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Texto do artigo · p. 26 Ponta View Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, celebrada neste balcão perante Lourdes David Machavela, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101132730, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Erasmo Bernardo Langa, casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Zilpa Zacarias Tezinde Langa, ele de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097697S, emitido a quinze de Maio de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação legal de Cressina Margarida Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Zona Verde, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107524444J, emitido a onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 26 Zilpa Zacarias Tezinde Langa, ele de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097697S, emitido a quinze de Maio de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por sie em representação legal de Anser Delson Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Joanesburgo e residente no bairro da Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107538893B, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 26 Élio Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola e residente no bairro da Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107524446F, emitido a onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, denominada Ponta View Hotel, Limitada, criada por tempo indeterminado e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, sediada na Ponta de Ouro, Rua da Pontafoi c View n.º 1291, livre de abrir e encerrar suas filiais em outras zonas turísticas e nos centros urbanos, mediante uma prévia vistoria pela entidade licenciadora da indústria hoteleira, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de cento gegida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 Ponta View Hotel, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 26 A sede social da sociedade é na Ponta de Ouro, Rua da Ponta View, n.° 1.291, podendo abrir e encerrar suas filiais em outras zonas turísticas e nos centros urbanos, mediante uma prévia vistoria pela entidade licenciadora da indústria hoteleira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades da indústria hoteleira com prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e setenta e cinco mil meticais, distribuído por cinco quotas, dos quais:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de dez por cento, correspondente a dezassete mil e quinhentos meticais, detidos pela senhora Zilpa Zacarias Tezinda Langa;
Número ou marcador · p. 26 b) Dez por cento correspondente a dezessete mil e quinhentos Meticais detidos pelo menor Anser Delson Langa;
Número ou marcador · p. 26 c) Dez por cento, correspondentes a dezassete mil e quinhentos meticais, detidos pela senhora Cresssina Margarida Langa;
Número ou marcador · p. 26 d) Quinze por cento, correspondentes a vinte e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, detidos pelo senhor Élio Langa; e
Número ou marcador · p. 26 e) Cinquenta e cinco por cento, correspondentes a noventa e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, detidos pelo senhor Erasmo Bernardo Langa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso da morte dos progenitores sócios, as suas quotas são distribuídas pelos filhos, sendo nula qualquer tentativa de reclamar o direito das quotas pelos terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Inumeração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 26 b) O administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 26 c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administrador)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio maioritário, o senhor Erasmo Bernardo Langa, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador da sociedade presta contas à assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do administrador)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao administrador da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 26 b) Nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
Número ou marcador · p. 27 c) Definir as competências e responsabilidades do director-geral e do gerente da Ponta View Hotel;
Número ou marcador · p. 27 d) Definir as competências dos gerentes das filiais da Ponta View Hotel;
Número ou marcador · p. 27 e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 27 g) Fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 27 Constituem recursos financeiros da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) O rendimento do seu capital investido;
Número ou marcador · p. 27 b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na sua tesouraria;
Número ou marcador · p. 27 c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
Número ou marcador · p. 27 d) Os juros das suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 27 e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 27 f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Autonomia administrativa e disciplinar)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 27 a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
Número ou marcador · p. 27 b) Definir o seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 27 c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração da referida pessoa, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 27 d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV De litígios, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Litígios)
Texto do artigo · p. 27 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previstos na lei em vigor.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 27 — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Ponta View Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, celebrada neste balcão perante Lourdes David Machavela, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101132730, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Erasmo Bernardo Langa, casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Zilpa Zacarias Tezinde Langa, ele de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097697S, emitido a quinze de Maio de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação legal de Cressina Margarida Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Zona Verde, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107524444J, emitido a onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  3. Texto do artigo, página 26: Zilpa Zacarias Tezinde Langa, ele de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097697S, emitido a quinze de Maio de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por sie em representação legal de Anser Delson Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Joanesburgo e residente no bairro da Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107538893B, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
  4. Texto do artigo, página 26: Élio Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola e residente no bairro da Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107524446F, emitido a onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, denominada Ponta View Hotel, Limitada, criada por tempo indeterminado e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, sediada na Ponta de Ouro, Rua da Pontafoi c View n.º 1291, livre de abrir e encerrar suas filiais em outras zonas turísticas e nos centros urbanos, mediante uma prévia vistoria pela entidade licenciadora da indústria hoteleira, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de cento gegida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 26: Ponta View Hotel, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede e âmbito)
  11. Texto do artigo, página 26: A sede social da sociedade é na Ponta de Ouro, Rua da Ponta View, n.° 1.291, podendo abrir e encerrar suas filiais em outras zonas turísticas e nos centros urbanos, mediante uma prévia vistoria pela entidade licenciadora da indústria hoteleira.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades da indústria hoteleira com prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e setenta e cinco mil meticais, distribuído por cinco quotas, dos quais:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de dez por cento, correspondente a dezassete mil e quinhentos meticais, detidos pela senhora Zilpa Zacarias Tezinda Langa;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Dez por cento correspondente a dezessete mil e quinhentos Meticais detidos pelo menor Anser Delson Langa;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Dez por cento, correspondentes a dezassete mil e quinhentos meticais, detidos pela senhora Cresssina Margarida Langa;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Quinze por cento, correspondentes a vinte e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, detidos pelo senhor Élio Langa; e
  22. Número ou marcador, página 26: e) Cinquenta e cinco por cento, correspondentes a noventa e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, detidos pelo senhor Erasmo Bernardo Langa.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso da morte dos progenitores sócios, as suas quotas são distribuídas pelos filhos, sendo nula qualquer tentativa de reclamar o direito das quotas pelos terceiros estranhos à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Inumeração)
  27. Texto do artigo, página 26: A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
  28. Número ou marcador, página 26: a) A assembleia geral; e
  29. Número ou marcador, página 26: b) O administrador.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral tem as seguintes competências:
  36. Número ou marcador, página 26: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
  38. Número ou marcador, página 26: c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Administrador)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio maioritário, o senhor Erasmo Bernardo Langa, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador da sociedade presta contas à assembleia geral da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: (Competências do administrador)
  45. Texto do artigo, página 26: Compete ao administrador da sociedade:
  46. Número ou marcador, página 26: a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
  47. Número ou marcador, página 26: b) Nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
  48. Número ou marcador, página 27: c) Definir as competências e responsabilidades do director-geral e do gerente da Ponta View Hotel;
  49. Número ou marcador, página 27: d) Definir as competências dos gerentes das filiais da Ponta View Hotel;
  50. Número ou marcador, página 27: e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 27: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  52. Número ou marcador, página 27: g) Fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 27: h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 27: i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 27: (Recursos financeiros)
  58. Texto do artigo, página 27: Constituem recursos financeiros da sociedade:
  59. Número ou marcador, página 27: a) O rendimento do seu capital investido;
  60. Número ou marcador, página 27: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na sua tesouraria;
  61. Número ou marcador, página 27: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
  62. Número ou marcador, página 27: d) Os juros das suas contas bancárias;
  63. Número ou marcador, página 27: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
  64. Número ou marcador, página 27: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 27: (Autonomia administrativa e disciplinar)
  67. Texto do artigo, página 27: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
  68. Número ou marcador, página 27: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
  69. Número ou marcador, página 27: b) Definir o seu quadro de pessoal;
  70. Número ou marcador, página 27: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração da referida pessoa, nos termos da legislação em vigor;
  71. Número ou marcador, página 27: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV De litígios, dissolução e liquidação
  73. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 27: (Litígios)
  75. Texto do artigo, página 27: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
  76. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  78. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previstos na lei em vigor.
  79. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2020.
  80. Texto do artigo, página 27: — A Notária, Ilegível.
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