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- Texto do artigo, página 26: Ponta View Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, celebrada neste balcão perante Lourdes David Machavela, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101132730, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Erasmo Bernardo Langa, casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Zilpa Zacarias Tezinde Langa, ele de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097697S, emitido a quinze de Maio de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação legal de Cressina Margarida Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Zona Verde, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107524444J, emitido a onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 26: Zilpa Zacarias Tezinde Langa, ele de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097697S, emitido a quinze de Maio de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por sie em representação legal de Anser Delson Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Joanesburgo e residente no bairro da Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107538893B, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 26: Élio Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola e residente no bairro da Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107524446F, emitido a onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, denominada Ponta View Hotel, Limitada, criada por tempo indeterminado e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, sediada na Ponta de Ouro, Rua da Pontafoi c View n.º 1291, livre de abrir e encerrar suas filiais em outras zonas turísticas e nos centros urbanos, mediante uma prévia vistoria pela entidade licenciadora da indústria hoteleira, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de cento gegida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: Ponta View Hotel, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 26: A sede social da sociedade é na Ponta de Ouro, Rua da Ponta View, n.° 1.291, podendo abrir e encerrar suas filiais em outras zonas turísticas e nos centros urbanos, mediante uma prévia vistoria pela entidade licenciadora da indústria hoteleira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades da indústria hoteleira com prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e setenta e cinco mil meticais, distribuído por cinco quotas, dos quais:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de dez por cento, correspondente a dezassete mil e quinhentos meticais, detidos pela senhora Zilpa Zacarias Tezinda Langa;
- Número ou marcador, página 26: b) Dez por cento correspondente a dezessete mil e quinhentos Meticais detidos pelo menor Anser Delson Langa;
- Número ou marcador, página 26: c) Dez por cento, correspondentes a dezassete mil e quinhentos meticais, detidos pela senhora Cresssina Margarida Langa;
- Número ou marcador, página 26: d) Quinze por cento, correspondentes a vinte e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, detidos pelo senhor Élio Langa; e
- Número ou marcador, página 26: e) Cinquenta e cinco por cento, correspondentes a noventa e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, detidos pelo senhor Erasmo Bernardo Langa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso da morte dos progenitores sócios, as suas quotas são distribuídas pelos filhos, sendo nula qualquer tentativa de reclamar o direito das quotas pelos terceiros estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Inumeração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 26: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 26: b) O administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 26: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 26: c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administrador)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio maioritário, o senhor Erasmo Bernardo Langa, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador da sociedade presta contas à assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Competências do administrador)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao administrador da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
- Número ou marcador, página 26: b) Nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
- Número ou marcador, página 27: c) Definir as competências e responsabilidades do director-geral e do gerente da Ponta View Hotel;
- Número ou marcador, página 27: d) Definir as competências dos gerentes das filiais da Ponta View Hotel;
- Número ou marcador, página 27: e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 27: g) Fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 27: Constituem recursos financeiros da sociedade:
- Número ou marcador, página 27: a) O rendimento do seu capital investido;
- Número ou marcador, página 27: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na sua tesouraria;
- Número ou marcador, página 27: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
- Número ou marcador, página 27: d) Os juros das suas contas bancárias;
- Número ou marcador, página 27: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 27: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Autonomia administrativa e disciplinar)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
- Número ou marcador, página 27: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
- Número ou marcador, página 27: b) Definir o seu quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 27: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração da referida pessoa, nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 27: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV De litígios, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Litígios)
- Texto do artigo, página 27: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previstos na lei em vigor.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 27: — A Notária, Ilegível.
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