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Texto do artigo · p. 13 Espaço Maria Bonita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201856, uma entidade denominada, Espaço Maria Bonita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Maria da Conceição José dos Santos, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133446B, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Espaço Maria Bonita – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Av./Rua Regulo Hanhane, Bairro Matola C n.º 745-A, rés-dochão, Praça Judite Tembe, Cidade da Matola – Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividade de salões de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 13 b) Institutos de beleza.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio Maria da Conceição José dos Santos. Ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Maria da Conceição José dos Santos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Espaço Maria Bonita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201856, uma entidade denominada, Espaço Maria Bonita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Maria da Conceição José dos Santos, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133446B, residente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Espaço Maria Bonita – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Av./Rua Regulo Hanhane, Bairro Matola C n.º 745-A, rés-dochão, Praça Judite Tembe, Cidade da Matola – Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Actividade de salões de cabeleireiro;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Institutos de beleza.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital social
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio Maria da Conceição José dos Santos. Ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Maria da Conceição José dos Santos.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  25. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
  26. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  27. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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