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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Bee Start, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101290654, datado de 11 de Fevereiro de 2020 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada com sócio único Cremildo Roberto Madeira Ussene, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164796I, emitido aos 22 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Kumbeza quarteirão 1, célula B, Distrito de Marracuene, província de Maputo, casado com Dulce Sara Adamo Amós Ussene, em comunhão de adquiridos que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 5: Bee Start, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Sede e representação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na bairro do Trangapasso, próximo a Inspecção de Viaturas, cidade de Chimoio, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de produção, processamento, comercialização e exportação de mel de abelhas e derivados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Capital Social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, no mesmo valor nominal correspondente a 100% do capital social da sociedade para o sócio Cremildo Roberto Madeira Ussene.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação do accionista tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a gerência/gestão da sociedade será exercida pelo sócio Cremildo Roberto Madeira Ussene ficando desde já nomeado ao cargo de director-geral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo director-geral, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do director-geral nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio, nomeadamente do director-geral senhor Cremildo Roberto Madeira Ussene.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do director-geral será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros é livre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio goza do direito de ceder total ou parcialmente as suas quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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