com esta operação os artigos quarto e décimo dos estatutos passa a ostentar a seguinte redacção:
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 19: Capital social
  232. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas partes desiguais assim distribuídos: Dong Liu com cinquenta e cinco mil meticais o correspondente a cinquenta e cinco porcento e Xiaobing Zeng com quarenta e cinco mil meticais o correspondente a quarenta e cinco porcento, respectivamente.
  233. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  236. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade será exercida pelos respectivos sócios nomeadamente: Dong Liu e Xiaobing Zeng.
  237. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  238. Texto do artigo, página 19: Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 19: MKGB Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu na sua sede, a assembleia geral extraordinária da sociedade
  241. Texto do artigo, página 19: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada sob a firma MKGB Contabilidade e Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL n.º 100279525, com o capital social de 10,000.00MT (dez mil meticais), deliberaram a alteração de nome da sociedade.
  242. Texto do artigo, página 19: Em consequência da alteração de nome da sociedade, cessão verificados alterada a redacção do artigo primeiro que passam a ter nova denominação.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  245. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MKGB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  246. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 19: Fircroft Mozambique, Limitada
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e onze a cento e treze, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Helder Paulo de Fátima Frechaut e Gisela Teresa Armando Chunguane, que se regerá pelo seguinte articulado:
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  251. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Fircroft Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é na rua dos Desportistas n.º 833, edifício JAT, V-1, 15.º andar, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços para os negócios e gestão de empresas dos sectores primário, secundário e terciário, incluindo sem limites as áreas administrativa e de secretariado, financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes através de meios de comunicação à distância (call center), tais como telefone, correio eletrónico ou qualquer outra forma de contacto remoto, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios e ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 20.000,00,MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 19.0000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Helder Paulo de Fátima Frechaut e;
  264. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Gisela Teresa Armando Chunguane.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da Sociedade.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  267. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  270. Texto do artigo, página 19: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e
  271. Texto do artigo, página 20: condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Transmissão e oneração de quotas)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  277. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  278. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  283. Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  284. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  285. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  286. Número ou marcador, página 20: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  287. Número ou marcador, página 20: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de quotas próprias)
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 20: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  294. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
  295. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
  296. Número ou marcador, página 20: c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  298. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  299. Número ou marcador, página 20: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  300. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  301. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  302. Número ou marcador, página 20: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  305. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  311. Número ou marcador, página 20: a) Aumento ou redução do capital social;
  312. Número ou marcador, página 20: b) Cessão de quotas;
  313. Número ou marcador, página 20: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  314. Número ou marcador, página 20: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  315. Número ou marcador, página 20: e) Nomeação e destituição de administradores.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  320. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  321. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de Mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  322. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 20: Seis) O mandato do administrador único é de
  324. Texto do artigo, página 20: 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: (Poderes do administrador único)
  327. Texto do artigo, página 20: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes
  328. Texto do artigo, página 21: necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
  329. Número ou marcador, página 21: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  330. Número ou marcador, página 21: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  331. Número ou marcador, página 21: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  332. Número ou marcador, página 21: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  333. Número ou marcador, página 21: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 21: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 21: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  336. Número ou marcador, página 21: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  337. Número ou marcador, página 21: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 21: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  339. Número ou marcador, página 21: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  340. Número ou marcador, página 21: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 21: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
  342. Número ou marcador, página 21: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 21: (Primeira administração)
  345. Texto do artigo, página 21: A primeira administração será composta pelo seguinte administrador único, ficando desde já nomeado o sócio Hélder Paulo de Fátima Frechaut.
  346. Texto do artigo, página 21: O administrador único tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  349. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  350. Número ou marcador, página 21: a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
  351. Número ou marcador, página 21: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 21: (Livros e registos)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da Administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  367. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  369. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  370. Texto do artigo, página 21: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  371. Texto do artigo, página 21: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  373. Número ou marcador, página 21: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  374. Número ou marcador, página 21: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  376. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  381. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, legislação complementar e outra legislação em vigor em Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 6 de Fevereiro de 2019. — O Notário
  383. Texto do artigo, página 21: Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 22: Realvitur Moçambique, Limitada
  385. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um do mês de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Realvitur Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100576368, deliberaram sobre a nomeação da Exma. senhora Joana Montenegro do Amaral Caiado Nunes, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C932922, emitido aos 17 de Maio de 2018 pela República Portuguesa e válido até 17 de Maio de 2023, residente em Maputo, como administradora delegada para a gestão diária da sociedade Realvitur Moçambique, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 22: Em consequência da deliberação, é alterada a redacção do n.º 2 do artigo primeiro e o n.º 2 do artigo vigésimo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  387. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: Natureza, denominação e sede
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua dos Desportistas, n.º 733, edifício JAT VI-3, loja n.º 40, Distrito Urbano 1, Maputo, Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da disposição transitória
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 22: Para o quadriénio de dois mil e dezassete a dois mil e vinte um são desde já nomeados os seguintes membros do conselho de administração:
  394. Número ou marcador, página 22: a) Carlos Manuel Pombal Peixoto;
  395. Número ou marcador, página 22: b) Armando José Pombal Peixoto;
  396. Número ou marcador, página 22: c) Joana Montenegro do Amaral Caiado Nunes.
  397. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. A gerência, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 22: Organizações M.H, Limitada
  399. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de um de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Organizações M.H, Limitada, com sede na cidade de Nacala Porto - Nampula, com capital social de trinta e cinco milhões de meticais, matriculado sob o NUEL 100173190.
  400. Texto do artigo, página 22: Estavam presentes os sócios, Jarina Jussub, Gulchan Mamade Hanif, Shenaz Mamade
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