III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2020

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2020 III SÉRIE — Número 37
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso. Governo da Província de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Lidundo. Alcar, Limitada. Amarula Farms, Limitada. Anib Motors, Limitada. Bee Start, Limitada. Campoa.IO Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Ada, Limitada. Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Duma Real Estate Investimentos, Limitada. Ecofix – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMOSE Imobiliária, Limitada. Espaço Maria Bonita – Sociedade Unipessoal, Limitada Harisco Import & Export, Limitada. Humubi Moz Investiment, Limitada. Igreja Evagélica Alinça em Moçambique. José and Friends Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada Keyla Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limpezas & Jardinagem Incassane, Limitada. Mehran Motors, Limitada Moz Engineering, S.A.
Parágrafo · p. 1 Mozcon, Limitada. Neza EPCM Limitada. NG Trading, Limitada. Paraiba Moçambique, Limitada. Piccola Moçambique, Limitada Ponta View Hotel, Limitada. Prolog Global, Limitada. Real Motor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sispaper Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stefanutti Stocks Properties Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stipant Consulting, Limitada. Supergold Investimentos, S. A. Talusa Engenharia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecnel Service, Limitada. Temperature Control Team, Limitada. 81 Indústria, Co, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora, Celeste Augusto Nhantumbo, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Alyssa Celeste Nhantumbo para passar a usar o nome completo de Alyssa Abdula.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2019, foi atribuída à favor de Rio Buzi Resources, Limitada a Concessão Mineira n.º 9307C, válida até 30
Texto do artigo · p. 2 de Outubro de 2044, para água-marinha, corindo, rubi e turmalina, nos distritos de Ancuabe e Chiúre, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 08´ 00,00´´ - 13º 08´ 00,00´´ - 13º 13´ 00,00´´ - 13º 13´ 00,00´´ - 13º 14´ 40,00´´ - 13º 14´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 08´ 00,00´´ - 13º 08´ 00,00´´ - 13º 13´ 00,00´´ - 13º 13´ 00,00´´ - 13º 14´ 40,00´´ - 13º 14´ 40,00´´39º 34´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 42´ 00,00´´ 39º 42´ 00,00´´ 39º 34´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 34´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 42´ 00,00´´ 39º 42´ 00,00´´ 39º 34´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 08´ 00,00´´ - 13º 08´ 00,00´´ - 13º 13´ 00,00´´ - 13º 13´ 00,00´´ - 13º 14´ 40,00´´ - 13º 14´ 40,00´´39º 34´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 42´ 00,00´´ 39º 42´ 00,00´´ 39º 34´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Lidundo requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exígido por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica Associação Lidundo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Maputo, Matola, 14 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 – O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Lidundo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A Associação adota a designação Associação Lidundo, abreviadamente designada LD (Lidundo é um termo em língua Chope que significa Fraternidade).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Lidundo é de âmbito provincial, não podendo abrir delegações ou representações em qualquer outro ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem como sede o bairro de Ndlavela, quarteirão 20, casa n.º 144, no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objeto
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é uma organização de caráter voluntária, sem fins lucrativos, dotado de autonomia financeira e visa prosseguir os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestar auxílio mútuo, contribuindo para o bem-estar material, moral e social dos associados e seus familiares;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções de solidariedade e fraternidade entre os associados e seus familiares;
Número ou marcador · p. 2 c) Comparticipar nas despesas de funeral em caso de morte dos associados e/ou seus familiares nos termos a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da adesão, direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Adesão
Texto do artigo · p. 2 Podem se filiar à Associação Lidundo todos os cidadãos nacionais, maiores de 21 anos de idade, que aceitem e se identifiquem com os estatutos, programas e regulamento da associação, devendo para o efeito inscreveremse mediante preenchimento do formulário de adesão, pagamento da respetiva joia nos montantes a fixar pela assembleia geral da associação e obter aprovação do seu pedido de adesão pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser informado periodicamente das atividades desenvolvidas pelos órgãos diretivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor a admissão de novos membros para a associação nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 2 d) Usufruir de todos os benefícios inerentes à sua qualidade de associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir com zelo e dedicação os princípios, programas e regulamento definidos pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar pontualmente as quotas nos termos definidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar em todas as actividades associativas;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir para o engrandecimento, prestígio e progresso da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de associado
Texto do artigo · p. 2 Nos termos destes estatutos, os associados perdem a qualidade de membro da associação, nomeadamente por:
Número ou marcador · p. 2 Um) Renúncia; Dois) Demissão; Três) Morte. Um ponto um) Renúncia - consiste na perda
Texto do artigo · p. 2 de qualidade de associado por livre e espontânea vontade do associado;
Texto do artigo · p. 2 Um ponto dois) Para manifestação do desejo de renúncia, o associado deve comunicar o facto, em carta dirigida ao secretário-geral da associação, com antecedência mínima de trinta dias, fundamentado o motivo da sua decisão;
Texto do artigo · p. 2 Um ponto três) Da renúncia resulta a imediata perca de todos os direitos inerentes aos membros da Associação Lidundo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Demissão - Por demissão, entende-se o afastamento do associado em consequência do cometimento, de forma reiterada, de infrações graves e/ou prática de atos lesivos aos interesses da associação;
Texto do artigo · p. 2 Dois ponto um) Compete apenas á Assembleia Geral, decidir sobre a demissão de qualquer membro prevaricador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Sanções e penalizações
Texto do artigo · p. 2 Dependendo da infracção cometida, a Assembleia Geral poderá aplicar as seguintes sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 2 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Um) São órgãos da Associação Lidundo, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Secretariado;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Todos os órgãos enumerados nas alíneas b), c) e d) do parágrafo anterior, serão eleitos por voto direto e secreto, cujo mandato terá duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, e, é constituído por todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral considerarse-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes, ou devidamente representados, cinquenta porcento dos membros, ou em segunda convocação, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente sempre que for convocada, para entre outras atividades:
Texto do artigo · p. 3 Três ponto um) Eleger e destituir os órgãos da associação;
Texto do artigo · p. 3 Três ponto dois) Apreciar e aprovar o balanço e contas da associação;
Texto do artigo · p. 3 Três ponto três) Definir os princípios gerais da associação;
Texto do artigo · p. 3 Três ponto quatro) Alterar os estatutos, programa e regulamento da associação, incluindo os relatórios de atividades do secretariado e do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 3 Três ponto cinco) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da associação;
Texto do artigo · p. 3 Três ponto seis) Aprovar a admissão de novos membros;
Texto do artigo · p. 3 Três ponto sete) Decidir sobre a aplicação de penalizações aos membros que violem as normas da associação;
Texto do artigo · p. 3 Três ponto oito) Fixar os valores da joia e das quotas;
Texto do artigo · p. 3 Três ponto nove) Apreciar e decidir sobre recursos que hajam sido interpostos para impugnação de decisões dos outros órgãos da associação;
Texto do artigo · p. 3 Três ponto dez) Deliberar sobre todas as matérias que sejam de sua competência nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade e deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou a requerimento de pelo menos metade dos membros da associação. Devendo ser
Texto do artigo · p. 3 comunicada com antecedência mínima de trinta e quinze dias respetivamente, conforme se trate de assembleia ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória deverá ser feita por escrito, devendo constar, para além da data, hora e local da reunião, a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes, ou devidamente representados, metade dos membros. Ou, em segunda convocação, a ter lugar dentro do prazo máximo de oito dias seja qual for o número de membros que estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, salvo se a reunião tiver como agenda, a dissolução da associação ou alteração substancial dos estatutos da mesma. Nesse caso, será exigível a presença de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes órgãos
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente de Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências dos membros de mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente de mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos da associação eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente de mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o presidente em todas as funções que lhe são inerentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar por todos os pormenores de ordem burocrática necessários para o melhor funcionamento da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 b) Registar em livros próprios as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e competências do secretariado
Texto do artigo · p. 3 O secretariado é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 3 a) Planificar, dirigir e executar as atividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas regulamentares, bem como as demais orientações e deliberações emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Apoiar e orientar as atividades dos outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer a gestão corrente dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Dar instruções sobre a cobrança de quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Composição do secretariado
Texto do artigo · p. 3 Compões o secretariado: a) Secretário-geral; b) Secretário-geral adjunto; c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências do secretário-geral
Texto do artigo · p. 3 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir as sessões do secretariado;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar funções do pessoal dos diversos sectores da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Secretário-Geral Adjunto São competências do secretário-geral
Texto do artigo · p. 3 adjunto:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o secretário-geral nas suas atividades e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Lavrar as actas das sessões do secretariado;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Receber e guardar os valores da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar as autorizações de pagamento e guia de receita conjuntamente com o secretário-geral e arquivar os documentos comprovativos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar mensalmente um balancete onde se descreve as receitas arrecadadas e as despesas realizadas no mês anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação, sendo constituído por três membros, nomeadamente: Presidente, secretário e relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Inspecionar e verificar todos atos do secretariado, zelando pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo secretariado; c)Emitir pareceres sobre quaisquer outros assuntos que lhe seja solicitado pelo secretariado ou Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Receitas
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da associação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Joias;
Número ou marcador · p. 4 b) Quotizações dos associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Receitas provenientes de actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Donativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Quaisquer dúvidas emergentes da interpretação e execução dos presentes estatutos, serão resolvidas pelo secretariado ou outro órgão ao qual essa competência lhe for delegada.
Texto do artigo · p. 4 Alcar, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Comercial nos livros, sob o número seis mil e quarenta e sete a folhas dezoito, do livro C traço dezoito, denominado Alcar, Limitada, situada nesta Cidade, estiveram presentes os sócios Aldo Lupieri, casado com Carla Marisa Gomes Fanis Poulos, este, natural de Addis Abeba, residente em Chidenguele, distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224059J, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 5% do capital social e Carla Marisa Gomes Fanis Poulos Lupieri, casada com Aldo Lupieri, esta, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235876J, emitido aos quatro de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais) correspondente a 95% do capita social.
Texto do artigo · p. 4 Encontrava-se, assim, devidamente representada a totalidade do capital social de
Texto do artigo · p. 4 200.000,00MT (duzentos mil meticais), tendo, pelos sócios, sido manifestada a vontade de que a assembleia se constituísse e validade deliberasse sem observância e formalidades prévias, nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, com os seguintes pontos de agenda: Divisão e cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 4 Aberta sessão e entrado no ponto da agenda, Carla Marisa Gomes Fanis Poulos Lupieri deliberou a divisão da sua quota em duas partes desiguais, uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a 49% do capital do social que reserva para si e outra quota no valor nominal de noventa e dois mil meticais, correspondente a 46% do capital social que cede a favor do sócio Aldo Lupieri, passando este a deter 51%.
Texto do artigo · p. 4 Desta forma, fica alterada a redacção do artigo 4° do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente á soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% do capital social a favor do sócio Aldo Lupieri;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social, á favor da sócia Carla Marisa Gomes Fanis Poulos Lupieri. e
Texto do artigo · p. 4 Aprovados os pontos de agenda em discussão e não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a cessão, da qual se lavrou a presente acta que vai assinada seguidamente pelos sócios.
Texto do artigo · p. 4 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Amarula Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Amarula Farms, Limitada designadamente por AFL, Lda. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100329069, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 4 24.000.000.00MT (vinte e quatro milhões de meticais) correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 14.400.000.00MT (catorze milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rajiv Pratap;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de 9.600.00.00MT (nove milhões e seiscentos mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Chandan Singh.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios que desde já são
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nomeados administradores com dispensa de caução sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios, Rajiv Pratap ou Chandan Singh, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O administrador poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte a outra pessoa estranha á sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 20 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 4 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Anib Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285480, uma entidade denominada Anib Motors, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Muhammad Ahmad, solteiro maior, natural de Okara-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º RN1151203, emitido em Paquistão, aos 13 de Junho de 2019 e válido até 11 de Junho de 2024.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Mahboob Ahmad, solteiro maior, natural de Okara-Paquistão, de nacionalidade Paquistânica, titular do Passaporte nº XV1153972, emitido em Paquistão, aos 13 de Junho de 2019 e válido até 11 de Junho de 2024.
Texto do artigo · p. 4 Pelo que presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Anib Motors, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Ângelo Ferreira, n.º 15, bairro do Alto Maé, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares,consignações agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 5 a) Muhammad Ahmad, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Mahboob Ahmad, ma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital, social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá a um gerente eleito em assembleia geral, com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, seus mandatários ou representantes, no entanto, é proibido a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo da inteira responsabilidade dos titulares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos e sua divisão, depende do consentimento dos sócios não cedentes, com preferência à sociedade e depois aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em secção ordinária, para apreciação do relatório de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As assembleias serão convocados pelo presidente da assembleia geral em cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos sócios considerados liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo,12 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bee Start, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101290654, datado de 11 de Fevereiro de 2020 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada com sócio único Cremildo Roberto Madeira Ussene, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164796I, emitido aos 22 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Kumbeza quarteirão 1, célula B, Distrito de Marracuene, província de Maputo, casado com Dulce Sara Adamo Amós Ussene, em comunhão de adquiridos que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 5 Bee Start, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Sede e representação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na bairro do Trangapasso, próximo a Inspecção de Viaturas, cidade de Chimoio, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de produção, processamento, comercialização e exportação de mel de abelhas e derivados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Capital Social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, no mesmo valor nominal correspondente a 100% do capital social da sociedade para o sócio Cremildo Roberto Madeira Ussene.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação do accionista tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a gerência/gestão da sociedade será exercida pelo sócio Cremildo Roberto Madeira Ussene ficando desde já nomeado ao cargo de director-geral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo director-geral, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do director-geral nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio, nomeadamente do director-geral senhor Cremildo Roberto Madeira Ussene.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do director-geral será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio goza do direito de ceder total ou parcialmente as suas quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Campoa.IO Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293718, uma entidade denominada Campoa.IO Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues,
Texto do artigo · p. 6 de 41 anos de idade, filho Joaquim de Jesus Gomes Rodrigues e de Maria Antonieta Campoa, Solteiro, natural Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C786189, emitido aos 6 de Março de 2018, e válido até 6 de Março de 2023, com o NUIT 116116646. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Campoa.IO Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Frederick Engels, n.º 293.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria de gestão e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 6 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
Texto do artigo · p. 6 constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Casa Ada, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Casa Ada, Limitada, com sede na rua da Ervanária, número dezasseis, rés-dochão, nesta cidade, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Consertória do Registo de Entidades Legais, sob número cinco mil quatrocentos e oitenta e três, a folhas cento e setenta e um, do livro C, traço catorze, onde os sócio Sidónio Paulo Timbrine, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticais que o sócio Secundino Rodrigues Rodrigues detinha na sociedade e que cede na totalidade ao senhor Bruno Mesquita Pimentel que entra como novo sócio na sociedade e em simultâneo houve aumento do capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). Em consequência, fica alterado a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ........................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), pertencente ao senhor Sidónio Paulo Timbrine;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa meticais), pertencente ao sócio Bruno Mesquita Pimentel.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUELA 101244830, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Muhammad Zulcarnain Usman Gani. De nacionalidade moçambicana natural de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237231B, emitido aos 6 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula,, na província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Maiaia, Posto Administrativo Mutiva, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 7 a) Fumigação de edifícios, indústrias e armazéns;
Número ou marcador · p. 7 b) Limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 7 c) Limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 7 d) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; e)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 7 f) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele;
Número ou marcador · p. 7 g) Actividades de embalagem;
Número ou marcador · p. 7 h) Actividades de decoração e animação de eventos, serviço de fotocópias, actividades de tradutores e intérprete, actividades demarketing e publicidade e actividade cultural;
Número ou marcador · p. 7 i) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial, domiciliares ou não no término nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao Muhammad Zulcarnain Usman Gani. Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao único sócio Muhammad Zulcarnain Usman Gani, que desde já fica nomeado administração com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 7 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 24 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 7 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Comac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291634, uma entidade denominada Comac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si, Carolina Obadias Matavele Cumbana, casada com Salvador Jotamo Cumbana, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001908C, de 21 de Abril de 2015, em Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 1170.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Comac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, 1.º andar, n.º 2400. podendo por decisão da sócia única, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), quota única pertencente a sócia Carolina Obadia Matavele Cumbana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única que é nomeada sócia -gerente. com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação Perante o Banco e para movimentação das contas a assinatura deverá ser única dela
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2020 III SÉRIE — Número 37
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso. Governo da Província de Maputo:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Lidundo. Alcar, Limitada. Amarula Farms, Limitada. Anib Motors, Limitada. Bee Start, Limitada. Campoa.IO Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Ada, Limitada. Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Duma Real Estate Investimentos, Limitada. Ecofix – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMOSE Imobiliária, Limitada. Espaço Maria Bonita – Sociedade Unipessoal, Limitada Harisco Import & Export, Limitada. Humubi Moz Investiment, Limitada. Igreja Evagélica Alinça em Moçambique. José and Friends Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada Keyla Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limpezas & Jardinagem Incassane, Limitada. Mehran Motors, Limitada Moz Engineering, S.A.
  13. Parágrafo, página 1: Mozcon, Limitada. Neza EPCM Limitada. NG Trading, Limitada. Paraiba Moçambique, Limitada. Piccola Moçambique, Limitada Ponta View Hotel, Limitada. Prolog Global, Limitada. Real Motor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sispaper Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stefanutti Stocks Properties Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stipant Consulting, Limitada. Supergold Investimentos, S. A. Talusa Engenharia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecnel Service, Limitada. Temperature Control Team, Limitada. 81 Indústria, Co, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  16. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora, Celeste Augusto Nhantumbo, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Alyssa Celeste Nhantumbo para passar a usar o nome completo de Alyssa Abdula.
  17. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  18. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  19. Texto do artigo, página 1: AVISO
  20. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2019, foi atribuída à favor de Rio Buzi Resources, Limitada a Concessão Mineira n.º 9307C, válida até 30
  21. Texto do artigo, página 2: de Outubro de 2044, para água-marinha, corindo, rubi e turmalina, nos distritos de Ancuabe e Chiúre, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  22. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 08´ 00,00´´ - 13º 08´ 00,00´´ - 13º 13´ 00,00´´ - 13º 13´ 00,00´´ - 13º 14´ 40,00´´ - 13º 14´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 08´ 00,00´´ - 13º 08´ 00,00´´ - 13º 13´ 00,00´´ - 13º 13´ 00,00´´ - 13º 14´ 40,00´´ - 13º 14´ 40,00´´39º 34´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 42´ 00,00´´ 39º 42´ 00,00´´ 39º 34´ 30,00´´
  23. Texto do artigo, página 2: 39º 34´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 42´ 00,00´´ 39º 42´ 00,00´´ 39º 34´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 08´ 00,00´´ - 13º 08´ 00,00´´ - 13º 13´ 00,00´´ - 13º 13´ 00,00´´ - 13º 14´ 40,00´´ - 13º 14´ 40,00´´39º 34´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 42´ 00,00´´ 39º 42´ 00,00´´ 39º 34´ 30,00´´
  24. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Outubro de 2019.
  25. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Lidundo requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exígido por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica Associação Lidundo.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo, Matola, 14 de Novembro de 2018.
  32. Texto do artigo, página 2: – O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Associação Lidundo
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: Denominação
  38. Texto do artigo, página 2: A Associação adota a designação Associação Lidundo, abreviadamente designada LD (Lidundo é um termo em língua Chope que significa Fraternidade).
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Lidundo é de âmbito provincial, não podendo abrir delegações ou representações em qualquer outro ponto do País ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem como sede o bairro de Ndlavela, quarteirão 20, casa n.º 144, no Município da Matola.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Objeto
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é uma organização de caráter voluntária, sem fins lucrativos, dotado de autonomia financeira e visa prosseguir os seguintes objectivos:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Prestar auxílio mútuo, contribuindo para o bem-estar material, moral e social dos associados e seus familiares;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções de solidariedade e fraternidade entre os associados e seus familiares;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Comparticipar nas despesas de funeral em caso de morte dos associados e/ou seus familiares nos termos a definir pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da adesão, direitos e deveres dos associados
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 2: Adesão
  53. Texto do artigo, página 2: Podem se filiar à Associação Lidundo todos os cidadãos nacionais, maiores de 21 anos de idade, que aceitem e se identifiquem com os estatutos, programas e regulamento da associação, devendo para o efeito inscreveremse mediante preenchimento do formulário de adesão, pagamento da respetiva joia nos montantes a fixar pela assembleia geral da associação e obter aprovação do seu pedido de adesão pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: Direitos dos associados
  56. Texto do artigo, página 2: São direitos dos associados:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Ser informado periodicamente das atividades desenvolvidas pelos órgãos diretivos;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros para a associação nos termos estatutários;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de todos os benefícios inerentes à sua qualidade de associados.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
  63. Texto do artigo, página 2: São deveres dos associados:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com zelo e dedicação os princípios, programas e regulamento definidos pelos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontualmente as quotas nos termos definidos pela assembleia geral;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Participar em todas as actividades associativas;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para o engrandecimento, prestígio e progresso da associação.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de associado
  70. Texto do artigo, página 2: Nos termos destes estatutos, os associados perdem a qualidade de membro da associação, nomeadamente por:
  71. Número ou marcador, página 2: Um) Renúncia; Dois) Demissão; Três) Morte. Um ponto um) Renúncia - consiste na perda
  72. Texto do artigo, página 2: de qualidade de associado por livre e espontânea vontade do associado;
  73. Texto do artigo, página 2: Um ponto dois) Para manifestação do desejo de renúncia, o associado deve comunicar o facto, em carta dirigida ao secretário-geral da associação, com antecedência mínima de trinta dias, fundamentado o motivo da sua decisão;
  74. Texto do artigo, página 2: Um ponto três) Da renúncia resulta a imediata perca de todos os direitos inerentes aos membros da Associação Lidundo.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) Demissão - Por demissão, entende-se o afastamento do associado em consequência do cometimento, de forma reiterada, de infrações graves e/ou prática de atos lesivos aos interesses da associação;
  76. Texto do artigo, página 2: Dois ponto um) Compete apenas á Assembleia Geral, decidir sobre a demissão de qualquer membro prevaricador.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 2: Sanções e penalizações
  79. Texto do artigo, página 2: Dependendo da infracção cometida, a Assembleia Geral poderá aplicar as seguintes sanções disciplinares.
  80. Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão pública;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Demissão.
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  84. Texto do artigo, página 3: Um) São órgãos da Associação Lidundo, nomeadamente:
  85. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  86. Texto do artigo, página 3: b) Secretariado;
  87. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  88. Texto do artigo, página 3: Dois) Todos os órgãos enumerados nas alíneas b), c) e d) do parágrafo anterior, serão eleitos por voto direto e secreto, cujo mandato terá duração de dois anos.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, e, é constituído por todos os associados.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral considerarse-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes, ou devidamente representados, cinquenta porcento dos membros, ou em segunda convocação, seja qual for o número de membros presentes.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente sempre que for convocada, para entre outras atividades:
  94. Texto do artigo, página 3: Três ponto um) Eleger e destituir os órgãos da associação;
  95. Texto do artigo, página 3: Três ponto dois) Apreciar e aprovar o balanço e contas da associação;
  96. Texto do artigo, página 3: Três ponto três) Definir os princípios gerais da associação;
  97. Texto do artigo, página 3: Três ponto quatro) Alterar os estatutos, programa e regulamento da associação, incluindo os relatórios de atividades do secretariado e do Conselho Fiscal;
  98. Texto do artigo, página 3: Três ponto cinco) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da associação;
  99. Texto do artigo, página 3: Três ponto seis) Aprovar a admissão de novos membros;
  100. Texto do artigo, página 3: Três ponto sete) Decidir sobre a aplicação de penalizações aos membros que violem as normas da associação;
  101. Texto do artigo, página 3: Três ponto oito) Fixar os valores da joia e das quotas;
  102. Texto do artigo, página 3: Três ponto nove) Apreciar e decidir sobre recursos que hajam sido interpostos para impugnação de decisões dos outros órgãos da associação;
  103. Texto do artigo, página 3: Três ponto dez) Deliberar sobre todas as matérias que sejam de sua competência nos termos estatutários.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 3: Periodicidade e deliberações da assembleia geral
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou a requerimento de pelo menos metade dos membros da associação. Devendo ser
  107. Texto do artigo, página 3: comunicada com antecedência mínima de trinta e quinze dias respetivamente, conforme se trate de assembleia ordinária ou extraordinária.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória deverá ser feita por escrito, devendo constar, para além da data, hora e local da reunião, a respectiva agenda de trabalho.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes, ou devidamente representados, metade dos membros. Ou, em segunda convocação, a ter lugar dentro do prazo máximo de oito dias seja qual for o número de membros que estiverem presentes.
  110. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, salvo se a reunião tiver como agenda, a dissolução da associação ou alteração substancial dos estatutos da mesma. Nesse caso, será exigível a presença de dois terços dos membros.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  113. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes órgãos
  114. Número ou marcador, página 3: a) Presidente de Mesa da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 3: Competências dos membros de mesa da Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente de mesa da Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos da associação eleitos;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente de mesa da Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o presidente em todas as funções que lhe são inerentes;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todos os pormenores de ordem burocrática necessários para o melhor funcionamento da assembleia;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Registar em livros próprios as actas das sessões da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: Natureza e competências do secretariado
  132. Texto do artigo, página 3: O secretariado é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, competindo-lhe:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Planificar, dirigir e executar as atividades da associação;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas regulamentares, bem como as demais orientações e deliberações emanadas da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Apoiar e orientar as atividades dos outros órgãos da associação;
  136. Número ou marcador, página 3: d) Fazer a gestão corrente dos fundos da associação;
  137. Número ou marcador, página 3: e) Dar instruções sobre a cobrança de quotas.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 3: Composição do secretariado
  140. Texto do artigo, página 3: Compões o secretariado: a) Secretário-geral; b) Secretário-geral adjunto; c) Tesoureiro.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 3: Competências do secretário-geral
  143. Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário-geral:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as sessões do secretariado;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Dirigir as actividades da associação;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar funções do pessoal dos diversos sectores da associação.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 3: Competências do Secretário-Geral Adjunto São competências do secretário-geral
  150. Texto do artigo, página 3: adjunto:
  151. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o secretário-geral nas suas atividades e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
  152. Número ou marcador, página 3: b) Lavrar as actas das sessões do secretariado;
  153. Número ou marcador, página 3: c) Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados pelo secretariado.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 3: (Competências do tesoureiro)
  156. Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
  157. Número ou marcador, página 3: a) Receber e guardar os valores da associação;
  158. Número ou marcador, página 3: b) Assinar as autorizações de pagamento e guia de receita conjuntamente com o secretário-geral e arquivar os documentos comprovativos de receitas e despesas;
  159. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar mensalmente um balancete onde se descreve as receitas arrecadadas e as despesas realizadas no mês anterior.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação, sendo constituído por três membros, nomeadamente: Presidente, secretário e relator.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  165. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Inspecionar e verificar todos atos do secretariado, zelando pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo secretariado; c)Emitir pareceres sobre quaisquer outros assuntos que lhe seja solicitado pelo secretariado ou Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 4: Receitas
  170. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da associação, as seguintes:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Joias;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Quotizações dos associados;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Receitas provenientes de actividades realizadas pela associação;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Donativos.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 4: Quaisquer dúvidas emergentes da interpretação e execução dos presentes estatutos, serão resolvidas pelo secretariado ou outro órgão ao qual essa competência lhe for delegada.
  178. Texto do artigo, página 4: Alcar, Limitada
  179. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Comercial nos livros, sob o número seis mil e quarenta e sete a folhas dezoito, do livro C traço dezoito, denominado Alcar, Limitada, situada nesta Cidade, estiveram presentes os sócios Aldo Lupieri, casado com Carla Marisa Gomes Fanis Poulos, este, natural de Addis Abeba, residente em Chidenguele, distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224059J, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 5% do capital social e Carla Marisa Gomes Fanis Poulos Lupieri, casada com Aldo Lupieri, esta, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235876J, emitido aos quatro de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais) correspondente a 95% do capita social.
  180. Texto do artigo, página 4: Encontrava-se, assim, devidamente representada a totalidade do capital social de
  181. Texto do artigo, página 4: 200.000,00MT (duzentos mil meticais), tendo, pelos sócios, sido manifestada a vontade de que a assembleia se constituísse e validade deliberasse sem observância e formalidades prévias, nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, com os seguintes pontos de agenda: Divisão e cessão de quotas.
  182. Texto do artigo, página 4: Aberta sessão e entrado no ponto da agenda, Carla Marisa Gomes Fanis Poulos Lupieri deliberou a divisão da sua quota em duas partes desiguais, uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a 49% do capital do social que reserva para si e outra quota no valor nominal de noventa e dois mil meticais, correspondente a 46% do capital social que cede a favor do sócio Aldo Lupieri, passando este a deter 51%.
  183. Texto do artigo, página 4: Desta forma, fica alterada a redacção do artigo 4° do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo.
  184. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente á soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% do capital social a favor do sócio Aldo Lupieri;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social, á favor da sócia Carla Marisa Gomes Fanis Poulos Lupieri. e
  190. Texto do artigo, página 4: Aprovados os pontos de agenda em discussão e não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a cessão, da qual se lavrou a presente acta que vai assinada seguidamente pelos sócios.
  191. Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 4: Amarula Farms, Limitada
  193. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Amarula Farms, Limitada designadamente por AFL, Lda. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100329069, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  194. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 4: Capital social
  197. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de
  198. Texto do artigo, página 4: 24.000.000.00MT (vinte e quatro milhões de meticais) correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas.
  199. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 14.400.000.00MT (catorze milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rajiv Pratap;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 9.600.00.00MT (nove milhões e seiscentos mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Chandan Singh.
  201. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  204. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios que desde já são
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) Nomeados administradores com dispensa de caução sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios, Rajiv Pratap ou Chandan Singh, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  206. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores.
  207. Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte a outra pessoa estranha á sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
  208. Texto do artigo, página 4: Nampula, 20 de Fevereiro de 2020.
  209. Texto do artigo, página 4: — O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 4: Anib Motors, Limitada
  211. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285480, uma entidade denominada Anib Motors, Limitada, entre:
  212. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Muhammad Ahmad, solteiro maior, natural de Okara-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º RN1151203, emitido em Paquistão, aos 13 de Junho de 2019 e válido até 11 de Junho de 2024.
  213. Texto do artigo, página 4: Segundo. Mahboob Ahmad, solteiro maior, natural de Okara-Paquistão, de nacionalidade Paquistânica, titular do Passaporte nº XV1153972, emitido em Paquistão, aos 13 de Junho de 2019 e válido até 11 de Junho de 2024.
  214. Texto do artigo, página 4: Pelo que presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas disposições abaixo:
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  217. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Anib Motors, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Ângelo Ferreira, n.º 15, bairro do Alto Maé, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 5: A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares,consignações agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 5: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais a saber:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Muhammad Ahmad, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Mahboob Ahmad, ma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Aumentos de capital)
  232. Texto do artigo, página 5: O capital, social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  235. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá a um gerente eleito em assembleia geral, com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, seus mandatários ou representantes, no entanto, é proibido a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo da inteira responsabilidade dos titulares.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  242. Texto do artigo, página 5: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos e sua divisão, depende do consentimento dos sócios não cedentes, com preferência à sociedade e depois aos restantes sócios.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em secção ordinária, para apreciação do relatório de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias serão convocados pelo presidente da assembleia geral em cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos sócios considerados liquidatários.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 5: Maputo,12 de Fevereiro de 2020.
  255. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 5: Bee Start, Limitada
  257. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101290654, datado de 11 de Fevereiro de 2020 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada com sócio único Cremildo Roberto Madeira Ussene, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164796I, emitido aos 22 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Kumbeza quarteirão 1, célula B, Distrito de Marracuene, província de Maputo, casado com Dulce Sara Adamo Amós Ussene, em comunhão de adquiridos que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  259. Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
  260. Texto do artigo, página 5: Bee Start, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  262. Texto do artigo, página 5: Sede e representação
  263. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na bairro do Trangapasso, próximo a Inspecção de Viaturas, cidade de Chimoio, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  265. Texto do artigo, página 5: Objecto
  266. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de produção, processamento, comercialização e exportação de mel de abelhas e derivados.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  269. Texto do artigo, página 5: Capital Social
  270. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, no mesmo valor nominal correspondente a 100% do capital social da sociedade para o sócio Cremildo Roberto Madeira Ussene.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação do accionista tomada em assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 6: Administração
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a gerência/gestão da sociedade será exercida pelo sócio Cremildo Roberto Madeira Ussene ficando desde já nomeado ao cargo de director-geral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo director-geral, ou a pedido de qualquer dos membros.
  276. Número ou marcador, página 6: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  277. Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do director-geral nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  278. Número ou marcador, página 6: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio, nomeadamente do director-geral senhor Cremildo Roberto Madeira Ussene.
  279. Número ou marcador, página 6: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do director-geral será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros é livre.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio goza do direito de ceder total ou parcialmente as suas quotas a terceiros.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 6: (Casos omisso)
  286. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  288. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 6: Campoa.IO Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
  290. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293718, uma entidade denominada Campoa.IO Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues,
  292. Texto do artigo, página 6: de 41 anos de idade, filho Joaquim de Jesus Gomes Rodrigues e de Maria Antonieta Campoa, Solteiro, natural Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C786189, emitido aos 6 de Março de 2018, e válido até 6 de Março de 2023, com o NUIT 116116646. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Campoa.IO Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Frederick Engels, n.º 293.
  299. Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  300. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria de gestão e sistemas de informação;
  306. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços na área de informática;
  307. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços gerais;
  308. Número ou marcador, página 6: e) Comércio geral com importação & exportação;
  309. Número ou marcador, página 6: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
  312. Texto do artigo, página 6: constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  313. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: (Capital social e divisão de quotas)
  316. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  319. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  322. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  325. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  329. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  332. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  341. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 7: Casa Ada, Limitada
  343. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Casa Ada, Limitada, com sede na rua da Ervanária, número dezasseis, rés-dochão, nesta cidade, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Consertória do Registo de Entidades Legais, sob número cinco mil quatrocentos e oitenta e três, a folhas cento e setenta e um, do livro C, traço catorze, onde os sócio Sidónio Paulo Timbrine, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticais que o sócio Secundino Rodrigues Rodrigues detinha na sociedade e que cede na totalidade ao senhor Bruno Mesquita Pimentel que entra como novo sócio na sociedade e em simultâneo houve aumento do capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). Em consequência, fica alterado a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  344. Texto do artigo, página 7: ........................................................................
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 7: Capital social
  347. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), pertencente ao senhor Sidónio Paulo Timbrine;
  349. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa meticais), pertencente ao sócio Bruno Mesquita Pimentel.
  350. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020.
  351. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 7: Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUELA 101244830, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Muhammad Zulcarnain Usman Gani. De nacionalidade moçambicana natural de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237231B, emitido aos 6 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula,, na província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 7: Denominação
  356. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Maiaia, Posto Administrativo Mutiva, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  360. Número ou marcador, página 7: a) Fumigação de edifícios, indústrias e armazéns;
  361. Número ou marcador, página 7: b) Limpeza e jardinagem;
  362. Número ou marcador, página 7: c) Limpeza geral em edifícios;
  363. Número ou marcador, página 7: d) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; e)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
  364. Número ou marcador, página 7: f) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele;
  365. Número ou marcador, página 7: g) Actividades de embalagem;
  366. Número ou marcador, página 7: h) Actividades de decoração e animação de eventos, serviço de fotocópias, actividades de tradutores e intérprete, actividades demarketing e publicidade e actividade cultural;
  367. Número ou marcador, página 7: i) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial, domiciliares ou não no término nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao Muhammad Zulcarnain Usman Gani. Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao único sócio Muhammad Zulcarnain Usman Gani, que desde já fica nomeado administração com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  379. Texto do artigo, página 7: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  380. Texto do artigo, página 7: Nampula, 24 de Janeiro de 2020.
  381. Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 7: Comac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291634, uma entidade denominada Comac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si, Carolina Obadias Matavele Cumbana, casada com Salvador Jotamo Cumbana, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001908C, de 21 de Abril de 2015, em Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 1170.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  387. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Comac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, 1.º andar, n.º 2400. podendo por decisão da sócia única, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 8: Duração
  390. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: Objecto
  393. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 8: Capital social
  396. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), quota única pertencente a sócia Carolina Obadia Matavele Cumbana.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 8: Gerência
  399. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única que é nomeada sócia -gerente. com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação Perante o Banco e para movimentação das contas a assinatura deverá ser única dela
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
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