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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Comac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291634, uma entidade denominada Comac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si, Carolina Obadias Matavele Cumbana, casada com Salvador Jotamo Cumbana, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001908C, de 21 de Abril de 2015, em Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 1170.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Comac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, 1.º andar, n.º 2400. podendo por decisão da sócia única, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), quota única pertencente a sócia Carolina Obadia Matavele Cumbana.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única que é nomeada sócia -gerente. com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação Perante o Banco e para movimentação das contas a assinatura deverá ser única dela
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei .
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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