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- Texto do artigo, página 8: Duma Real Estate Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293890, uma entidade denominada Duma Real Estate Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Leonor Francisco Langa, casada com Lopes Tembe Ndelana em regime de separação de bens, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101039911339F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2010, vitalício, residente na Rua 8 de Março, casa nº 74 R/C, Polana Cimento, Maputo, adiante designada por primeira contraente;
- Texto do artigo, página 8: Lindiwe Lopes Ndelana, filha de Lopes Tembe Ndelana e de Leonor Francisco Langa, solteira, natural de Beijing-China, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991340C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 17 de Julho de 2015 e válido até 17 de Julho de 2020, residente na rua 8 de Março, casa n.º 74, rés-do-chão , Polana Cimento, Maputo, adiante designada por segunda contraente;
- Texto do artigo, página 8: Nyeleti Lopes Ndelana, filha de Lopes Tembe Ndelana e de Leonor Francisco Langa, solteira, natural de Harare, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263597F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 15 de Setembro de 2017 e válido até 15 de Setembro de 2022, residente na rua 8 de Março, casa n.º 74, résdo-chão, Polana Cimento, Maputo, adiante designada por terceira contraente;
- Texto do artigo, página 8: Malicende Lopes Ndelana, filha de Lopes Tembe Ndelana e de Leonor Francisco Langa solteira, natural de Beijing-China, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991341B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 17 de Julho de 2015 e válido até 17 de Julho de 2020, residente na rua 8 de Março, casa n.º 74, rés-do-chão, Polana Cimento, Maputo, adiante designada por quarta contraente;
- Texto do artigo, página 8: Lopes Tembe Ndelana, casado com Leonor Francisco Langa em regime de separação de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007323P, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 2 de Novembro de 2009, vitalício, residente na rua 8 de Março, casa n.º 74, rés-do-chão, Polana Cimento, Maputo, adiante designada por quinto contraente; Considerando que:
- Texto do artigo, página 8: A) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas denominada Duma Real Estate Investimentos, Limitada, cujo objecto é a compra e venda de imóveis; intermediação
- Texto do artigo, página 8: na compra e venda de imóveis; avaliação e gestão de imóveis; arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos; subarrendamento de imóveis de terceiros; operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis; prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário;
- Texto do artigo, página 8: B) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Para O Palmar, n.º 54, Sommerchield 2, Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 8: C) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, de que é titular a sócia Leonor Francisco Langa;
- Texto do artigo, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular a sócia Lindiwe Lopes Ndelana;
- Texto do artigo, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular a sócia Nyeleti Lopes Ndelana;
- Texto do artigo, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular a sócia Malicende Lopes Ndelana;
- Texto do artigo, página 8: e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5 % (cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Lopes Tembe Ndelana.
- Texto do artigo, página 8: As partes decidiram constituir a Duma Real Estate Investimentos, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Duma Real Estate Investimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Para O Palmar, n.º 54, Sommerchield 2, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de imóveis; intermediação na compra e venda de imóveis; avaliação e gestão de imóveis; arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos; subarrendamento de imóveis de terceiros; operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis; prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, de que é titular a sócia Leonor Francisco Langa;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular a sócia Lindiwe Lopes Ndelana;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular a sócia Nyeleti Ndelana;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular a sócia Malicende Lopes Ndelana;
- Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Lopes Tembe Ndelana.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram, terceiros, sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o respectivo preço, proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, de acordo com
- Texto do artigo, página 9: o disposto no número anterior, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 9: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 9: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 9: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 9: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 9: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 9: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
- Número ou marcador, página 9: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou
- Texto do artigo, página 10: legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os Estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos pelo artigo 130, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 10: a) De 1 (um) administrador único, caso exista;
- Número ou marcador, página 10: b) De 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 10: c) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
- Número ou marcador, página 10: d) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: e) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
- Texto do artigo, página 10: Dois)n Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 10: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Reservas livres;
- Número ou marcador, página 10: c) Distribuição aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 10: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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