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Texto do artigo · p. 7 Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUELA 101244830, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Muhammad Zulcarnain Usman Gani. De nacionalidade moçambicana natural de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237231B, emitido aos 6 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula,, na província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Maiaia, Posto Administrativo Mutiva, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 7 a) Fumigação de edifícios, indústrias e armazéns;
Número ou marcador · p. 7 b) Limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 7 c) Limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 7 d) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; e)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 7 f) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele;
Número ou marcador · p. 7 g) Actividades de embalagem;
Número ou marcador · p. 7 h) Actividades de decoração e animação de eventos, serviço de fotocópias, actividades de tradutores e intérprete, actividades demarketing e publicidade e actividade cultural;
Número ou marcador · p. 7 i) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial, domiciliares ou não no término nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao Muhammad Zulcarnain Usman Gani. Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao único sócio Muhammad Zulcarnain Usman Gani, que desde já fica nomeado administração com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 7 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 24 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 7 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUELA 101244830, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Muhammad Zulcarnain Usman Gani. De nacionalidade moçambicana natural de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237231B, emitido aos 6 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula,, na província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Maiaia, Posto Administrativo Mutiva, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Fumigação de edifícios, indústrias e armazéns;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Limpeza e jardinagem;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Limpeza geral em edifícios;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; e)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
  13. Número ou marcador, página 7: f) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele;
  14. Número ou marcador, página 7: g) Actividades de embalagem;
  15. Número ou marcador, página 7: h) Actividades de decoração e animação de eventos, serviço de fotocópias, actividades de tradutores e intérprete, actividades demarketing e publicidade e actividade cultural;
  16. Número ou marcador, página 7: i) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial, domiciliares ou não no término nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao Muhammad Zulcarnain Usman Gani. Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao único sócio Muhammad Zulcarnain Usman Gani, que desde já fica nomeado administração com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  28. Texto do artigo, página 7: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  29. Texto do artigo, página 7: Nampula, 24 de Janeiro de 2020.
  30. Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Ilegível.
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