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- Texto do artigo, página 20: José and Friends Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 10108880, do dia nove de Julho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de José Alberto Jaime Dos Mambuque, solteiro maior, natural de Nhamatanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102015414N, emitido aos 20 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Massaca 2, casa n.º 212, Q. n.º 13, Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação José and Friends Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se na Massaca II, Boane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objeto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de material informático e acessórios tecnológicos;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, José Alberto Jaime dos Mambuque.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 20: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, José Alberto Jaime dos Mambuque.
- Texto do artigo, página 20: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 11 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — A Con-servadora, Ilegível.
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