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Texto do artigo · p. 24 NG Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293467, uma entidade denominada NG Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Muhammad Azhar Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º JH1335813, residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1720, segundo andar, e bairro Central; e
Texto do artigo · p. 24 Zafar Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º BB1331092, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1330, quinto andar, e bairro Central. Pelo presente contrato, constituem entre si
Texto do artigo · p. 24 uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome de NG Trading, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.° 1230, rés-do-chão, e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem por objecto comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas desta forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60%
Texto do artigo · p. 25 (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Azhar Iqbal;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zafar Iqbal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Azhar Iqbal, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: NG Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293467, uma entidade denominada NG Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Muhammad Azhar Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º JH1335813, residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1720, segundo andar, e bairro Central; e
  4. Texto do artigo, página 24: Zafar Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º BB1331092, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1330, quinto andar, e bairro Central. Pelo presente contrato, constituem entre si
  5. Texto do artigo, página 24: uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de NG Trading, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.° 1230, rés-do-chão, e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração e objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem por objecto comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas desta forma:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60%
  23. Texto do artigo, página 25: (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Azhar Iqbal;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zafar Iqbal.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Azhar Iqbal, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  39. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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