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Texto do artigo · p. 28 Real Motor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242382, uma entidade denominada Real Motor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hermínio Alberto Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 7, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104321059C, emitido a 18 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Real Motor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, rés-dochão, Pandora, na cidade de Maputo e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades: prestação de serviços de consultoria aduaneira, importação de viaturas e outras mercadorias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 28 (10.000,00MT), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Hermínio Alberto Simbique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedade ficam a cargo do sócio único, Hermínio Alberto Simbine, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Para os casos omissos, regularão as desposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Real Motor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242382, uma entidade denominada Real Motor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hermínio Alberto Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 7, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104321059C, emitido a 18 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Real Motor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, rés-dochão, Pandora, na cidade de Maputo e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades: prestação de serviços de consultoria aduaneira, importação de viaturas e outras mercadorias.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
  13. Texto do artigo, página 28: (10.000,00MT), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Hermínio Alberto Simbique.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade ficam a cargo do sócio único, Hermínio Alberto Simbine, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial das quotas.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 28: Para os casos omissos, regularão as desposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  30. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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