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- Texto do artigo, página 4: Amarula Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Amarula Farms, Limitada designadamente por AFL, Lda. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100329069, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 4: 24.000.000.00MT (vinte e quatro milhões de meticais) correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 14.400.000.00MT (catorze milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rajiv Pratap;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 9.600.00.00MT (nove milhões e seiscentos mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Chandan Singh.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios que desde já são
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nomeados administradores com dispensa de caução sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios, Rajiv Pratap ou Chandan Singh, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte a outra pessoa estranha á sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 20 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 4: — O Conservador, Ilegível.
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