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- Texto do artigo, página 13: Harisco Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290042, uma entidade denominada, Harisco Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, Entre: Madina Tajú El-Ali, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Bassam Mohamad Youssef El-Ali, natural de
- Texto do artigo, página 13: Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Dezembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578302S emitido em Maputo em 8 de Maio de 2016, comerciante de profissão, residente no Bairro Malhampsene quarteir ão 2, casa n.º 21, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 13: Ali Bassam El-Ali, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Julho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106000186N emitido em Maputo a 8 de Maio de 2016, estudante, residente no Bairro Malhampsene quarteirão 2 , casa n.º 21, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação Harisco Import & Export, Limitada e terá a sua sede na Rua Irmao Roby n.º 225, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objeto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto, a importação, exportação e venda de artigos de vestuário e calçado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do desta.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituições do Estado moçambicano, à luz da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, que resultam da soma de duas quotas iguais, de cinquenta mil meticais cada, conforme se descrimina:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Madina Tajú El - Ali; e,
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ali Bassam El - Ali.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Bassam Mohamad Youssef Al Ali que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os ancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extratos de contas. representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em atos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos, e outras matérias que se mostrarem pertinentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes, ou devidamente representados, cinquenta por cento do capital social ou, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente da parcela do capital que representem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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