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Texto do artigo · p. 6 Campoa.IO Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293718, uma entidade denominada Campoa.IO Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues,
Texto do artigo · p. 6 de 41 anos de idade, filho Joaquim de Jesus Gomes Rodrigues e de Maria Antonieta Campoa, Solteiro, natural Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C786189, emitido aos 6 de Março de 2018, e válido até 6 de Março de 2023, com o NUIT 116116646. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Campoa.IO Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Frederick Engels, n.º 293.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria de gestão e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 6 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
Texto do artigo · p. 6 constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Campoa.IO Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293718, uma entidade denominada Campoa.IO Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues,
  4. Texto do artigo, página 6: de 41 anos de idade, filho Joaquim de Jesus Gomes Rodrigues e de Maria Antonieta Campoa, Solteiro, natural Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C786189, emitido aos 6 de Março de 2018, e válido até 6 de Março de 2023, com o NUIT 116116646. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Campoa.IO Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Frederick Engels, n.º 293.
  11. Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria de gestão e sistemas de informação;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços na área de informática;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços gerais;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Comércio geral com importação & exportação;
  21. Número ou marcador, página 6: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
  24. Texto do artigo, página 6: constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 6: (Capital social e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 7: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  53. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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