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Texto do artigo · p. 13 Harisco Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290042, uma entidade denominada, Harisco Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, Entre: Madina Tajú El-Ali, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Bassam Mohamad Youssef El-Ali, natural de
Texto do artigo · p. 13 Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Dezembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578302S emitido em Maputo em 8 de Maio de 2016, comerciante de profissão, residente no Bairro Malhampsene quarteir ão 2, casa n.º 21, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 13 Ali Bassam El-Ali, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Julho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106000186N emitido em Maputo a 8 de Maio de 2016, estudante, residente no Bairro Malhampsene quarteirão 2 , casa n.º 21, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação Harisco Import & Export, Limitada e terá a sua sede na Rua Irmao Roby n.º 225, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objeto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto, a importação, exportação e venda de artigos de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do desta.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituições do Estado moçambicano, à luz da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, que resultam da soma de duas quotas iguais, de cinquenta mil meticais cada, conforme se descrimina:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Madina Tajú El - Ali; e,
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ali Bassam El - Ali.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Bassam Mohamad Youssef Al Ali que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os ancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extratos de contas. representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em atos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos, e outras matérias que se mostrarem pertinentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes, ou devidamente representados, cinquenta por cento do capital social ou, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente da parcela do capital que representem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Harisco Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290042, uma entidade denominada, Harisco Import & Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, Entre: Madina Tajú El-Ali, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Bassam Mohamad Youssef El-Ali, natural de
  4. Texto do artigo, página 13: Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Dezembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578302S emitido em Maputo em 8 de Maio de 2016, comerciante de profissão, residente no Bairro Malhampsene quarteir ão 2, casa n.º 21, cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 13: Ali Bassam El-Ali, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Julho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106000186N emitido em Maputo a 8 de Maio de 2016, estudante, residente no Bairro Malhampsene quarteirão 2 , casa n.º 21, Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação Harisco Import & Export, Limitada e terá a sua sede na Rua Irmao Roby n.º 225, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Duração
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Objeto
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto, a importação, exportação e venda de artigos de vestuário e calçado.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do desta.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituições do Estado moçambicano, à luz da legislação vigente.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, que resultam da soma de duas quotas iguais, de cinquenta mil meticais cada, conforme se descrimina:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Madina Tajú El - Ali; e,
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ali Bassam El - Ali.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Administração
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Bassam Mohamad Youssef Al Ali que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os ancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extratos de contas. representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em atos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos, e outras matérias que se mostrarem pertinentes.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à vida da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes, ou devidamente representados, cinquenta por cento do capital social ou, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente da parcela do capital que representem.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 14: Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique
  40. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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