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- Texto do artigo, página 4: Alcar, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Comercial nos livros, sob o número seis mil e quarenta e sete a folhas dezoito, do livro C traço dezoito, denominado Alcar, Limitada, situada nesta Cidade, estiveram presentes os sócios Aldo Lupieri, casado com Carla Marisa Gomes Fanis Poulos, este, natural de Addis Abeba, residente em Chidenguele, distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224059J, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 5% do capital social e Carla Marisa Gomes Fanis Poulos Lupieri, casada com Aldo Lupieri, esta, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235876J, emitido aos quatro de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais) correspondente a 95% do capita social.
- Texto do artigo, página 4: Encontrava-se, assim, devidamente representada a totalidade do capital social de
- Texto do artigo, página 4: 200.000,00MT (duzentos mil meticais), tendo, pelos sócios, sido manifestada a vontade de que a assembleia se constituísse e validade deliberasse sem observância e formalidades prévias, nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, com os seguintes pontos de agenda: Divisão e cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 4: Aberta sessão e entrado no ponto da agenda, Carla Marisa Gomes Fanis Poulos Lupieri deliberou a divisão da sua quota em duas partes desiguais, uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a 49% do capital do social que reserva para si e outra quota no valor nominal de noventa e dois mil meticais, correspondente a 46% do capital social que cede a favor do sócio Aldo Lupieri, passando este a deter 51%.
- Texto do artigo, página 4: Desta forma, fica alterada a redacção do artigo 4° do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente á soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% do capital social a favor do sócio Aldo Lupieri;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social, á favor da sócia Carla Marisa Gomes Fanis Poulos Lupieri. e
- Texto do artigo, página 4: Aprovados os pontos de agenda em discussão e não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a cessão, da qual se lavrou a presente acta que vai assinada seguidamente pelos sócios.
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
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