Associação Lidundo

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Associação Lidundo

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Texto do artigo · p. 2 Associação Lidundo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A Associação adota a designação Associação Lidundo, abreviadamente designada LD (Lidundo é um termo em língua Chope que significa Fraternidade).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Lidundo é de âmbito provincial, não podendo abrir delegações ou representações em qualquer outro ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem como sede o bairro de Ndlavela, quarteirão 20, casa n.º 144, no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objeto
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é uma organização de caráter voluntária, sem fins lucrativos, dotado de autonomia financeira e visa prosseguir os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestar auxílio mútuo, contribuindo para o bem-estar material, moral e social dos associados e seus familiares;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções de solidariedade e fraternidade entre os associados e seus familiares;
Número ou marcador · p. 2 c) Comparticipar nas despesas de funeral em caso de morte dos associados e/ou seus familiares nos termos a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da adesão, direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Adesão
Texto do artigo · p. 2 Podem se filiar à Associação Lidundo todos os cidadãos nacionais, maiores de 21 anos de idade, que aceitem e se identifiquem com os estatutos, programas e regulamento da associação, devendo para o efeito inscreveremse mediante preenchimento do formulário de adesão, pagamento da respetiva joia nos montantes a fixar pela assembleia geral da associação e obter aprovação do seu pedido de adesão pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser informado periodicamente das atividades desenvolvidas pelos órgãos diretivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor a admissão de novos membros para a associação nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 2 d) Usufruir de todos os benefícios inerentes à sua qualidade de associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir com zelo e dedicação os princípios, programas e regulamento definidos pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar pontualmente as quotas nos termos definidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar em todas as actividades associativas;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir para o engrandecimento, prestígio e progresso da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de associado
Texto do artigo · p. 2 Nos termos destes estatutos, os associados perdem a qualidade de membro da associação, nomeadamente por:
Número ou marcador · p. 2 Um) Renúncia; Dois) Demissão; Três) Morte. Um ponto um) Renúncia - consiste na perda
Texto do artigo · p. 2 de qualidade de associado por livre e espontânea vontade do associado;
Texto do artigo · p. 2 Um ponto dois) Para manifestação do desejo de renúncia, o associado deve comunicar o facto, em carta dirigida ao secretário-geral da associação, com antecedência mínima de trinta dias, fundamentado o motivo da sua decisão;
Texto do artigo · p. 2 Um ponto três) Da renúncia resulta a imediata perca de todos os direitos inerentes aos membros da Associação Lidundo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Demissão - Por demissão, entende-se o afastamento do associado em consequência do cometimento, de forma reiterada, de infrações graves e/ou prática de atos lesivos aos interesses da associação;
Texto do artigo · p. 2 Dois ponto um) Compete apenas á Assembleia Geral, decidir sobre a demissão de qualquer membro prevaricador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Sanções e penalizações
Texto do artigo · p. 2 Dependendo da infracção cometida, a Assembleia Geral poderá aplicar as seguintes sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 2 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Um) São órgãos da Associação Lidundo, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Secretariado;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Todos os órgãos enumerados nas alíneas b), c) e d) do parágrafo anterior, serão eleitos por voto direto e secreto, cujo mandato terá duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, e, é constituído por todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral considerarse-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes, ou devidamente representados, cinquenta porcento dos membros, ou em segunda convocação, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente sempre que for convocada, para entre outras atividades:
Texto do artigo · p. 3 Três ponto um) Eleger e destituir os órgãos da associação;
Texto do artigo · p. 3 Três ponto dois) Apreciar e aprovar o balanço e contas da associação;
Texto do artigo · p. 3 Três ponto três) Definir os princípios gerais da associação;
Texto do artigo · p. 3 Três ponto quatro) Alterar os estatutos, programa e regulamento da associação, incluindo os relatórios de atividades do secretariado e do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 3 Três ponto cinco) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da associação;
Texto do artigo · p. 3 Três ponto seis) Aprovar a admissão de novos membros;
Texto do artigo · p. 3 Três ponto sete) Decidir sobre a aplicação de penalizações aos membros que violem as normas da associação;
Texto do artigo · p. 3 Três ponto oito) Fixar os valores da joia e das quotas;
Texto do artigo · p. 3 Três ponto nove) Apreciar e decidir sobre recursos que hajam sido interpostos para impugnação de decisões dos outros órgãos da associação;
Texto do artigo · p. 3 Três ponto dez) Deliberar sobre todas as matérias que sejam de sua competência nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade e deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou a requerimento de pelo menos metade dos membros da associação. Devendo ser
Texto do artigo · p. 3 comunicada com antecedência mínima de trinta e quinze dias respetivamente, conforme se trate de assembleia ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória deverá ser feita por escrito, devendo constar, para além da data, hora e local da reunião, a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes, ou devidamente representados, metade dos membros. Ou, em segunda convocação, a ter lugar dentro do prazo máximo de oito dias seja qual for o número de membros que estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, salvo se a reunião tiver como agenda, a dissolução da associação ou alteração substancial dos estatutos da mesma. Nesse caso, será exigível a presença de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes órgãos
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente de Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências dos membros de mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente de mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos da associação eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente de mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o presidente em todas as funções que lhe são inerentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar por todos os pormenores de ordem burocrática necessários para o melhor funcionamento da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 b) Registar em livros próprios as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e competências do secretariado
Texto do artigo · p. 3 O secretariado é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 3 a) Planificar, dirigir e executar as atividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas regulamentares, bem como as demais orientações e deliberações emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Apoiar e orientar as atividades dos outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer a gestão corrente dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Dar instruções sobre a cobrança de quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Composição do secretariado
Texto do artigo · p. 3 Compões o secretariado: a) Secretário-geral; b) Secretário-geral adjunto; c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências do secretário-geral
Texto do artigo · p. 3 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir as sessões do secretariado;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar funções do pessoal dos diversos sectores da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Secretário-Geral Adjunto São competências do secretário-geral
Texto do artigo · p. 3 adjunto:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o secretário-geral nas suas atividades e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Lavrar as actas das sessões do secretariado;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Receber e guardar os valores da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar as autorizações de pagamento e guia de receita conjuntamente com o secretário-geral e arquivar os documentos comprovativos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar mensalmente um balancete onde se descreve as receitas arrecadadas e as despesas realizadas no mês anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação, sendo constituído por três membros, nomeadamente: Presidente, secretário e relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Inspecionar e verificar todos atos do secretariado, zelando pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo secretariado; c)Emitir pareceres sobre quaisquer outros assuntos que lhe seja solicitado pelo secretariado ou Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Receitas
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da associação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Joias;
Número ou marcador · p. 4 b) Quotizações dos associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Receitas provenientes de actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Donativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Quaisquer dúvidas emergentes da interpretação e execução dos presentes estatutos, serão resolvidas pelo secretariado ou outro órgão ao qual essa competência lhe for delegada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Lidundo
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação adota a designação Associação Lidundo, abreviadamente designada LD (Lidundo é um termo em língua Chope que significa Fraternidade).
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Lidundo é de âmbito provincial, não podendo abrir delegações ou representações em qualquer outro ponto do País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem como sede o bairro de Ndlavela, quarteirão 20, casa n.º 144, no Município da Matola.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Objeto
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é uma organização de caráter voluntária, sem fins lucrativos, dotado de autonomia financeira e visa prosseguir os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Prestar auxílio mútuo, contribuindo para o bem-estar material, moral e social dos associados e seus familiares;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções de solidariedade e fraternidade entre os associados e seus familiares;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Comparticipar nas despesas de funeral em caso de morte dos associados e/ou seus familiares nos termos a definir pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da adesão, direitos e deveres dos associados
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: Adesão
  20. Texto do artigo, página 2: Podem se filiar à Associação Lidundo todos os cidadãos nacionais, maiores de 21 anos de idade, que aceitem e se identifiquem com os estatutos, programas e regulamento da associação, devendo para o efeito inscreveremse mediante preenchimento do formulário de adesão, pagamento da respetiva joia nos montantes a fixar pela assembleia geral da associação e obter aprovação do seu pedido de adesão pela Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: Direitos dos associados
  23. Texto do artigo, página 2: São direitos dos associados:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Ser informado periodicamente das atividades desenvolvidas pelos órgãos diretivos;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros para a associação nos termos estatutários;
  27. Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de todos os benefícios inerentes à sua qualidade de associados.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
  30. Texto do artigo, página 2: São deveres dos associados:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com zelo e dedicação os princípios, programas e regulamento definidos pelos estatutos;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontualmente as quotas nos termos definidos pela assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Participar em todas as actividades associativas;
  34. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para o engrandecimento, prestígio e progresso da associação.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de associado
  37. Texto do artigo, página 2: Nos termos destes estatutos, os associados perdem a qualidade de membro da associação, nomeadamente por:
  38. Número ou marcador, página 2: Um) Renúncia; Dois) Demissão; Três) Morte. Um ponto um) Renúncia - consiste na perda
  39. Texto do artigo, página 2: de qualidade de associado por livre e espontânea vontade do associado;
  40. Texto do artigo, página 2: Um ponto dois) Para manifestação do desejo de renúncia, o associado deve comunicar o facto, em carta dirigida ao secretário-geral da associação, com antecedência mínima de trinta dias, fundamentado o motivo da sua decisão;
  41. Texto do artigo, página 2: Um ponto três) Da renúncia resulta a imediata perca de todos os direitos inerentes aos membros da Associação Lidundo.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Demissão - Por demissão, entende-se o afastamento do associado em consequência do cometimento, de forma reiterada, de infrações graves e/ou prática de atos lesivos aos interesses da associação;
  43. Texto do artigo, página 2: Dois ponto um) Compete apenas á Assembleia Geral, decidir sobre a demissão de qualquer membro prevaricador.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 2: Sanções e penalizações
  46. Texto do artigo, página 2: Dependendo da infracção cometida, a Assembleia Geral poderá aplicar as seguintes sanções disciplinares.
  47. Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão pública;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Demissão.
  50. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Texto do artigo, página 3: Um) São órgãos da Associação Lidundo, nomeadamente:
  52. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  53. Texto do artigo, página 3: b) Secretariado;
  54. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  55. Texto do artigo, página 3: Dois) Todos os órgãos enumerados nas alíneas b), c) e d) do parágrafo anterior, serão eleitos por voto direto e secreto, cujo mandato terá duração de dois anos.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, e, é constituído por todos os associados.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral considerarse-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes, ou devidamente representados, cinquenta porcento dos membros, ou em segunda convocação, seja qual for o número de membros presentes.
  60. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente sempre que for convocada, para entre outras atividades:
  61. Texto do artigo, página 3: Três ponto um) Eleger e destituir os órgãos da associação;
  62. Texto do artigo, página 3: Três ponto dois) Apreciar e aprovar o balanço e contas da associação;
  63. Texto do artigo, página 3: Três ponto três) Definir os princípios gerais da associação;
  64. Texto do artigo, página 3: Três ponto quatro) Alterar os estatutos, programa e regulamento da associação, incluindo os relatórios de atividades do secretariado e do Conselho Fiscal;
  65. Texto do artigo, página 3: Três ponto cinco) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da associação;
  66. Texto do artigo, página 3: Três ponto seis) Aprovar a admissão de novos membros;
  67. Texto do artigo, página 3: Três ponto sete) Decidir sobre a aplicação de penalizações aos membros que violem as normas da associação;
  68. Texto do artigo, página 3: Três ponto oito) Fixar os valores da joia e das quotas;
  69. Texto do artigo, página 3: Três ponto nove) Apreciar e decidir sobre recursos que hajam sido interpostos para impugnação de decisões dos outros órgãos da associação;
  70. Texto do artigo, página 3: Três ponto dez) Deliberar sobre todas as matérias que sejam de sua competência nos termos estatutários.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 3: Periodicidade e deliberações da assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou a requerimento de pelo menos metade dos membros da associação. Devendo ser
  74. Texto do artigo, página 3: comunicada com antecedência mínima de trinta e quinze dias respetivamente, conforme se trate de assembleia ordinária ou extraordinária.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória deverá ser feita por escrito, devendo constar, para além da data, hora e local da reunião, a respectiva agenda de trabalho.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes, ou devidamente representados, metade dos membros. Ou, em segunda convocação, a ter lugar dentro do prazo máximo de oito dias seja qual for o número de membros que estiverem presentes.
  77. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, salvo se a reunião tiver como agenda, a dissolução da associação ou alteração substancial dos estatutos da mesma. Nesse caso, será exigível a presença de dois terços dos membros.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  80. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes órgãos
  81. Número ou marcador, página 3: a) Presidente de Mesa da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 3: Competências dos membros de mesa da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente de mesa da Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos da associação eleitos;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente de mesa da Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o presidente em todas as funções que lhe são inerentes;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todos os pormenores de ordem burocrática necessários para o melhor funcionamento da assembleia;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Registar em livros próprios as actas das sessões da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: Natureza e competências do secretariado
  99. Texto do artigo, página 3: O secretariado é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, competindo-lhe:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Planificar, dirigir e executar as atividades da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas regulamentares, bem como as demais orientações e deliberações emanadas da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Apoiar e orientar as atividades dos outros órgãos da associação;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Fazer a gestão corrente dos fundos da associação;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Dar instruções sobre a cobrança de quotas.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 3: Composição do secretariado
  107. Texto do artigo, página 3: Compões o secretariado: a) Secretário-geral; b) Secretário-geral adjunto; c) Tesoureiro.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 3: Competências do secretário-geral
  110. Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário-geral:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as sessões do secretariado;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Dirigir as actividades da associação;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar funções do pessoal dos diversos sectores da associação.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 3: Competências do Secretário-Geral Adjunto São competências do secretário-geral
  117. Texto do artigo, página 3: adjunto:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o secretário-geral nas suas atividades e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Lavrar as actas das sessões do secretariado;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados pelo secretariado.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 3: (Competências do tesoureiro)
  123. Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Receber e guardar os valores da associação;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Assinar as autorizações de pagamento e guia de receita conjuntamente com o secretário-geral e arquivar os documentos comprovativos de receitas e despesas;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar mensalmente um balancete onde se descreve as receitas arrecadadas e as despesas realizadas no mês anterior.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  129. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação, sendo constituído por três membros, nomeadamente: Presidente, secretário e relator.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  132. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Inspecionar e verificar todos atos do secretariado, zelando pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo secretariado; c)Emitir pareceres sobre quaisquer outros assuntos que lhe seja solicitado pelo secretariado ou Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 4: Receitas
  137. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da associação, as seguintes:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Joias;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Quotizações dos associados;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Receitas provenientes de actividades realizadas pela associação;
  141. Número ou marcador, página 4: d) Donativos.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 4: Quaisquer dúvidas emergentes da interpretação e execução dos presentes estatutos, serão resolvidas pelo secretariado ou outro órgão ao qual essa competência lhe for delegada.
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