III SÉRIE — n.º 37
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 37/2019
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- Texto do artigo, página 22: Hanif, Suraya Mamade Hanif, Fauzia Mamade Hanif e Naiza Mamade Hanif, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 22: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas pertencentes ao sócio; Mamade Hanif, no valor de oito milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, para Jarina Jussub e um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais para Gulchan Mamade Hanif, Shenaz Mamade Hanif, Suraya Mamade Hanif, Fauzia Mamade Hanif e Naiza Mamade Hanif, para cada um dos sócios.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessação efectuada, e alteraçao a redacção dos artigos quarto e quinto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de trinta e cinco milhões de meticais, correspondente a seis quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de vinte e seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais (26.250.000,00MT) equivalente a cinquenta por cento (75%) do capital social subscrito pelo sócio Jarina Jussub;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais (1.750.000,00MT) equivalente a cinquenta por cento (5%) do capital social subscrito pelo sócio Gulchan Gulnaz Mamade Hanif;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais (1.750.000,00MT) equivalente a cinquenta por cento (5%) do capital social subscrito pelo sócio Shenaz Mamade Hanif;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais (1.750.000,00MT) equivalente a cinquenta por cento (5%) do capital social subscrito pelo sócio Suraya Mamade Hanif;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor de um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais (1.750.000,00MT) equivalente a cinquenta por cento (5%) do capital social subscrito pelo sócio Fauzia Mamade Hanif;
- Número ou marcador, página 22: f) Uma quota no valor de um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais (1.750.000,00MT) equivalente a cinquenta por cento (5%) do capital social subscrito pelo sócio Naiza Mamade Hanif.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele fica desde já nomeado o senhor Muhammad Shueib Abdul Azize como gerente da sociedade, activa e passivamente pertencem a um gerente, podendo este ser sócio ou não.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não sendo sócio ao gerente compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes referidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, bastará a assinatura de um dos sócios, os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou outro empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Janeiro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Jackson Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por certidão de vinte e oito de Novmbro de dois mil e dezoito com o NUEL 101077225, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais, foi constituída à favor de Silvestre Jorge Nhambe uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Jacson Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede quarteirão 74, casa n.º 31, Vila Olímpica, bairro Zimpeto- Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 22: Gito Jacson Eduardo, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ40644, emitido em 23 de Setembro de 2016, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Jackson Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Jackson Catering – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 23: Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede, quarteirão 74, casa n.º 31, Vila Olímpica, bairro Zimpeto.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto,venda de refeições prontas, venda de todo tipo de produtos alimentres a grosso e a retalho, venda de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e refrigerantes, prestação de serviços de catering.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Gito Jackson Eduardo, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Gito Jackson Eduardo, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam
- Texto do artigo, página 23: a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: White Sands Resourts, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 11 de Fevereiro de 2019, reuniram se em assembleia na sede da empresa sita no edifício Nampula, 2.º andar, n.º 202, Urbano Central, cidade de Nampula, os sócios da sociedade denominada White Sands Resourts, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100938928, com capital social de 200.000,00MT, correspondente a 100%, as quais correspondem igual percentagem de direitos, estiveram presentes os sócios: White Sands Resourts Incorporated, detentora de uma quota no valor de 196.000.00MT, correspondente a 98% do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Patrick Kenneth Green, detentor de uma quota no valor de 2.000.00MT, correspondente a 1% do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Miles Christian Pelham, detentor de uma quota no valor de 2.000.00MT, correspondente a 1% do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Estavam presentes e devidamente representados os sócios da sociedade, e presidiu a reunião o sócio Patrick Kenneth Green.
- Texto do artigo, página 23: Verificado e uma vez confirmado encontrar se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, foi pelos presentes manifestada a vontade de que a assembleia geral se constituísse sem observância das formalidades prévias de convocação e deliberasse, nos termos
- Texto do artigo, página 23: do artigo 128.º do Código Comercial e do artigo sexto, n.º 6 dos estatutos da sociedade, sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 23: Ponto um. Discutir e deliberar sobre a cedência e entrada ao novo sócio Pelham Limited.
- Texto do artigo, página 23: Aberta a sessão e entrando na apreciação dos assuntos constantes da ordem de trabalhos, o sócio White Sands Resourts Incorporated, propôs a sociedade ceder a sua quota de 1% do capital social correspondente a 2.000.00MT a sociedade Pelham Limited, e foi deliberado por unanimidade que a mesma aceite a cedência e em consequência disso fica alterado o artigo 4.º do pacto social passando a ter a seguinte nova redação sobre o capital social:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 194.000.00MT (cento e noventa e quatro mil meticais), correspondente a 97%, pertencente ao sócio White Sands Resourts Incorporated;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 1%, pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 1%, pertencente ao sócio Miles Christian Pelham;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 1%, pertencente ao sócio Pelham Limited.
- Texto do artigo, página 23: Conservatória do Registo das Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Happy JMS Retreats Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101095592, a entidade legal supra constituída por: Simon Fahrenholz, casado sob regime de comunhão de bens com Jennifer Amakyewaa Takyi-Fahrenholz, de nacionalidade alemã e residente em Bruxelas, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 24: n.º C6X4JH1R2, emitido em Duisburg, Alemanha aos quinze de Setembro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Happy JMS Retreats – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, bairro Josina Machel, praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio, Importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Simon Fahrenholz.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á
- Texto do artigo, página 24: sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Gerencia da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo respectivo sócio, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Diragil Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto do ano de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e quatro á setenta e sete do livro de notas para escrituras
- Texto do artigo, página 24: diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, conservador e notário que, Matere Dique Júnior, Viúvo, natural de Manica e residente no bairro Vila Nova na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101575536A, emitido aos 30 de Setembro de 2011, pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Maria Angelina Dique Enoque, casada, natural de Manica, distrito do mesmo nome e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110110133881A, emitido em 1 de Abril de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Raul Luís Dique, solteiro, maior, natural de Manica, distrito do mesmo nome e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991569I, emitido em 9 de Fevereiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pela referida escritura pública constituíram entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos das disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Diragil Mining, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel no município de Manica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional, desde que obtenha a respectiva autorização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social, a comercialização de produtos minerais, diamantes, metais preciosos e gemas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal ou associar-se a outras sociedades da mesma natureza desde que tenha a respectiva autorização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a três quotas, sendo uma de valor nominal de 34.000,00MT
- Texto do artigo, página 25: (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% do capital, pertencente ao sócio Matere Dique Júnior e duas quotas de valores nominais de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) cada uma, equivalente a 33% de capital cada e pertencentes aos sócios Raul Luís Dique e Maria Angelina Dique Enoque, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social subscrito poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes de acordo com o desenvolvimento da empresa, observando-se, as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão, divisão e alienação de quotas parcial ou totalmente é livre entre os sócios e sociedade a quem é reservado o direito de preferência na sua aquisição, ficando dependente da sociedade e do sócio, maioritário sempre que cessionários forem pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Entretanto, em caso de nem a sociedade e nem os sócios manifestarem interesse de exercerem o seu direito de preferência dentro de prazo que lhes forem fixado, o sócio interessado poderá alienar a sua quota livremente a quem e pelo preço que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço anual de contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada e dirigida pelo sócio maioritário ou por quem o substitua nos seus impedimentos, bastando para tal endereçar uma carta a sociedade através de qualquer dos meios de comunicação existente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, estará a cargo do sócio Matere Dique Júnior, que desde já fica nomeado gerente com dispensa caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será obrigada pelas assinaturas de dois sócios, sendo indispensável a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar em qualquer dos sócios os seus poderes de gerência através duma procuração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os documentos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por um empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 25: Sempre que se julgar, conveniente para o desenvolvimento do negócio, os sócios poderão prestar a sociedade os suplementos que se julgar necessário, a taxa de juro a acordarem constituindo um verdadeiro empréstimo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Morte e interdição
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si, uma que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 25: Anualmente será fechado um balanço com a data de 31 de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos obtidos depois de pagos todas as despesas em dívidas e constituídas as reservas legais, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Gondola, 1 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Alpha Electronics,Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e nove a folhas oitenta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Alpha Electronics, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominaçâo e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Alpha Electronics, Limitada, sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas áreas da electrotecnia, fornecimento, montagem de câmaras de segurança, computadores e electrodomésticos, importação e exportação,
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham deliberado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Davi Petrus Conradie, maior, natural da África do Sul de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente na Vila de Inhassoro, titular do Passaporte n.º M00205422, emitido pelos Serviços de Migração da África de Sul, aos 26 de Janeiro de 2017, e do NUIT 159188639 e Arnoldus Jacobus Greyling, maior, natural da África do Sul de nacionalidade Sul-Africana e residente acidentalmente na Vila de Inhassoro, titular do Passaporte n.º A04348667, emitido pelos Serviços de Migração da África de Sul, aos 23 de Setembro de 2014, e do NUIT 159188922, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e positivamente será exercida por ambos os sócios com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, 8 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Champlain Group Mozambique - Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade, Champlain Group Mozambique - Agência Privada de Emprego, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, matriculada junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100563282, os sócios deliberam a alteração parcial dos estatutos, por mudança de nome da sócia Champlain Group INC para Gate Premier Solutions INC, foi deliberada a alteração do artigo quarto, número 1, o qual terá assim o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 26: Um) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99%, pertencente à sócia Gate Premier Solutions INC, representada pela senhora Alicia Gibson Heiskell, de nacionalidade norte-americana, portadora do Passaporte n.º 476061596, emitido em quatro de Outubro de dois mil e dez, pelo Departamento dos Estados Unidos da América, válido até três de Outubro de dois mil e vinte.
- Número ou marcador, página 26: Dois) (Mantém a actual redacção). Que em tudo não alterado por esta escritura
- Texto do artigo, página 26: pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 11 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 26: Farmalife, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Farmalife, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100581566, a cargo de Inocêncio
- Texto do artigo, página 26: Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada , constituída entre o sócio: Jeharabano Jutha, com o capital social em 100% (cem porcento) do capital social, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Alcaçus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 10 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Farmácia Vitafarma, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Vitafarma Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100875896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira: Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Armando João De Amorim e uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao socio Shamir Abdul Carimo, respectivamente, altera o pacto social por acta datada de doze de mês de Dezembro de dois mil e doze. Deste modo a sociedade altera os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Vitafarma, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social da única sócia Suneina Issufo Cássimo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente será exercida pela sócia Suneina Issufo Cássimo, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 12 de Dezembro de 2018. — O Con-servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nhanombitas Catering – Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Rectificação
- Texto do artigo, página 26: Por ter havido troca do nome da sócia Helena Baptista Nhanombe, no artigo quarto do capital social, publicada no Boletim da República, n.º 105 de 29 de Maio de 2018, III Série, rectifica-se que onde se lê: “O capital social,….correspondente a 100%, pertencente a sócia Ivone Baptista Nhanombe Bernardo.” Deve se ler: “O capital social... correspondente a 100%, pertencente a sócia Helena Baptista Nhanombe.
- Texto do artigo, página 26: Instituto Médio Pedagógico de Quelimane
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Sociedade com a denominação “O Instituto Medio Pedagogico de Quelimane.
- Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101052524, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 26: O Instituto Médio Pedagógico de Quelimane, adiante designado abreviadamente por IMPEQ,
- Texto do artigo, página 27: constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: O IMPEQ tem a sua sede e fórum na Província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, no padeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objectivos e emissão
- Texto do artigo, página 27: É objectivo primordial do IMPEQ, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
- Texto do artigo, página 27: i.Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnicoprofissionais à todos; ii. Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e integrante em bens e dinheiro é de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de 3 cotas diferentes aos sócios seguinte. Uma cota no valor nominal de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 46,66% do capital social, pertencente ao sócio António Santarém Duarte:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 26,67% do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 26,67% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Eliseu Cabo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Quem pode ser membro
- Texto do artigo, página 27: São membros do IMPEQ, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: O IMPEQ tem como órgãos máximo 3 sócios que são:
- Número ou marcador, página 27: a) António Santarém Duarte;
- Número ou marcador, página 27: b) Tauahito Ferraz Macete;
- Número ou marcador, página 27: c) Fernando Eliseu Cabo; e
- Número ou marcador, página 27: d) Paulo Risco Fernando.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Carácter e composição
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral, é o órgão soberano da entidade, que é constituída pelos 05 fundadores representantes do IMPEQ (conforme a relação nominal que consta na Acta da 1ª Sessão Ordinária do IMP), da Acessória e do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção (director-geral, director pedagógico, director administrativo e chefe da RH).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A direcção é o órgão responsável pela gestão do IMPEQ.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: Compete Assembleia Geral assegurar a prossecução integral dos princípios e objectivos do IMPEQ, devendo debruçar-se sobre:
- Número ou marcador, página 27: a) Coordenar as sessões;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger os órgãos elegíveis e os titulares dos sectores do conselho fiscal e assessoria: i. São cargos elegíveis o directorgeral e administrativo.
- Número ou marcador, página 27: c) Conferir posse aos membros de direcção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Competência do director-geral
- Texto do artigo, página 27: Competência do director-geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar o IMPEQ judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 27: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
- Número ou marcador, página 27: c) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 27: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades do IMPEQ;
- Número ou marcador, página 27: e) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas do IMPEQ.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Competência do director administrativo
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Director Administrativo:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar o IMPEQ nos assuntos administrativos, económicos e financeiros;
- Número ou marcador, página 27: b) Garantir a arrecadação e contabilização das receitas e liquidação registo das despesas, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 27: c) Garantir a execução atempada das obrigações fiscais, financeiras e administrativas do IMPEQ;
- Número ou marcador, página 27: d) Elaborar planos estratégicos do seu sector e submeter a devida aprovação;
- Número ou marcador, página 27: e) Trabalhar com instituições públicas e privadas, para mútua cooperação e colaboração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Competências do director pedagógico
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Director Pedagógico:
- Número ou marcador, página 27: a) Acompanhar e supervisionar as repartições ao seu cargo (registo académico, biblioteca e outras que o desenvolvimento do IMPEQ ditar a sua criação);
- Número ou marcador, página 27: b) Garantir o cadastro de todos os estudantes carentes que procurem o IMPEQ para fins de estudos e possível prestação de ajuda;
- Número ou marcador, página 27: c) Elaborar planos estratégicos do seu sector e submeter a devida aprovação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Receitas
- Número ou marcador, página 27: Um) Receitas:
- Texto do artigo, página 27: i. Contribuições dos seus colaboradores; ii. Os donativos, legados e subvenções de qualquer espécie; iii. Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos director ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma licita e as receitas do capital.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do número 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo instituto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Orçamento e exercício económico e lectivo do IMPEQ
- Número ou marcador, página 27: Um) O Orçamento, o ano lectivo e o exercício económico do IMPEQ consideram com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Orçamento do IMPEQ compreenderam todas as receitas e despeças, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despeças de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Instrumentos reguladores
- Texto do artigo, página 27: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IMPEQ serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Tomada de posse
- Texto do artigo, página 27: A tomada de posse para qualquer função no IMPEQ será feita num acto público e solene.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Aplicação
- Texto do artigo, página 27: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 12 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
- Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 28: Delegações:
- Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo EBR Manpower, Limitada
- Certidão de registo Zahrah Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Novo Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Last Generation, Limitada
- Certidão de registo Godbless, Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fusion Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shine Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S-Moz Investiments, Limitada
- Certidão de registo Chiwetge Safaris, Limitada
- Certidão de registo AS – Serviços, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo, 21 de de Maio de 2018. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane. Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Boane Spirits, Limitada
- Certidão de registo Barsko Machinery & Parts, Limitada
- Certidão de registo World Bridge Limitada
- Certidão de registo MKGB Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fircroft Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Realvitur Moçambique, Limitada
- Diploma Organizações M.H, Limitada
- Certidão de registo Jackson Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo White Sands Resourts, Limitada
- Certidão de registo Happy JMS Retreats Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Governo da Província de Sofala Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia da Beira AVISO
- Certidão de registo Diragil Mining, Limitada
- Certidão de registo Alpha Electronics,Limitada
- Certidão de registo Champlain Group Mozambique - Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Farmalife, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Vitafarma, Limitada
- Rectificação Nhanombitas Catering – Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma Associação Fundo Social dos Trabalhadores do Cofre dos Tribunais
- Certidão de registo Molex Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Amado, Consultores, Limitada
- Certidão de registo Fresh, Limitada
- Certidão de registo Mussa Minerals, Limitada
- Certidão de registo PRIMAF - Export, Import & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada