Associação Lidundo
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Associação Lidundo
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- Texto do artigo, página 2: Associação Lidundo
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A Associação adota a designação Associação Lidundo, abreviadamente designada LD (Lidundo é um termo em língua Chope que significa Fraternidade).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Lidundo é de âmbito provincial, não podendo abrir delegações ou representações em qualquer outro ponto do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem como sede o bairro de Ndlavela, quarteirão 20, casa n.º 144, no Município da Matola.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objeto
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é uma organização de caráter voluntária, sem fins lucrativos, dotado de autonomia financeira e visa prosseguir os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestar auxílio mútuo, contribuindo para o bem-estar material, moral e social dos associados e seus familiares;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover acções de solidariedade e fraternidade entre os associados e seus familiares;
- Número ou marcador, página 2: c) Comparticipar nas despesas de funeral em caso de morte dos associados e/ou seus familiares nos termos a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da adesão, direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Adesão
- Texto do artigo, página 2: Podem se filiar à Associação Lidundo todos os cidadãos nacionais, maiores de 21 anos de idade, que aceitem e se identifiquem com os estatutos, programas e regulamento da associação, devendo para o efeito inscreveremse mediante preenchimento do formulário de adesão, pagamento da respetiva joia nos montantes a fixar pela assembleia geral da associação e obter aprovação do seu pedido de adesão pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser informado periodicamente das atividades desenvolvidas pelos órgãos diretivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros para a associação nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de todos os benefícios inerentes à sua qualidade de associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com zelo e dedicação os princípios, programas e regulamento definidos pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontualmente as quotas nos termos definidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar em todas as actividades associativas;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para o engrandecimento, prestígio e progresso da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de associado
- Texto do artigo, página 2: Nos termos destes estatutos, os associados perdem a qualidade de membro da associação, nomeadamente por:
- Número ou marcador, página 2: Um) Renúncia; Dois) Demissão; Três) Morte. Um ponto um) Renúncia - consiste na perda
- Texto do artigo, página 2: de qualidade de associado por livre e espontânea vontade do associado;
- Texto do artigo, página 2: Um ponto dois) Para manifestação do desejo de renúncia, o associado deve comunicar o facto, em carta dirigida ao secretário-geral da associação, com antecedência mínima de trinta dias, fundamentado o motivo da sua decisão;
- Texto do artigo, página 2: Um ponto três) Da renúncia resulta a imediata perca de todos os direitos inerentes aos membros da Associação Lidundo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Demissão - Por demissão, entende-se o afastamento do associado em consequência do cometimento, de forma reiterada, de infrações graves e/ou prática de atos lesivos aos interesses da associação;
- Texto do artigo, página 2: Dois ponto um) Compete apenas á Assembleia Geral, decidir sobre a demissão de qualquer membro prevaricador.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Sanções e penalizações
- Texto do artigo, página 2: Dependendo da infracção cometida, a Assembleia Geral poderá aplicar as seguintes sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 2: c) Demissão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Um) São órgãos da Associação Lidundo, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Secretariado;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Todos os órgãos enumerados nas alíneas b), c) e d) do parágrafo anterior, serão eleitos por voto direto e secreto, cujo mandato terá duração de dois anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, e, é constituído por todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral considerarse-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes, ou devidamente representados, cinquenta porcento dos membros, ou em segunda convocação, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente sempre que for convocada, para entre outras atividades:
- Texto do artigo, página 3: Três ponto um) Eleger e destituir os órgãos da associação;
- Texto do artigo, página 3: Três ponto dois) Apreciar e aprovar o balanço e contas da associação;
- Texto do artigo, página 3: Três ponto três) Definir os princípios gerais da associação;
- Texto do artigo, página 3: Três ponto quatro) Alterar os estatutos, programa e regulamento da associação, incluindo os relatórios de atividades do secretariado e do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 3: Três ponto cinco) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da associação;
- Texto do artigo, página 3: Três ponto seis) Aprovar a admissão de novos membros;
- Texto do artigo, página 3: Três ponto sete) Decidir sobre a aplicação de penalizações aos membros que violem as normas da associação;
- Texto do artigo, página 3: Três ponto oito) Fixar os valores da joia e das quotas;
- Texto do artigo, página 3: Três ponto nove) Apreciar e decidir sobre recursos que hajam sido interpostos para impugnação de decisões dos outros órgãos da associação;
- Texto do artigo, página 3: Três ponto dez) Deliberar sobre todas as matérias que sejam de sua competência nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Periodicidade e deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou a requerimento de pelo menos metade dos membros da associação. Devendo ser
- Texto do artigo, página 3: comunicada com antecedência mínima de trinta e quinze dias respetivamente, conforme se trate de assembleia ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória deverá ser feita por escrito, devendo constar, para além da data, hora e local da reunião, a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes, ou devidamente representados, metade dos membros. Ou, em segunda convocação, a ter lugar dentro do prazo máximo de oito dias seja qual for o número de membros que estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, salvo se a reunião tiver como agenda, a dissolução da associação ou alteração substancial dos estatutos da mesma. Nesse caso, será exigível a presença de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes órgãos
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente de Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competências dos membros de mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente de mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos da associação eleitos;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente de mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o presidente em todas as funções que lhe são inerentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todos os pormenores de ordem burocrática necessários para o melhor funcionamento da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: b) Registar em livros próprios as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e competências do secretariado
- Texto do artigo, página 3: O secretariado é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 3: a) Planificar, dirigir e executar as atividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas regulamentares, bem como as demais orientações e deliberações emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Apoiar e orientar as atividades dos outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer a gestão corrente dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Dar instruções sobre a cobrança de quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Composição do secretariado
- Texto do artigo, página 3: Compões o secretariado: a) Secretário-geral; b) Secretário-geral adjunto; c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências do secretário-geral
- Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as sessões do secretariado;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar funções do pessoal dos diversos sectores da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Secretário-Geral Adjunto São competências do secretário-geral
- Texto do artigo, página 3: adjunto:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o secretário-geral nas suas atividades e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Lavrar as actas das sessões do secretariado;
- Número ou marcador, página 3: c) Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Receber e guardar os valores da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar as autorizações de pagamento e guia de receita conjuntamente com o secretário-geral e arquivar os documentos comprovativos de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar mensalmente um balancete onde se descreve as receitas arrecadadas e as despesas realizadas no mês anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação, sendo constituído por três membros, nomeadamente: Presidente, secretário e relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Inspecionar e verificar todos atos do secretariado, zelando pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo secretariado; c)Emitir pareceres sobre quaisquer outros assuntos que lhe seja solicitado pelo secretariado ou Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Receitas
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da associação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Joias;
- Número ou marcador, página 4: b) Quotizações dos associados;
- Número ou marcador, página 4: c) Receitas provenientes de actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Donativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Quaisquer dúvidas emergentes da interpretação e execução dos presentes estatutos, serão resolvidas pelo secretariado ou outro órgão ao qual essa competência lhe for delegada.
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