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Texto do artigo · p. 22 Jackson Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por certidão de vinte e oito de Novmbro de dois mil e dezoito com o NUEL 101077225, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais, foi constituída à favor de Silvestre Jorge Nhambe uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Jacson Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede quarteirão 74, casa n.º 31, Vila Olímpica, bairro Zimpeto- Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Gito Jacson Eduardo, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ40644, emitido em 23 de Setembro de 2016, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Jackson Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Jackson Catering – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 23 Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede, quarteirão 74, casa n.º 31, Vila Olímpica, bairro Zimpeto.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto,venda de refeições prontas, venda de todo tipo de produtos alimentres a grosso e a retalho, venda de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e refrigerantes, prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Gito Jackson Eduardo, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Gito Jackson Eduardo, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam
Texto do artigo · p. 23 a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Jackson Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por certidão de vinte e oito de Novmbro de dois mil e dezoito com o NUEL 101077225, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais, foi constituída à favor de Silvestre Jorge Nhambe uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Jacson Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede quarteirão 74, casa n.º 31, Vila Olímpica, bairro Zimpeto- Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 22: Gito Jacson Eduardo, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ40644, emitido em 23 de Setembro de 2016, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Jackson Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Jackson Catering – Sociedade Unipessoal,
  9. Texto do artigo, página 23: Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração e sede
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede, quarteirão 74, casa n.º 31, Vila Olímpica, bairro Zimpeto.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: Objecto
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto,venda de refeições prontas, venda de todo tipo de produtos alimentres a grosso e a retalho, venda de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e refrigerantes, prestação de serviços de catering.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Gito Jackson Eduardo, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Administração, gestão e representação
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Gito Jackson Eduardo, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam
  26. Texto do artigo, página 23: a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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