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Texto do artigo · p. 30 Supergold Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101292045, uma entidade denominada Supergold Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta o nome Supergold Investimentos, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Alberto Luthuli, n.º 983, primeiro andar direito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social consiste na pesquisa, exploração, produção e comercialização de minerais, pedras preciosas e semipreciosas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Prestação de serviços na área de comercialização de produtos alimentares, de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais e está integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social é dividido em cinquenta milhões de acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções representativas do capital inicial da sociedade são nominativas e emitidas como acções escriturais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções podem ser tituladas nos casos e termos previstos na lei, a pedido e à custa dos interessados, podendo, nessa hipótese, haver títulos de um até dez mil acções.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, representativos das acções da sociedade devem ter a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 31 Um) Quando haja aumento de capital por entradas em dinheiro, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que possuírem, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sempre que num aumento de capital haja accionistas que renunciem à subscrição das acções que lhes competiam, poderão as mesmas ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas modalidades permitidas por lei, em conformidade com as condições que vierem a ser deliberadas pelo Conselho de Administração, excepto nas modalidades em que norma imperativa obrigue à deliberação da Assembleia Geral, caso em que esta será necessária.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia geral, o Conselho de Administração, o Conselho Ambiental.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato dos membros dos órgãos da sociedade é de quatro anos e é renovável.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete essencialmente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os administradores, os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 31 d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, contar-se-á um voto por cada mil acções.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto possuidores de acções que se encontrem registadas em seu nome.
Número ou marcador · p. 31 Três) O accionista que pretenda participar na Assembleia Geral deverá declarar, por escrito, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao dia anterior referido no número dois supra, a respectiva intenção de participação, devendo, concomitantemente, transmitir ao intermediário financeiro, perante o qual tem aberta a sua conta de registo de acções, a referida intenção de participação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O intermediário financeiro referido no número anterior terá, até ao final do quinto dia de negociação anterior ao dia da realização da Assembleia Geral, de enviar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, a informação respeitante ao número de acções registadas em nome do accionista cuja intenção de participação na Assembleia Geral lhe haja sido comunicada nos termos do número anterior e bem como a referência à data do registo das mencionadas acções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 31 Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação é indispensável a presença ou representação da totalidade de accionistas.
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é convocada e dirigida pelo Presidente da respectiva mesa, sendo está ainda constituída por um secretário.
Texto do artigo · p. 31 A mesa é eleita pela própria assembleia, de entre os accionistas, ou de entre outras pessoas, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o conselho de administração ou o órgão de fiscalização o julguem necessário e ainda quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração é composto por um número de membros, entre dois e quatro, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo director-geral e, caso entenda necessário, poderá igualmente eleger administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Desde já, são eleitos os seguintes membros:
Texto do artigo · p. 31 a)Moisés Albino Antonio – director-geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Lino Joaquim Hama – administrador;
Número ou marcador · p. 31 c) Daniel Domingos Vasco – administrador.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Não estando fixado expressamente pela Assembleia Geral o número de administradores, entender-se-á que tal número é o dos administradores efectivamente eleitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete, em geral, ao Conselho de Administração a prática de todos os actos necessários a assegurar a gestão e desenvolvimento da sociedade e, designadamente, aqueles que não caibam na competência expressamente atribuída pelo contrato da sociedade ou pela lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao Conselho de Administração realizar todos os actos inerentes à escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Delagação)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num administrador ou ainda numa Comissão Executiva composta por três membros,
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do director-geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete especialmente ao directorgeral:
Texto do artigo · p. 31 a)Coordenar a actividade do Conselho de Administração, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 32 b) Exercer voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 32 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vogal do Conselho de Administração por si designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Por dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Por um só ou mais administradores em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 32 c) Por mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em assuntos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Administração deve reunir, pelo menos, uma vez por trimestre, quando e onde
Texto do artigo · p. 32 o interesse social o exigir, uma vez convocado, verbalmente ou por escrito, pelo director-geral ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Represantividade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Qualquer membro do Conselho de Administração pode fazer-se representar em cada reunião por outro administrador, que exercerá o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do administrador que representa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os poderes de representação serão conferidos por carta ou e-mail dirigido ao director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Não é permitida a representação de
Texto do artigo · p. 32 mais de dois administradores em cada reunião.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 32 Um) As remunerações dos administradores, que podem ser diferenciadas, são fixadas por uma comissão de vencimentos eleita pela Assembleia Geral para o efeito por períodos de quatro anos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre a atribuição de um regime de reforma, ou de esquemas complementares de reforma aos administradores, de acordo com o regulamento que vier a aprovar.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização da sociedade realizar-se-á por um Conselho Fiscal composto por dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal tem a composição, a competência, os poderes e os deveres estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para esse efeito e ainda por empresa especializada em trabalho de auditoria.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO IV Do Conselho Ambiental
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Ambiental)
Número ou marcador · p. 32 Um) Junto do Conselho de Administração funciona o Conselho Ambiental constituído por três a cinco personalidades, de reconhecida competência na área de defesa do ambiente, nomeados pelo Conselho de Administração por períodos de quatro anos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ao Conselho Ambiental compete fazer o acompanhamento e dar parecer sobre aspectos ambientais da actividade da empresa e, sempre que para tal for solicitado pelo Conselho de Administração, dar parecer e formular recomendações acerca do impacto ambiental dos empreendimentos da sociedade, tendo especialmente em atenção as disposições legais sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Dos lucros e adiantamentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinco por cento na constituição, reforço e, eventualmente, na reintegração da reserva legal, até ao limite da lei; e
Número ou marcador · p. 32 b) O remanescente, terá a aplicação que a Assembleia Geral deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Adiantamentos)
Texto do artigo · p. 32 Poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Ausências)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de ausência legítima ou por força maior, num período de três a doze meses, o sócio deve nomear dentre os sócios ou um representante por si escolhido baseado numa procuração autenticada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Supergold Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101292045, uma entidade denominada Supergold Investimentos, S.A.
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome Supergold Investimentos, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Alberto Luthuli, n.º 983, primeiro andar direito.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social consiste na pesquisa, exploração, produção e comercialização de minerais, pedras preciosas e semipreciosas.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Prestação de serviços na área de comercialização de produtos alimentares, de higiene e limpeza.
  15. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais e está integralmente realizado.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social é dividido em cinquenta milhões de acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Acções)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) As acções representativas do capital inicial da sociedade são nominativas e emitidas como acções escriturais.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções podem ser tituladas nos casos e termos previstos na lei, a pedido e à custa dos interessados, podendo, nessa hipótese, haver títulos de um até dez mil acções.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, representativos das acções da sociedade devem ter a assinatura de dois administradores.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) Quando haja aumento de capital por entradas em dinheiro, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que possuírem, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que num aumento de capital haja accionistas que renunciem à subscrição das acções que lhes competiam, poderão as mesmas ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas modalidades permitidas por lei, em conformidade com as condições que vierem a ser deliberadas pelo Conselho de Administração, excepto nas modalidades em que norma imperativa obrigue à deliberação da Assembleia Geral, caso em que esta será necessária.
  30. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia geral, o Conselho de Administração, o Conselho Ambiental.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos membros dos órgãos da sociedade é de quatro anos e é renovável.
  35. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete essencialmente à Assembleia Geral:
  40. Número ou marcador, página 31: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  41. Número ou marcador, página 31: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os administradores, os membros do Conselho Fiscal;
  42. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  43. Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 31: (Constituição)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, contar-se-á um voto por cada mil acções.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto possuidores de acções que se encontrem registadas em seu nome.
  48. Número ou marcador, página 31: Três) O accionista que pretenda participar na Assembleia Geral deverá declarar, por escrito, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao dia anterior referido no número dois supra, a respectiva intenção de participação, devendo, concomitantemente, transmitir ao intermediário financeiro, perante o qual tem aberta a sua conta de registo de acções, a referida intenção de participação.
  49. Número ou marcador, página 31: Quatro) O intermediário financeiro referido no número anterior terá, até ao final do quinto dia de negociação anterior ao dia da realização da Assembleia Geral, de enviar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, a informação respeitante ao número de acções registadas em nome do accionista cuja intenção de participação na Assembleia Geral lhe haja sido comunicada nos termos do número anterior e bem como a referência à data do registo das mencionadas acções.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  52. Texto do artigo, página 31: Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação é indispensável a presença ou representação da totalidade de accionistas.
  53. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é convocada e dirigida pelo Presidente da respectiva mesa, sendo está ainda constituída por um secretário.
  54. Texto do artigo, página 31: A mesa é eleita pela própria assembleia, de entre os accionistas, ou de entre outras pessoas, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei.
  55. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o conselho de administração ou o órgão de fiscalização o julguem necessário e ainda quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos legalmente previstos.
  56. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração é composto por um número de membros, entre dois e quatro, eleitos pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo director-geral e, caso entenda necessário, poderá igualmente eleger administradores suplentes.
  61. Número ou marcador, página 31: Três) Desde já, são eleitos os seguintes membros:
  62. Texto do artigo, página 31: a)Moisés Albino Antonio – director-geral da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 31: b) Lino Joaquim Hama – administrador;
  64. Número ou marcador, página 31: c) Daniel Domingos Vasco – administrador.
  65. Número ou marcador, página 31: Quatro) Não estando fixado expressamente pela Assembleia Geral o número de administradores, entender-se-á que tal número é o dos administradores efectivamente eleitos.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) Compete, em geral, ao Conselho de Administração a prática de todos os actos necessários a assegurar a gestão e desenvolvimento da sociedade e, designadamente, aqueles que não caibam na competência expressamente atribuída pelo contrato da sociedade ou pela lei a outros órgãos sociais.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao Conselho de Administração realizar todos os actos inerentes à escrituração da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 31: (Delagação)
  72. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num administrador ou ainda numa Comissão Executiva composta por três membros,
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 31: (Competências do director-geral)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) Compete especialmente ao directorgeral:
  76. Texto do artigo, página 31: a)Coordenar a actividade do Conselho de Administração, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  77. Número ou marcador, página 32: b) Exercer voto de qualidade;
  78. Número ou marcador, página 32: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração.
  79. Número ou marcador, página 32: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vogal do Conselho de Administração por si designado para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 32: (Obrigações)
  82. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  83. Número ou marcador, página 32: a) Por dois administradores;
  84. Número ou marcador, página 32: b) Por um só ou mais administradores em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  85. Número ou marcador, página 32: c) Por mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) Em assuntos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 32: (Reuniões)
  89. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração deve reunir, pelo menos, uma vez por trimestre, quando e onde
  90. Texto do artigo, página 32: o interesse social o exigir, uma vez convocado, verbalmente ou por escrito, pelo director-geral ou por outros dois administradores.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 32: (Represantividade)
  93. Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer membro do Conselho de Administração pode fazer-se representar em cada reunião por outro administrador, que exercerá o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do administrador que representa.
  94. Número ou marcador, página 32: Dois) Os poderes de representação serão conferidos por carta ou e-mail dirigido ao director-geral.
  95. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros em exercício.
  96. Número ou marcador, página 32: Quatro) Não é permitida a representação de
  97. Texto do artigo, página 32: mais de dois administradores em cada reunião.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 32: (Remunerações)
  100. Número ou marcador, página 32: Um) As remunerações dos administradores, que podem ser diferenciadas, são fixadas por uma comissão de vencimentos eleita pela Assembleia Geral para o efeito por períodos de quatro anos.
  101. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre a atribuição de um regime de reforma, ou de esquemas complementares de reforma aos administradores, de acordo com o regulamento que vier a aprovar.
  102. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  105. Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade realizar-se-á por um Conselho Fiscal composto por dois membros efectivos.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  108. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal tem a composição, a competência, os poderes e os deveres estabelecidos na lei.
  109. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para esse efeito e ainda por empresa especializada em trabalho de auditoria.
  110. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Do Conselho Ambiental
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 32: (Conselho Ambiental)
  113. Número ou marcador, página 32: Um) Junto do Conselho de Administração funciona o Conselho Ambiental constituído por três a cinco personalidades, de reconhecida competência na área de defesa do ambiente, nomeados pelo Conselho de Administração por períodos de quatro anos.
  114. Número ou marcador, página 32: Dois) Ao Conselho Ambiental compete fazer o acompanhamento e dar parecer sobre aspectos ambientais da actividade da empresa e, sempre que para tal for solicitado pelo Conselho de Administração, dar parecer e formular recomendações acerca do impacto ambiental dos empreendimentos da sociedade, tendo especialmente em atenção as disposições legais sobre a matéria.
  115. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Dos lucros e adiantamentos
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  118. Texto do artigo, página 32: Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
  119. Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento na constituição, reforço e, eventualmente, na reintegração da reserva legal, até ao limite da lei; e
  120. Número ou marcador, página 32: b) O remanescente, terá a aplicação que a Assembleia Geral deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 32: (Adiantamentos)
  123. Texto do artigo, página 32: Poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 32: (Ausências)
  126. Texto do artigo, página 32: Em caso de ausência legítima ou por força maior, num período de três a doze meses, o sócio deve nomear dentre os sócios ou um representante por si escolhido baseado numa procuração autenticada.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  129. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  133. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  136. Texto do artigo, página 32: A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
  137. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  138. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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