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Texto do artigo · p. 33 Temperature Control Team, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255816, uma entidade denominada Temperature Control Team, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Clésio Agostinho Chaúque, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das FPLM, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101855761M, emitido no dia 5 de Novembro de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Olga Aleixa Tomás Chopo, solteira, natural de Matola, residente em Maputo, bairro de Kumbeza Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090604657501J, emitido no dia 24 de Maio de 2019, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta a denominação de Temperature Control Team, Limitada, e tem a sua sede na Matola B, quarteirão 15, casa n.º 115, Posto Administrativo da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a instalação, montagens e manutenção de meios frios assim como as subcategorias de canalização e electricidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Clésio Agostinho Chaúque, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital; e
Texto do artigo · p. 34 b)Olga Aleixa Tomás Chopo, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social deverá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Clésio Agostinho Chaúque como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 34 com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 185, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100875829, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de dez mil e duzentos meticais, que o sócio Acácio Elisa Mabote possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade 81 Indústria, Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas em partes desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio 81 Indústria, Co, Limitada;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Qingshan Chong.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Temperature Control Team, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255816, uma entidade denominada Temperature Control Team, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Clésio Agostinho Chaúque, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das FPLM, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101855761M, emitido no dia 5 de Novembro de 2015, em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 33: Olga Aleixa Tomás Chopo, solteira, natural de Matola, residente em Maputo, bairro de Kumbeza Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090604657501J, emitido no dia 24 de Maio de 2019, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação de Temperature Control Team, Limitada, e tem a sua sede na Matola B, quarteirão 15, casa n.º 115, Posto Administrativo da Cidade de Matola.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Duração
  10. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a instalação, montagens e manutenção de meios frios assim como as subcategorias de canalização e electricidade.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: Capital social
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Clésio Agostinho Chaúque, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital; e
  20. Texto do artigo, página 34: b)Olga Aleixa Tomás Chopo, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social deverá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: Administração
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Clésio Agostinho Chaúque como sócio gerente e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Texto do artigo, página 34: com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 185, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100875829, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de dez mil e duzentos meticais, que o sócio Acácio Elisa Mabote possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade 81 Indústria, Co, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: Em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  36. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  38. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas em partes desiguais assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio 81 Indústria, Co, Limitada;
  46. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Qingshan Chong.
  47. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  48. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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